Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/02/2026 · pág. 60

DOE 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº025 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2026

252

ORDEM DE REINICIO OBRA Nº021/2026 NUP 22001.002366/2026-93

Fortaleza, 19 de Janeiro de 2026 Contrato Nº:00482025 Objeto: CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, PADRÃO, COM 04 SALAS DE AULA, NO MUNICIPIO DE GRANJA Empresa: MT TIMBO CONSTRUCOES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº05952025SEDUC01, contrato n°00482025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa MT TIMBOCONSTRUCOES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, PADRÃO, COM 04 SALAS DE AULA, NO MUNICIPIO DE GRANJA. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.002366/202693, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra. “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 30. “ Considerando a ordem de paralisação n° 029/2026, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 19/01/2026 Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINTAURA: MT TIMBO CONSTRUCOES LTDA DATA DA ASSINATURA: 23/01/2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº024/2026 NUP 22001.002172/2026-98

Fortaleza, 15 de Janeiro de 2026 Contrato Nº:02632025 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – CE Empresa: LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº06492025SEDUC01, contrato n°02632025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa LUZENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.002172/2026-98, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra. “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 17. “ Considerando a ordem de paralisação n° 021/2026, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 15/01/2026 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA:19/01/2026 LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº033/2026

NUP 22001.002370/2026-51

Fortaleza, 02 de Janeiro de 2026 Contrato Nº:03682025 Objeto: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, (CONJUNTO ESPERANÇA), NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE Empresa: ATITUDE CONSTRUTORA LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº06782025SEDUC02, contrato n°03682025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa ATITUDECONSTRUTORA LTDA, cujo objeto é CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, (CONJUNTO ESPERANÇA), NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.002370/2026-51, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra. “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 27. “ Considerando a ordem de paralisação n° 035/2026, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 02/01/2026 “ Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional ATITUDE CONSTRUTORA LTDA DATA DA ASSINATURA: 21/01/2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Nº073/2024 - NUP 22001.004539/2026-16

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE CROATÁ-CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.349/0001-07, representado por seu Prefeito, RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF/MF Nº 088.487.997-60, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996, Lei nº 19.187/2025 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (um) Escola de Ensino Médio Urbano no município de Croatá-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogação por mais 730 (setecentos e trinta) dias, a partir de 14 de março de 2026 até 13 de fevereiro de 2028. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 073/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal de Croatá. TESTEMUNHAS: 1. JOSE GARCIA DA SILVA GOMES, 2. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

N°02/2026 - NUP 22001.167356/2025-11

TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR N° 02/2026 NUP 22001.167356/2025-11 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 000879/2026, resolve reconhecer a despesa do exercício anterior , conforme fundamentação legal no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, assumida em face da empresa ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ., inscrita no CNPJ: 97.550.234/0001-44, totalizando o valor de R$ 89.681,49 (oitenta e nove mil e seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos) referente a contração de empresa para a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE – EEEP, NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU – CE, decorrente do Contrato nº 213/2025 vigente até o dia 23 de abril de 2027 referente ao pagamento da 5ª medição parcial que se refere aos serviços executados no período de 01/11/2025 a 30/11/2025. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, data de assinatura do sistema. DATA DA ASSINATURA: 30 DE JANEIRO DE 2026. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) ANTONIO BARNARDO MOURÃO LANDIM – Matrícula nº 137685-1-X o valor de R$ 4.749,77 (Quatro Mil, Setecentos e Quarenta e Nove Reais e Setenta e Sete Centavos), nos termos deste processo, manifestações