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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/02/2026 · pág. 1

DOE 09/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº026 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº37.120 , de 05 de fevereiro de 2026.

DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, DA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E RECURSOS EM LICITAÇÕES, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº334, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o teor do NUP: 13001.003396/2026-26, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 334, de 17 de setembro de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de proceder a indicação de membros Comissão Central de Avaliação de Impugnações e Recursos em Licitações (CCA5), DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio da Comissão Central de Avaliação de Impugnações e Recursos em Licitações para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, conforme Lei Complementar nº 334, de 17 de setembro de 2024, mantendo e concedendo a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o disposto no inciso II do art. 5.º da Lei Complementar n.º 65, de 3 de janeiro de 2008, no seu valor atualizado.

COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO 5 – DEMO

CCA 5

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO A PARTIR DE
MARCOS ALEXANDRINO ALVES GONDIM 30005562 AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ COORDENADOR Data de circulação no DOE
TIAGO DA SILVA NASCI-MENTO 300282-3-6 MEMBRO Data de circulação no DOE
MARIA VALMIRA BEZERRA MONTEIRO 000060-1-7 MEMBRO Data de circulação no DOE

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.121 , de 05 de fevereiro de 2026.

CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o teor do NUP 56022.003008/2025-91 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65,
de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR
ADAGRI
300001 0 2
Data de circulação no DOE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.123 , de 05 de fevereiro de 2026.

ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que as operações com os equipamentos e componentes para aproveitamento das energias solar e eólica indicados no item 27.0 são isentas, conforme estabelecido no Convênio ICMS 101/97; CONSIDERANDO que a cláusula segunda do Convênio ICMS 101/97 possibilita ao Estado conceder ou não a manutenção dos créditos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações de que trata a cláusula primeira do referido convênio; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, para preservar o equilíbrio da arrecadação e a neutralidade da sistemática do ICMS, DECRETA: Art. 1.º Fica revogado o subitem 27.3 do item 27.0 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Liana Maria Machado de Souza SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA


DECRETO Nº37.124 , de 05 de fevereiro de 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas d, h e i do Decreto-Lei 3365/1941, e CONSIDERANDO que a área objeto da presente declaração revela-se indispensável à execução de obras e intervenções de infraestrutura necessárias ao adequado funcionamento do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN/CE, autarquia estadual responsável pela formulação e implementação de políticas públicas de trânsito, mobilidade urbana e segurança viária, serviços de natureza essencial e de relevante interesse coletivo; CONSIDERANDO que o prolongamento da Rua Rubens Monte e sua integração com a Rua São Benedito viabilizarão novo acesso à estação de metrô Manoel Sátiro, promovendo a ampliação do acesso ao transporte público, a otimização do fluxo viário e a integração urbana, com impactos positivos na mobilidade, no desenvolvimento socioeconômico e na qualidade de vida da população; CONSIDERANDO que a área também é necessária para a interligação do coletor predial do DETRAN/CE – Sede Maraponga – à rede pública de saneamento básico, bem como para a requalificação