DOE 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
286 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº025 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2026
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.116548/2025-18. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 05 de abril de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 361/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MÉDICA E PSICOLOGIA DE TRÂNSITO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 39.263.994/0001-74, estabelecida à Rua GUSTAVO SAMPAIO, n° 1293, Bairro PARQUELANDIA, no Município FORTALEZA, CEP.: 60.455-001, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3581 e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/461C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 27 de janeiro de 2026. Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº162/2026 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.012604/2026-19. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de março de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 258/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA HABILITAR SOBRAL LTDA ,inscrita no CNPJ sob o nº. 33.557.803/0001-09, estabelecida à AV JOHN SANFORD, n° 2315, Bairro CIDADE DOUTOR JOSE EUCLIDES FERREIRA GOMES JUNIOR, no Município SOBRAL, CEP.: 62.031-305, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3113 e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/431C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 27 de janeiro de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº164/2026 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.003127/2026-09. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 30 de janeiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 131/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego CLINICA MEDICA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 42.936.084/0001-10, estabelecida à Rua R OSVALDO CRUZ, n° 1, Bairro MEIRELES, no Município FORTALEZA, CEP.: 60.125-150, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3870, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 27 de janeiro de 2026. Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº168/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.063138/2026-30. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 31 de janeiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 235/2025 DETRAN/CE, da instituição credora GAP ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA** , inscrita no CNPJ nº 45.700.892/0001-71, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº172/2026 - DETRAN/CE.
ALTERA A PORTARIA Nº1452/2025 – DETRAN/CE, QUE ESTABELECE NORMAS PARA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS REGISTRADORAS DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial a competência definida no Art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO os termos da RESOLUÇÃO nº 807 de 15 de dezembro de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece procedimentos para o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, consórcio, reserva de domínio ou penhor, nos órgãos ou entidades executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal e para lançamento correspondente no Certificado de Registro de Veículos – CRV; CONSIDERANDO a importância da definição e padronização dos procedimentos com vistas ao atendimento da legislação supra, implementando melhorias nos procedimentos de registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, e licenciamento de veículos automotores no âmbito do Estado; CONSIDERANDO que o credenciamento permite à administração pública garantir o controle e estabelecimento de procedimentos do registro por eles realizado, inclusive sobre a forma de operacionalização das atividades executadas no âmbito da autarquia, em atendimento aos princípios da transparência, impessoalidade e livre concorrência dos serviços prestados e autorizados pelo órgão executivo estadual de trânsito; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 1.016, de 11 de dezembro de 2024, que altera a Resolução Contran nº 807, de 15 de dezembro de 2020, com o objetivo e adequação, inclusive, de que todos os Estados e Distrito Federal devem realizar os registros por meio de empresa registradora de contrato especializada especialmente para atendimento do que dispõe o § 1º do art. 1.361 do Código Civil e o art. 129-B do CTB; CONSIDERANDO a importância de controle e fiscalização do