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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/02/2026 · pág. 11

DOE 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº025 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 287

sistema de registro de contratos em atenção as regras próprias fixadas pelo CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN); CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos fluxos procedimentais relativos à Prova de Conceito (POC), visando conferir maior celeridade e eficiência administrativa ao processo de credenciamento, conforme motivado no processo administrativo NUP 08012.047794/2026-95; RESOLVE

Art. 1º. Dar nova redação ao Art. 4º da Portaria Nº 1452/2025 – DETRAN/CE, com o seguinte conteúdo:

Art. 4º A transmissão de dados a que se refere esta Portaria será feita por empresa especializada, selecionada através de processo de credenciamento junto ao DETRAN/CE pelo prazo de 60 meses, após atendimento dos requisitos impostos por esta Portaria, com realização de prova de conceito – POC e homologação do credenciamento pelo Superintendente do DETRAN/CE publicado no Diário Oficial do Estado.(NR)

Art. 2º. Dar nova redação aos §§ 1º e 6º do Art. 5º da Portaria Nº 1452/2025 – DETRAN/CE, com o seguinte conteúdo:

§1º - O sistema deve possuir, na origem, validação por meio de assinatura eletrônica do credor e devedor, segundo critérios do artigo10§1ºda Resolução 807/2020 do CONTRAN, através do recebimento e validação das informações que permitam a segurança de dados e informações, a validade e veracidade da documentação acostada, evitando fraude, e agilidade da operação e informação nos termos do artigo 9º § 3º e 4º da Resolução 1.016/2024 do CONTRAN. §6º - Será devido ainda, pela empresa responsável pelo serviço de registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, o pagamento de preço público de API-CADASTRO no valor de 03 (três) ufirce, fixado na Resolução n.º 001 do Conselho de Coordenação Administrativa do DETRAN/CE, pela utilização dos serviços informatizados, cujos créditos deverão ser adquiridos antecipadamente.

Art. 3º. Dar nova redação ao inciso XVIII do Art. 15 da Portaria Nº 1452/2025 – DETRAN/CE, com o seguinte conteúdo:

XVIII - A empresa registradora deverá comprovar, no âmbito da Prova Conceito, que detém sistema de gestão de proteção de dados em conformidade com as normas de segurança e privacidade, atendendo plenamente os requisitos da LGPD.(NR)

Art. 4º. Dar nova redação ao Art. 22 da Portaria Nº 1452/2025 – DETRAN/CE, com o seguinte conteúdo:

Art. 22. A prova de conceito será realizada e homologada pelo DETRAN/CE mediante registro em documento formatado pela Comissão de Avaliação estabelecida pela Autarquia.(NR)

Art. 5º. Revogar o §4º do Art. 22 da Portaria Nº 1452/2025 – DETRAN/CE.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza/CE em 04 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIO:

Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

*** *** * PORTARIA Nº173/2026 DETRAN-CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Portaria n.º 610/2024 de 07 de Junho de 2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.º 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados pelos credenciados do DETRAN/CE; CONSIDERANDO o NUP 08012.098909/2026-18, a Comunicação Interna n° 06/2026 DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 117/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento coletivo dos DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS** , cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de despachante documentalista no Estado do Ceará. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º – Os despachantes documentalistas credenciados deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.282/2021, pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Declaração de regularidade junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas; II – Certidão negativa de antecedentes criminais e administrativas; III – Comprovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/ CE, 30 de janeiro de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 173/2026 – DETRAN/CE

SOLICITAÇÃO
CPF/CNPJ
SOLICITANTE
Nº PROTOCOLO
1
5630
059.196.503-89
LARISSA LIMA DINIZ
08012.159712/2025-73
2
5627
981.129.293-00
CECILIA MARIA RIBEIRO DE PAIVA
08012.159701/2025-93
*** *** ***
PORTARIA Nº253/2026- O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999,
alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo
suíte de NUP 08012.099046/2026-98, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), Resolve Autorizar osSERVIDORESrela-
cionados no Anexo Único desta Portaria acomporem a Comissão de Exames de Habilitação Volante, bem como à Viajaremem objeto de serviço à
cidade de Crateús/CE, durante o período de 03/02/2026 a 04/02/2026, concedendo-lhes diária (s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n°35.922,
de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024 e alterado pela Portaria 143/2025, DOE 19/02/2025, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta
autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2026.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº253/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026

NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIÁRIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL
ALECIANE DE ALMEIDA
VERAS MELO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II CRATEÚS/CE - 03/02/2026 à
04/02/2026
1.5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
ALEF LIMA SOARES
MAGALHAES
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II CRATEÚS/CE - 03/02/2026 à
04/02/2026
1.5 R$ 137,78 R$ 206,67 R$ 0,00 R$ 206,67
ANA RAQUEL MARINHO
CORREIA ABREU
VISTORIADOR II CRATEÚS/CE - 03/02/2026 à
04/02/2026
1.5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
ANTONIO REGIS
ARAUJO BEZERRA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II CRATEÚS/CE - 03/02/2026 à
04/02/2026
1.5 R$ 137,78 R$ 206,67 R$ 0,00 R$ 206,67
AURIVAN LIMA ARAGAO AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II CRATEÚS/CE - 03/02/2026 à
04/02/2026
1.5 R$ 137,78 R$ 206,67 R$ 0,00 R$ 206,67
DAWER MENESES LIMA AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II CRATEÚS/CE - 03/02/2026 à
04/02/2026
1.5 R$ 137,78 R$ 206,67 R$ 0,00 R$ 206,67
FRANCISCO ALVES
DE MELO NETO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II CRATEÚS/CE - 03/02/2026 à
04/02/2026
1.5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00