DOE 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº025 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 251
haveria tempo hábil para processamento de tal medição (apresentação, análise e aprovação, despacho para parcela, empenho da despesa). “. A DIFOR em doc. de fls. 23. e 24.” Entende-se, salvo melhor juízo, pela paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/12/205”. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA: 22/01/2026 LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº016/2026 OBRA NUP 22001.001739/2026-17
Fortaleza, 14 de Janeiro de 2026 CONTRATO N.º: 02762025 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – NO MUNICÍPIO DE POTENGI – CE EMPRESA: LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/12/2025 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº06502025SEDUC01, contrato n°02762025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaLUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – NO MUNICÍPIO DE POTENGI – CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo N.22001.001739/2026-17, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 31/12/2025, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição (apresentação, análise e aprovação, despacho para parcela, empenho da despesa). “. A DIFOR em doc. de fls. 21. e 22.” Entende-se, salvo melhor juízo, pela paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/12/205”. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA:22/01/2026 LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em, Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA Nº019/2026 - NUP 22001.001756/2026-46
CONTRATO N.º: 02552023 OBJETO: RECONSTRUÇÃO DA EEFM POLIVALENTE ( EEFM TOPO II ), NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA -CE EMPRESA: JCM CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA . Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/12/2025 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº05162023SEDUC01, contrato n°02552023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaJCM CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA., cujo objeto é a(o) RECONSTRUÇÃO DA EEFM POLIVALENTE ( EEFM TOPO II ), NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA -CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo N.22001.001756/2026-46, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 31/12/2025, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição (apresentação, análise e aprovação, despacho para parcela, empenho da despesa). “. A DIFOR em doc. de fls. 20. e 21.” Entende-se, salvo melhor juízo, pela paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/12/205”. DATA DA ASSINATURA:22 DE JANEIRO DE 2026- Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional .DATA DA ASSINATURA:23 DE JANEIRO DE 2026 - JCM CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA - EMPRESA CONTRATADA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº035/2026 OBRA
NUP 22001.001749/2026-44
Fortaleza, 15 de Janeiro de 2026 CONTRATO N.º: 03682025 OBJETO: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, (CONJUNTO ESPERANÇA), NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE EMPRESA: ATITUDE CONSTRUTORA LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/12/2025 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº06782025SEDUC02, contrato n°03682025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaATITUDE CONSTRUTORA LTDA, cujo objeto é a(o) CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, (CONJUNTO ESPERANÇA), NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo N.22001.001749/2026-44, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 31/12/2025, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição (apresentação, análise e aprovação, despacho para parcela, empenho da despesa). “. A DIFOR em doc. de fls. 36 e 37.” Entende-se, salvo melhor juízo, pela paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/12/2025”. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA: 22/01/2026 ATITUDE CONSTRUTORA LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº012/2026
NUP 22001.002167/2026-85
Fortaleza, 15 de Janeiro de 2026 Contrato Nº:02692025 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE – CE Empresa: LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº06632025SEDUC01, contrato n°02692025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa LUZENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE – CE Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.002167/2026-85, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra. “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 18. “ Considerando a ordem de paralisação n° 18/2026, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 15/01/2026 “. Conforme ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº013/2026 NUP 22001.002166/2026-31
Fortaleza, 15 de Janeiro de 2026 Contrato Nº:02492025 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE AIUABA – CE Empresa: FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº06542025SEDUC01, contrato n°02492025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa FORTCONSERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE AIUABA – CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.002166/2026-31, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra. “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 15. “Considerando a ordem de paralisação n° 17/2026, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 15/01/2026 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA: 19/01/2026 FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA DATA DA ASSINATURA: 19/01/2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR