DOE 05/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº024 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04782605/2003 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora FÁTIMA MARIA MACHADO , CPF nº 165.422.903-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 05864410, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/04/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei n° 13.333/2003 | 303,05 |
| Progressão Horizontal de 25% - art. 43, da Lei n° 9.826/1974 | 75,76 |
| Gratificação de Regência de Classe de 40% - art. 1°, da Lei n° 11.072/1985 | 121,22 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art. 32,da Lei n° 12.066/1993 | 30,31 |
| TOTAL | 530,34 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 24/07/2025, publicado no DOE de 29/07/2025 que concedeu aposentadoria a servidora FÁTIMA MARIA - MACHADO, matrícula n° 05864410, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta leza, aos 22 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02688194/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,*LAURA NATERCIA DA SILVEIRA, CPF 118.802.283-00, que exerce a função de PROFESSOR AUTOR, classe IV, nível/referência 22 (Despadronizado), Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 25 horas semanais, matrícula nº 3022541-4, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 25 horas (Lei Estadual nº 16.513/2018 com Decreto Estadual nº 32.551/2018) 2.674,35 |
| Gratificação de Produtividade de 4% ( Dissídio Coletivo nº 1614/1988 c/ Acórdão nº 479/1989) 106,97 |
| Gratificação de Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974) 401,15 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE -(14%) (Lei Estadual nº 16.241/2017) 374,40 |
| TOTAL 3.556,87 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2025.TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 11/09/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/09/2025, que concedeu aposentadoria à LAURA NATERCIA DA SILVEIRA, matrícula nº 3022541-4.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07066298/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor,*ANTONIO VALADARES DE QUEIROZ, CPF 033.907.483-34, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, classe III, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1336941-0, lotado na Secretaria da Saúde,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, post mortem, a partir de 31/10/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento (Lei nº15.526/2014) 2.788,18 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (Art.43 da Lei Nº9.826/74) 557,64 |
| Gratificação Risco de Vida - 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.92 557,64 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 50% - Art. 16, § único, Inciso II, Lei nº 12.078 de 05.03.93 1.394,09 |
| Gratificação de Especialização - 50% - Art. 20,Lei nº 12.287 de 20.04.94 1.394,09 |
| TOTAL 6.691,64 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/01/2016 e Publicado no Diário Oficial do Estado em 23/05/2016, que concedeu aposentadoria a ANTONIO VALADARES DE QUEIROZ, Matrícula n°1336941-0.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00758724/2006,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, TEREZINHA MOREIRA DE ALBUQUERQUE , CPF 12341380344, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5,Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06030416, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/06/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 13.627/2005) R$ 228,29 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 34,24 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 91,32 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) R$ 45,66 |
| TOTAL R$ 339,51 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 408,46 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) R$ 40,85 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 77,12 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 105,28 |
| TOTAL R$ 631,71 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/09/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/09/2025, que concedeu aposentadoria à TEREZINHA MOREIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 06030416. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE