DOE 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº025 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2026
337
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº15.747, de 27/12/2014 | 175,37 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 8,77 | |
| Gratificação Militar – Lei nº15.747, de 27/12/2014 | 1.256,36 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.747, de 27/12/2014 | 1.093,92 | |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.747,de 27/12/2014 | 907,31 | |
| TOTAL | 3.431,73 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº03036243/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO SILVA DE ALMEIDA , matricula funcional nº02993015, CPF nº43036457453, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 24/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº17.871, de 30/12/2021 – c/ decreto nº34.514 | 286,08 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 28,61 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.871, de 30/12/2021 – c/ decreto nº34.514 | 1.659,98 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.871,de 30/12/2021 – c/ decreto nº34.514 | 5.353,97 |
| TOTAL | 7.328,64 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº03000303/2022 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, NAGILDO DA SILVA PINHO , matricula funcional nº09981519, CPF nº389.030.753-15, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 24/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei Estadual nº17.871/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514/2022. | 286,08 |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 14,30 |
| Gratificação de Qualificação Bombeirística – Lei Estadual nº17.871/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514/2022. | 1.659,98 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº17.871/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514/2022. | 5.353,97 |
| TOTAL | 7.314,33 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº11432998/2019, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, MARCOS DA SILVA NUNES , matricula funcional nº00296317, CPF nº29705150320, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 17/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº16.207, de 17/03/2017 | 274,26 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 27,43 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.207, de 17/03/2017 | 1.591,39 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº16.207,de 17/03/2017 | 4.395,59 |
| TOTAL | 6.288,67 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00083632/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1988, arts. 53, inciso II, 180, inciso II, 182, inciso IV e 210, §5º, da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ MÁRIO PRAXEDES CESÁRIO , matrícula funcional nº106.933-1-4, CPF nº436.935.203-72, no atual graduação de 1º Sargento, competindo-lhe os proventos proporcionais a 77,45% da mesma graduação, a partir de 15/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: