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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/02/2026 · pág. 26

DOE 05/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº024 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026

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ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA Nº026/2026 -NUP 22001.001738/2026-64

CONTRATO N.º: 02752025 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM - CE EMPRESA: LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/12/2025 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº06552025SEDUC01, contrato n°02752025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaLUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo N.22001.001738/2026-64, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 31/12/2025, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição (apresentação, análise e aprovação, despacho para parcela, empenho da despesa). “. A DIFOR em doc. de fls. 22 e 23.” Entende-se, salvo melhor juízo, pela paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/12/2025”. DATA DA ASSINATURA: 22 DE JANEIRO DE 2026. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, DATA DA ASSINATURA: 23 DE JANEIRO DE 2026.LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI - EMPRESA CONTRATADA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA Nº027/2026

NUP 22001.001743/2026-77

Fortaleza, 15 de Janeiro de 2026 CONTRATO N.º: 00472023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ - CE EMPRESA: ALTIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/12/2025 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº04752023SEDUC01, contrato n°00472023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaALTIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo N.22001.001743/2026-77, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 31/12/2025, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição (apresentação, análise e aprovação, despacho para parcela, empenho da despesa). “. A DIFOR em doc. de fls. 22 e 23.” Entende-se, salvo melhor juízo, pela paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/12/2025” Conforme ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA; 22/01/2026 ALTIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA

Nº028/2026 - NUP 22001.002169/2026-74

Contrato Nº:02752025 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM - CE Empresa: LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº06552025SEDUC01, contrato n°02752025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa LUZENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.002169/2026-74, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra. “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 16. “Considerando a ordem de paralisação n° 026/2026, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 02/01/2026 “. DATA DA ASSSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, DATA DA ASSINATURA: 23 DE JANEIRO DE 2026 - LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI - EMPRESA CONTRATADA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Nº33/2024-NUP 22001.156755/2025-57

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE TRAIRI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.533.946/0001-62, representado por seu Prefeito, CARLOS GUSTAVO MONTEIRO MOREIRA portador do RG nº 34939712000 e CPF nº 020.901.183-18, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996, Lei nº 19.187/2025 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (um) Escola de Ensino Médio Rural no bairro Canaã e 01 (um) Escola de Ensino Médio Urbana na Sede do município de Trairí-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogação por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 03 de fevereiro de 2026 até 02 de fevereiro de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 33/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 DE JANEIRO DE 2026. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, CARLOS GUSTAVO MONTEIRO MOREIRA - Prefeito Municipal de Trairi. TESTEMUNHAS: 1. JOSE GARCIA DA SILVA GOMES, 2. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO

NUP N°22001.054714/2025-27 - CONTRATO 09/2023

Considerando os autos do processo administrativo NUP N° 22001.054714/2025-27, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 21/03/2025, em face da pessoa jurídica de K&R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME , inscrita no CNPJ sob o nº 18.826.445/000190, em razão da incidência, durante a execução do Contrato 09/2023 firmada com essa Secretaria da Educação, no que preceitua o art. 87, I e II da Lei 8.666/93, a sanção administrativa de Advertência e Multa no valor de R$ 20.061,53 (vinte mil, sessenta e um reais e cinquenta e três centavos). Fortaleza, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. José Iran da Silva - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR