DOE 09/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº026 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2026
a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: O valor global do presente Contrato é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), cujo pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data do evento, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, comprovada sua regularidade fiscal nos termos da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:30100004.04.122.431.11715.03.339039.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Samila Bento dos Santos, CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2026
PROCESSO NUP 30001.000534/2026-34 OBJETO: Fornecimento de 09 (nove) de assinaturas digitais do Jornal Diário do Nordeste , com acesso ilimitado a todo conteúdo, em qualquer dispositivo, visando atender as necessidades da Casa Civil, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: O objeto da presente contratação visa atender a necessidade do órgão de acompanhar, diariamente, os noticiários nacionais, para atualização quanto aos acontecimentos políticos, econômicos, financeiros e sociais, principalmente de matérias envolvendo questões ligadas ao desempenho das atividades da Casa Civil, de modo a fundamentar as tomadas de decisões e as contrarrespostas de forma tempestiva. VALOR GLOBAL: R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais), referente ao período de 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1. 5009100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133 de 2021. CONTRATADA: EDITORA VERDES MARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 07.209.299/0001-38, sediada na Praça da Imprensa, s/n, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza, Ceará, CEP 60135-690. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria CC nº 006/2025, publicada no DOE de 28 de fevereiro de 2025, com fundamento no inciso I, do Art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARA e APROVA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026, para contratação direta da empresa EDITORA VERDES MARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 07.209.299/0001-38. Fortaleza/CE, 30 de Janeiro de 2026. Joelise Collyer Teixeira de Paula, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA E EVENTOS DA CASA CIVIL. RATIFICAÇÃO: Tendo em vista o que consta no processo NUP 30001.000534/2026-34, e para efeitos da Lei Federal nº 14.133/2021, APROVO e RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026, declarada pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, devendo ser encaminhado extrato para publicação no Diário Oficial do Estado em atendimento ao art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021. Fortaleza/CE, 30 de Janeiro de 2026. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL.
Sabrine Gondim Lima ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº27/2025
Nº DO PROCESSO: NUP: 30001.000720/2026-73
I – ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Convênio nº 27/2025 II – OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Convênio nº27/2025 , por 60 (sessenta) dias, com início em 30/01/2026 e término em 31/03/2026. III – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio n° 27/2025. IV – DATA E ASSINANTES: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Francisco Anibal Oliveira de Arruda, Prefeito de Granja - CE.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº164/2025
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; CONTRATADA: FORTLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA , com sede na Avenida Estados Unidos, 1.200 – São Simão/SP, CEP: 14200-000, Fone: 16 3984 9040, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 08.368.875/0001-52,; OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº164/2025 , firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, e a empresa FORTLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, dando por terminado o referido Contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido, com fulcro no Art. 137, VIII e Art. 138, II da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, por razões de conveniência e oportunidade da Administração, de modo que conferem, neste mesmo ato, ampla, geral e irrestrita quitação, nada mais havendo a reclamar em relação ao Contrato ora rescindido. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo de Rescisão fundamenta-se no Art. 137, VIII e Art. 138, II, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, nas cláusulas do contrato nº 164/2025 e no Processo NUP 30001.020101/2025-14; DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2026; FORO: Fortaleza-CE; SIGNATÁRIO: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Antônio de Jesus Fernandes Ramos, representante legal da FORTLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Fortaleza – CE, 05 de fevereiro de 2026.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO NUP: 30001.020084/2025-15
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº544/2025/FECOMÉRCIO/SESC/SENAC/AR/CE
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02 e a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO CEARÁ - FECOMÉRCIO/CE , inscrita no CNPJ/MF nº 07.267.479/0001-76, o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/CE , inscrito no CNPJ/MF nº 03.612.122/0001-27 e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC/CE , inscrito no CNPJ/MF nº 03.648.344/0001-08, pessoas jurídicas de direito privado com sede e foro na Rua Pereira Filgueiras, nº 1070, Aldeota, Fortaleza/CE. OBJETO: O objeto deste convênio é a viabilização de acesso aos serviços ofertados ao público em geral pelo SISTEMA FECOMÉRCIO, com a concessão de descontos e benefícios para os empresários contribuintes e seus empregados, bem como associações de classes e seus associados, empregados não integrantes da categoria profissional do comércio de serviços, bens e turismo, desde que previamente credenciados pelos entes do SISTEMA FECOMÉRCIO, salvo para as atividades com demanda reprimida. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O presente convênio terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir de 12 de dezembro de 2025 até 11 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido com aviso de 30 (trinta) dias de antecedência, por quaisquer das partes, ou renovado por iguais períodos ou superior, nos termos de renegociação a ser firmada entre os CONVENIADOS. VALOR GLOBAL: não haverá repasse de recursos financeiros entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil; Luiz Fernando Monteiro Bittencourt, FECOMÉRCIO/CE; Henrique Jorge Javi de Sousa, Diretor Regional do SESC/AR/CE; e Débora Sombra Costa Lima, Diretora Regional do SENAC/AR/CE.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO Nº008/2025 - COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME INSTITUI O EIXO “CEARÁ SEM FOME +SAÚDE”, CRIA A “COMISSÃO INTERSETORIAL CEARÁ SEM FOME +SAÚDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, criado pela Lei nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Art. 12 da mencionada lei, pelo instrumento de nomeação, publicado no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XVI, Nº 014, de 19 de janeiro de 2024, página 18; CONSIDERANDO que, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a abordagem intersetorial entre alimentação, nutrição e saúde é estratégica; CONSIDERANDO a Resolução nº 005/2025, que regulamenta os eixos de atuação do Programa Ceará Sem Fome e, ainda, a necessidade de desmembrar a temática da saúde anteriormente inserida no Eixo 1 – Acesso à Alimentação Saudável, mediante a criação de um eixo específico capaz de ampliar a abrangência, a coordenação e a efetividade das ações de promoção da saúde da população atendida; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Governo do Estado, por meio da Casa Civil e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, que estabelece a integração de ações destinadas ao enfrentamento da insegurança