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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/02/2026 · pág. 33

DOE 05/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº024 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026

101

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais,, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04256270/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CLEIDE LOPES ARAÚJO , CPF 120.708.823-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0718541-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/03/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.009/2007) R$ 546,97
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/74) R$ 82,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - Lei nº 14.009/2007 R$ 218,79
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 109,39
Gratificação de Localização 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91 R$ 54,70
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) R$ 109,39
VPNI R$ 27,35
TOTAL R$ 1.148,64
A Partir de 01 de julho de 2009, tendo em vista, a edição da Lei n° 15.567, de 07/04/20143, conf orme as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 284,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 253,03
TOTAL R$ 1.518,25

TORNAR SEM EFEITO, o ato datado de 19/09/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/09/2025, que concedeu aposentadoria à CLEIDE LOPES ARAÚJO, matrícula nº 0718541-3.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01237618/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora SÔNIA MARIA MARTINS LOPES , CPF nº 056.116.523-87, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 077.404-1-7, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei Estadual nº 14.180, de 30/07/2008 640,01
Progressão Horizontal de 15% – art. 43, § 1º da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974 96,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% – art. 1º da Lei Estadual nº 13.932, de 26/07/2007 320,00
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% – art. 32 da Lei Estadual nº 12.066,de 13/01/1993 128,00
TOTAL 1.152,01

TORNAR SEM EFEITO, o ato datado de 06/12/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/01/2025, que concedeu aposentadoria à CLEIDE LOPES ARAÚJO, matrícula nº 07185413. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04878732/2006 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, LUIZA NELCI VANDA DE OLIVEIRA SILVA , CPF nº 192.605.203-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07728611, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/11/2006, conforme laudo médico nº 2006/030374 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a outubro/2006, cujo valor é de R$ 787,64 (Setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/2011) 1.857,62
Gratificação de Regência de Classe de 10% (Lei nº 14.431/2009) 185,76
Parcela Nominalmente Identificável(Lei nº 15.009/2011) 326,28
TOTAL 2.369,66

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 27/09/2012, publicado no DOE em 07/05/2013, que concedeu aposentadoria a servidora, LUIZA NELCI VANDA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 07728611, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04326110/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA DE FATIMA DIOGENES , CPF 06953255315, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01384813, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.787/2006 1.109,27
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 221,85
Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº 11.820/1991 110,93
TOTAL 2.052,15