DOE 05/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº024 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°11/2025 - NUP. 22001.097738/2024-90
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N° 11/2025 NUP. 22001.097738/2024-90 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 9797/2025, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa ADRIANA PEREIRA BARBOSA , inscrita no CNPJ: 39.510.936/0001-06, totalizando o valor de R$ 41.150,95 (quarenta e um mil, cento e cinquenta reais e noventa e cinco centavos), referente ao pagamento da 3ª medição dos serviços de reforma da civil e elétrica para adequação de salas de aula, referente ao Contrato nº 08/2023 oriundo do Convite n° 04/2023 da EEMTI JUVÊNCIO BARRETO, que teve sua vigência encerrada em 01 de julho de 2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Data de assinatura: 29 de janeiro de 2026. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, DATA DA ASSINATURA: 28 DE JANEIRO DE 2026 - REJANE MARIA BEZERRA SOTER - DIRETOR (A) EEMTI JUVÊNCIO BARRETO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XVIII nº 008, de 14 de janeiro de 2026, que publicou a Portaria nº 2424/2025– GAB, datada em 30 de dezembro de 2025, autorizando o afastamento do servidor Sebastião José Leones de Oliveira, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula nº 97947481, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ-UFC: Onde se lê : por 01 (um) ano, a partir da publicação desta portaria Leia-se : por 01 (um) ano a partir de 02/03/2026 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº002/2026
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 082/2025 (publicado no D.O.E. em 10 de dezembro de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.193865-3 TIAGO ARLIAN DA SILVA 02 07.066893-0 ISAAC ENXOVAIS LTDA
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, em Caucaia 28 de janeiro de 2025. Edmílson Góis Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº003/2026
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 083/2025 (publicado no D.O.E. em 22 de dezembro de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.643369-0 | JR MOVEIS PROJETADOS LTDA |
| 02 | 06.793225-8 | ARENA BEER PETISCARIA LTDA |
| 03 | 07.266832-6 | FRANCISCO EDNALDO SILVA DE SOUZA LTDA ME |
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, em Caucaia 28 de janeiro de 2025. Edmílson Góis Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº004/2026
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 084/2025 (publicado no D.O.E. em 30 de dezembro de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.771609-1 FRANCISCO RONIS CANDIDO EVANGELISTA
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, em Caucaia 28 de janeiro de 2025. Edmílson Góis Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº01 , de 30 de janeiro 2026.
DECLARA APTAS PARA RECEBER MERCADORIAS APREENDIDAS EM DOAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o §6º do art. 60 do Decreto 34.605 de 24 de março de 2022 e art. 12 da Instrução Normativa 95, de 26 de agosto de 2025, declara:
Art. 1º As instituições do Anexo Único desse Ato Declaratório aptas a receber mercadorias declaradas perdidas, em doação administrativa nos trâmites da Instrução Normativa 95/2025.
Art. 2º A divisão em lotes e o procedimento da retirada das mercadorias será de acordo com a programação da Comissão Permanente de Leilão e Doação Administrativa, representada pelo seu Presidente.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ