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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/02/2026 · pág. 10

DOE 09/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº026 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2026

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do Programa Bolsa Família;

II - utilizar a premiação exclusivamente nos serviços desenvolvidos pelo Cras;

III - realizar o acompanhamento das famílias beneficiadas com o Cartão Mais Infância Ceará – CMIC;

IV - realizar o trabalho social com famílias, sobretudo aquelas com gestantes e crianças na primeira infância;

VI – constituir a equipe de referência do Cras de acordo com a composição prevista na NOB- RH/SUAS;

VII - contribuir para o processo de divulgação das normas de premiação e os resultados da apuração; e VIII - outras responsabilidades que forem pactuadas na Comissão Intergestores Biparte – CIB. Art. 11. São responsabilidades do Estado:

II - divulgar anualmente as normas de premiação e os resultados da apuração;

III - selecionar os Cras para concorrerem à premiação;

IV - mensurar os indicadores de avaliação dos critérios da premiação;

VI - realizar a premiação;

VII - realizar apoio técnico aos gestores, trabalhadores e conselheiros do Sistema Único de Assistência Social;

VIII - cofinanciar o serviço de proteção e atendimento integral à família por meio do bloco de financiamento da proteção social básica;

IX - apoiar a melhoria das condições de trabalho para os profissionais e a qualidade do atendimento para os usuários, mediante a doação, na forma da legislação, de bens patrimoniais aos Cras, inclusive veículos e equipamentos de informática; e

X – selecionar, na forma da legislação, bolsista de pós-graduação, denominado Agente Social Mais Infância, para, dentre outras atividades, apoiar os municípios no monitoramento da situação das famílias CMIC, bem como na articulação intersetorial, análise de dados, atuando em parceria com os municípios com vistas ao acesso dessas famílias às políticas públicas.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12. A SPS, para o escopo deste Decreto, prestará apoio técnico aos gestores municipais, trabalhadores e conselheiros do Sistema Único de Assistência Social.

Art. 13. Portaria específica do órgão gestor estadual da política de assistência social disporá sobre o período da seleção, premiação e avaliação, bem como sobre eventuais critérios e/ou casos específicos em cada ano.

Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da SPS. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.127 , de 05 de fevereiro de 2026.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 76, inciso II, “a” da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que prevê a possibilidade da doação de bens públicos móveis; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n.º 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei nº 17.773, de 23 de novembro de 2021; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n.º 24001.026327/2023-64, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a doação do bem móvel especificado no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O bem móvel de que trata o art. 1º deste Decreto será doado por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA).

Art. 3º A doação desses bens dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doador o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) e como donatário o Município de Massapê/Ce.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº37.127 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

ITEM
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS MÓVEIS/EQUIPAMENTOS
QUANTIDADE
1
2.31.44.14 MONITOR MULTIPARÂMETRO LIFETOUCH M12 S/N: LTM21120127 TB: 525779(1)
01

ATO DE HOMOLOGAÇÃO MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto no art. 8.º do Regulamento veiculado no Anexo Único do Decreto Estadual n.º 29.936, de 15 de outubro de 2009; CONSIDERANDO, ainda, as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 35.674, de 14 de setembro de 2023; CONSIDERANDO, também, a importância do reconhecimento dos servidores/empregados públicos que tenham se destacado no exercício das suas funções, através do desenvolvimento de ações inovadoras que proporcionam a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos; e CONSIDERANDO o que consta dos Processos n.ºs 46011.000932/2025-91 e 46011.001140/2025-33, RESOLVE HOMOLOGAR os resultados das seleções promovidas, tornando públicos os nomes dos SERVIDORES/EMPREGADOS públicos a serem agraciados com a comenda da Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional, referentes ao ano de 2025:

SERVIDOR(A) ÓRGÃO/ENTIDADE MATRÍCULA AÇÃO
TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO ATENDIMENTO
FRANCISCO NAUBER BERNARDO GÓIS CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO (CGE) 30012925 PÚBLICO: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
PARA A CLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA
DE FEEDBACKS CIDADÃOS
AULER GOMES DE SOUSA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) 49767315 PROJETO IBS CEARÁ
MÁRIO UBIRAJARA GONÇALVES COMPANHIA DA GESTÃO DOS RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ (COGERH)
000619 PROJETO CAPACIDADE DE SUPORTE DO CASTANHÃO
PAULO HENRIQUE DE ARAÚJO LIMA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS) 20022817 FUXICANDO RESSIGNIFICANDO VIDAS E RETALHOS
MARIA OLINDA PINHO DE PAIVA TIMBÓ NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE
INDUSTRIAL DO CEARÁ (NUTEC)
10027616 CAPACITAÇÃO EM BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO
E CONTROLE DE QUALIDADE DE ALIMENTOS
E ÁGUA NO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME
FRANCISCA SUERDA BEZERRA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ (PCCE) 1984241X XILOGRAVURAS NORDESTINAS X
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
MANOEL MESSIAS DE FREITAS FILHO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A. (CIPP S.A.)
0150 SISTEMA INTEGRADO DE ACOMPANHAMENTO
E GESTÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA NA POWER PLATFORM
ANACÉLIA GOMES DE MATOS MOTA SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO (SVO)
– SECRETARIA DA SAÚDE (SESA)
49256612 PROJETO DE REMOÇÃO DE CORPOS DO SERVIÇO DE
VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS DR. ROCHA FURTADO (SVO)
TICIANA DA MOTA GENTIL PARENTE SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) 60029717 PORTAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
NÃO ONEROSOS (CAPTACEARÁ)
RENATA PASSOS MACHADO VIEIRA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDUC) 30287614 REPOSITÓRIO DIGITAL DE DOCUMENTAÇÕES DA SEDUC
KARLA JANAÍSA GONÇALVES LEITE SECRETARIA DA CULTURA (SECULT) 30008936 BÓ DI BIKE COM O IOIÔ - PASSEIO
CICLÍSTICO CULTURAL
TIAGO BESSA ARAGÃO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE (SEMACE)
59315 FISCALIZA SIEMA
FRANCISCO ALBERTO DE CASTRO NETO
SECRETARIA DAS CIDADES(SCIDADES)
30007913 PROGRAMA ENTRADA MORADIA CEARÁ

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GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ