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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/02/2026 · pág. 66

DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026

326

SECRETARIA DO TRABALHO

PORTARIA Nº04/2026 – SET.

INSTITUI O OBSERVATÓRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO TRABALHO, PARA ATUAR COMO INSTRUMENTO TÉCNICO DE PRODUÇÃO, ANÁLISE E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O MERCADO DE TRABALHO, COM O OBJETIVO DE SUBSIDIAR A FORMULAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA NO CEARÁ.

O SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação estadual vigente, CONSIDERANDO a Portaria MTE nº 2061, de 30 de dezembro de 2014, que criou a Comissão Técnica do Observatório do Mercado de Trabalho; CONSIDERANDO a Portaria MTE nº 1.066, de 23 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de junho de 2023, instituiu o Observatório Nacional do Mercado de Trabalho (ONMT) no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego – SINE; CONSIDERANDO a Resolução CODEFAT nº 994, de 15 de fevereiro de 2024, que regulamenta os Blocos de Ações e Serviços do SINE, em especial o Bloco de Assessoramento Estatístico, e estabelece a necessidade de comprovação da existência formal de Observatório Local do Mercado de Trabalho; CONSIDERANDO a Portaria SGER/MTE nº 3.541, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta o Plano de Ações e Serviços – PAS do Bloco de Assessoramento Estatístico; CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar política pública permanente de produção, análise e disseminação de informações sobre o mercado de trabalho no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a importância do assessoramento técnico e estatístico às ações do SINE, bem como ao Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Observatório de Políticas Públicas do Trabalho do Estado do Ceará, no âmbito da Secretaria do Trabalho, vinculado às ações do Sistema Nacional de Emprego – SINE, no Bloco de Assessoramento Estatístico.

Art. 2º O Observatório de Políticas Públicas do Trabalho do Estado do Ceará tem por finalidade subsidiar a formulação, o monitoramento, a avaliação e o aperfeiçoamento das políticas públicas de trabalho, emprego, renda e qualificação profissional, por meio da produção de estudos, análises e indicadores do mercado de trabalho. Art. 3º Compete ao Observatório de Políticas Públicas do Trabalho do Estado do Ceará, sem prejuízo de outras atribuições compatíveis com sua finalidade:

I – estruturar, organizar e manter banco de dados estatísticos de várias fontes como RAIS, CAGED, PNAD, entre outras e dados cadastrais relativos ao mercado de trabalho no Estado do Ceará;

II – realizar estudos, análises e diagnósticos sobre a dinâmica do mercado de trabalho e sobre as políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE; III- promover a disseminação de conhecimento e estudos que envolvem emprego, desemprego, rendimentos, desagregados por características como escolaridade, idade, gênero, raça e território.

IV – produzir e divulgar relatórios, boletins, painéis informativos e demais publicações técnicas;

V – prestar assessoramento técnico e estatístico ao Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER;

VI – desenvolver estudos de prospecção da demanda por qualificação profissional, com vistas a orientar a oferta de ações de qualificação; VII – apoiar a formulação de estratégias de intermediação de mão de obra, empreendedorismo, economia solidária e microcrédito produtivo; VIII – contribuir para o cumprimento das metas pactuadas no Plano de Ações e Serviços – PAS do Bloco de Assessoramento Estatístico do SINE. Art. 4º O Observatório de Políticas Públicas do Trabalho do Estado do Ceará será coordenado por unidade administrativa a ser definida no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria do Trabalho, observada a compatibilidade com as atribuições institucionais do órgão.

Art. 5º As atividades do Observatório serão executadas com recursos humanos, materiais e orçamentários disponíveis na Secretaria do Trabalho, podendo ser complementadas por recursos oriundos de transferências do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, nos termos da legislação vigente. Art. 6º O Observatório de Políticas Públicas do Trabalho do Estado do Ceará deverá participar, de forma periódica, das reuniões do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER, nos termos da Resolução CODEFAT nº 994/2024.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DE ESTADO

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº14/2026 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ELANE CRISTINA MATOS CLEMENTE SOARES , ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº 3000078-1, desta secretaria, viajar com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participação e fiscalização nos eventos Roadshow Azul Viagens, no período de 02 a 06 de fevereiro de 2026, nas cidades de Maringá – PR e Porto Alegre – RS, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e para a cidade de Porto Alegre foi acrescido um percentual de 35% (trinta e cinco por cento), mais 02 (duas) ajudas de custo no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2026.

Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

01º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (VDP)

PROCESSOS Nº12590/2023 E P000200/2026

O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 184/2023 da empresa FML LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 16.736.887/0001-10, sediada na Rua Frei Mansueto, 1015, Loja 07, bairro Varjota, CEP: 60175-157, Fortaleza/CE, representada por Liliane Albuquerque Carneiro Martins, para a prestação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. GESTORA: Raquel Rocha de Sousa. FISCAL: Adriana Vasconcelos Viana Markan. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. SIGNATÁRIOS: Paulo Ferreira Rolim, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e Liliane Albuquerque Carneiro Martins, pela empresa FML LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 02 de fevereiro de 2026. Paulo Rolim DIRETOR-GERAL


01º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (CASA) PROCESSOS Nº10024/2024 E P000203/2026

O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 149/2024 da empresa FML LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 16.736.887/0001-10, sediada na Rua Frei Mansueto, 1015, Loja 07, bairro Varjota, CEP: 60175-157, Fortaleza/CE, representada por Liliane Albuquerque Carneiro Martins, para a prestação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. GESTOR: Manuel José Brito Jucá. FISCAL: Fernando Coelho Pinto. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura do Termo de Credenciamento. SIGNATÁRIOS: Paulo Ferreira Rolim, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e Liliane Albuquerque Carneiro Martins, pela FML LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 02 de fevereiro de 2026.

Paulo Rolim

DIRETOR-GERAL