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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/02/2026 · pág. 59

DOE 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº025 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2026

335

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto nº34.514, de 17/01/2022 286,08
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 14,30
Gratificação de Qualificação Policial –Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto nº34.514, de 17/01/2022 1.659,98
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.871,de 30/12/2021 c/c o Decreto nº34.514,de 17/01/2022 5.353,97
TOTAL 7.314,33

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº06609333/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, MARCOS ANTÔNIO NUNES DOS SANTOS , matricula funcional nº04955110, CPF nº38574780391, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 01/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº17.183, de 23/03/2020 316,80
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 15,84
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.183, de 23/03/2020 1.838,26
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.183,de 23/03/2020 5.928,99
TOTAL 8.099,89

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do VIPROC n.º 01308645/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 53, inciso II, 180, inciso II, 182, inciso IV e 210, § 5º, da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO HABRAÃO RAMOS DA SILVA , matricula funcional nº103.849-1-5, CPF nº50953052320, na atual graduação de Cabo, competindo-lhe os proventos Proporcionais a 67,90% da mesma graduação, a partir de 17/12/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº15.098, de 29/12/2011 70,25
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% – Lei nº11.167, de 07/01/1986 5,17
Gratificação Militar – Lei nº15.098, de 29/12/2011 630,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.098, de 29/12/2011 512,95
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.114,de 16/02/2012 624,68
TOTAL 1.843,32

Tornando sem efeito, o ato governamental que publicou a reserva remunerada ex officio do CABO PM FRANCISCO HABRAÃO RAMOS DA SILVA, matrícula funcional nº103.849-1-5, no Diário Oficial do Estado, de 17/05/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº00307122/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, RAIMUNDO EVERARDO CASTRO DE ALMEIDA , matricula funcional nº07564414, CPF nº37001337315, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 12/01/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº34.514, de 17/01/2022 322,92
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº34.514, de 17/01/2022 1.968,60
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.871,de 30/12/2021 - c/c decreto nº34.514,de 17/01/2022 6.238,13
TOTAL 8.529,65

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02756131/2019 RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ RAMOS NERI BARBOSA , matricula funcional nº09666117, CPF nº31428410325, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 22/03/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: