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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/02/2026 · pág. 60

DOE 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº025 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2026

336

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº16.207, de 17/03/2017 274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 13,71
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.207, de 17/03/2017 1.591,39
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº16.207,de 17/03/2017 4.395,59
TOTAL 6.274,95

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº05863422/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ISAIAS RAMOS FREITAS , matricula funcional nº10569419, CPF nº38328780330, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 09/06/2022 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº17.183, de 23/03/2020 316,80
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 15,84
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.183, de 23/03/2020 1.838,26
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.183,de 23/03/2020 5.928,99
TOTAL 8.099,89

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº10586320/2019 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal, arts. 53, inciso II, 180, inciso II, 182, inciso IV e 210, § 5º, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, VAGNER CHARLES DA SILVA , matricula funcional nº11024912, CPF nº318.317.703-00, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos proporcionais a 94,42% da mesma graduação, a partir de 13/11/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº16.207, de 17/03/2017 184,98
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.207, de 17/03/2017 1.122,84
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº16.207,de 17/03/2017 3.342,24
TOTAL 4.650,06

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00269174/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei Estadual nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, HAMILTON SAVIO LEANDRO , matrícula funcional nº103.895-1-8, CPF nº440.893.923-49, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 11/01/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei Estadual nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514, de 17/01/2022 301,44
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% – Lei Estadual nº11.167, de 07/01/1986 15,07
Gratificação de Qualificação Policial – Lei Estadual nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514, de 17/01/2022 1.749,12
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº17.871,de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº34.514,de 17/01/2022 5.101,09
TOTAL 7.166,72

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00338320/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1988, arts. 53, inciso II, 180, inciso II, 182, inciso IV e 210, §5º, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES , matrícula funcional nº104.887-1-0, CPF nº465.017.973-49, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos proporcionais à 83,00% da mesma graduação, a partir de 14/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: