DOE 09/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº026 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2026
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do Programa Bolsa Família;
II - utilizar a premiação exclusivamente nos serviços desenvolvidos pelo Cras;
III - realizar o acompanhamento das famílias beneficiadas com o Cartão Mais Infância Ceará – CMIC;
IV - realizar o trabalho social com famílias, sobretudo aquelas com gestantes e crianças na primeira infância;
-
V - zelar pela oferta qualificada do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – Paif e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
-
Vínculos;
VI – constituir a equipe de referência do Cras de acordo com a composição prevista na NOB- RH/SUAS;
VII - contribuir para o processo de divulgação das normas de premiação e os resultados da apuração; e VIII - outras responsabilidades que forem pactuadas na Comissão Intergestores Biparte – CIB. Art. 11. São responsabilidades do Estado:
- I - normatizar anualmente o Prêmio Incentivo Assistência Social por meio de decreto emitido pelo Poder Executivo;
II - divulgar anualmente as normas de premiação e os resultados da apuração;
III - selecionar os Cras para concorrerem à premiação;
IV - mensurar os indicadores de avaliação dos critérios da premiação;
- V - definir anualmente objeto da premiação em bens patrimoniais e/ou em recursos financeiros;
VI - realizar a premiação;
VII - realizar apoio técnico aos gestores, trabalhadores e conselheiros do Sistema Único de Assistência Social;
VIII - cofinanciar o serviço de proteção e atendimento integral à família por meio do bloco de financiamento da proteção social básica;
IX - apoiar a melhoria das condições de trabalho para os profissionais e a qualidade do atendimento para os usuários, mediante a doação, na forma da legislação, de bens patrimoniais aos Cras, inclusive veículos e equipamentos de informática; e
X – selecionar, na forma da legislação, bolsista de pós-graduação, denominado Agente Social Mais Infância, para, dentre outras atividades, apoiar os municípios no monitoramento da situação das famílias CMIC, bem como na articulação intersetorial, análise de dados, atuando em parceria com os municípios com vistas ao acesso dessas famílias às políticas públicas.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. A SPS, para o escopo deste Decreto, prestará apoio técnico aos gestores municipais, trabalhadores e conselheiros do Sistema Único de Assistência Social.
Art. 13. Portaria específica do órgão gestor estadual da política de assistência social disporá sobre o período da seleção, premiação e avaliação, bem como sobre eventuais critérios e/ou casos específicos em cada ano.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da SPS. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.127 , de 05 de fevereiro de 2026.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 76, inciso II, “a” da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que prevê a possibilidade da doação de bens públicos móveis; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n.º 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei nº 17.773, de 23 de novembro de 2021; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n.º 24001.026327/2023-64, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a doação do bem móvel especificado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O bem móvel de que trata o art. 1º deste Decreto será doado por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA).
Art. 3º A doação desses bens dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doador o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) e como donatário o Município de Massapê/Ce.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº37.127 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
| ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS BENS MÓVEIS/EQUIPAMENTOS QUANTIDADE |
|---|
| 1 2.31.44.14 MONITOR MULTIPARÂMETRO LIFETOUCH M12 S/N: LTM21120127 TB: 525779(1) 01 |
ATO DE HOMOLOGAÇÃO MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto no art. 8.º do Regulamento veiculado no Anexo Único do Decreto Estadual n.º 29.936, de 15 de outubro de 2009; CONSIDERANDO, ainda, as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 35.674, de 14 de setembro de 2023; CONSIDERANDO, também, a importância do reconhecimento dos servidores/empregados públicos que tenham se destacado no exercício das suas funções, através do desenvolvimento de ações inovadoras que proporcionam a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos; e CONSIDERANDO o que consta dos Processos n.ºs 46011.000932/2025-91 e 46011.001140/2025-33, RESOLVE HOMOLOGAR os resultados das seleções promovidas, tornando públicos os nomes dos SERVIDORES/EMPREGADOS públicos a serem agraciados com a comenda da Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional, referentes ao ano de 2025:
| SERVIDOR(A) | ÓRGÃO/ENTIDADE | MATRÍCULA | AÇÃO |
|---|---|---|---|
| TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO ATENDIMENTO |
|||
| FRANCISCO NAUBER BERNARDO GÓIS | CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO (CGE) | 30012925 | PÚBLICO: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA A CLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DE FEEDBACKS CIDADÃOS |
| AULER GOMES DE SOUSA | SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) | 49767315 | PROJETO IBS CEARÁ |
| MÁRIO UBIRAJARA GONÇALVES | COMPANHIA DA GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ (COGERH) |
000619 | PROJETO CAPACIDADE DE SUPORTE DO CASTANHÃO |
| PAULO HENRIQUE DE ARAÚJO LIMA | SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS) | 20022817 | FUXICANDO RESSIGNIFICANDO VIDAS E RETALHOS |
| MARIA OLINDA PINHO DE PAIVA TIMBÓ | NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ (NUTEC) |
10027616 | CAPACITAÇÃO EM BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE DE ALIMENTOS E ÁGUA NO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME |
| FRANCISCA SUERDA BEZERRA | POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ (PCCE) | 1984241X | XILOGRAVURAS NORDESTINAS X VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER |
| MANOEL MESSIAS DE FREITAS FILHO | COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A. (CIPP S.A.) |
0150 | SISTEMA INTEGRADO DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA POWER PLATFORM |
| ANACÉLIA GOMES DE MATOS MOTA | SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO (SVO) – SECRETARIA DA SAÚDE (SESA) |
49256612 | PROJETO DE REMOÇÃO DE CORPOS DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS DR. ROCHA FURTADO (SVO) |
| TICIANA DA MOTA GENTIL PARENTE | SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) | 60029717 | PORTAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS NÃO ONEROSOS (CAPTACEARÁ) |
| RENATA PASSOS MACHADO VIEIRA | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDUC) | 30287614 | REPOSITÓRIO DIGITAL DE DOCUMENTAÇÕES DA SEDUC |
| KARLA JANAÍSA GONÇALVES LEITE | SECRETARIA DA CULTURA (SECULT) | 30008936 | BÓ DI BIKE COM O IOIÔ - PASSEIO CICLÍSTICO CULTURAL |
| TIAGO BESSA ARAGÃO | SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (SEMACE) |
59315 | FISCALIZA SIEMA |
| FRANCISCO ALBERTO DE CASTRO NETO | SECRETARIA DAS CIDADES(SCIDADES) |
30007913 | PROGRAMA ENTRADA MORADIA CEARÁ |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ