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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/02/2026 · pág. 31

DOE 09/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº026 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2026

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RESOLUÇÃO N°04 , de 29 de janeiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE COMERCIALIZADOR DE GÁS CANALIZADO NO ESTADO DO CEARÁ À PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigos 5º, incisos I, II, IV, V, VI e VII, 8º, inciso IV, e 11 da Lei Estadual 12.786/97, e de acordo com as competências conferidas pelo artigo 3º, incisos IV, XII, XIII, XVI e XVIII, do Decreto Estadual 25.059/98, com base, em especial, nas competências da ARCE de regulação, controle e fiscalização das instalações e serviços de distribuição de Gás Canalizado, conforme disposto no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Exploração Industrial, Comercial, Institucional e Residencial dos Serviços de Gás Canalizado no Estado do Ceará e na Lei Estadual 17.897/2022; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Ceará em conformidade com o novo marco legal, aprovado nos termos da Lei Estadual 17.897/2022, no que se refere à prestação do serviço aos consumidores livres, aos autoprodutores, aos autoimportadores e no que se refere às condições para autorização do comercializador e às medidas para fomentar o mercado livre de gás canalizado no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução ARCE nº 06, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre as regras para prestação do serviço de distribuição de gás canalizado para os consumidores livres, os autoprodutores, os autoimportadores e as condições para autorização do comercializador de gás canalizado no Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, mediante a solicitação de autorização, protocolada na ARCE em 27 de outubro de 2025, requereu a autorização para atuar como Comercializador de Gás no Estado de Ceará e apresentou a documentação exigida no §1º do art. 40 da Lei 17.897/2022 e nos artigos 15 e 17 da Resolução Arce 06/2024, conforme registrado no Processo NUP 13012.015525/2025-19; RESOLVE: Art. 1º Autorizar o registro de COMERCIALIZADOR de Gás à PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/ MF 33.000.167/0001-01, com base no art. 17 da Resolução Arce nº 06/2024.

Art. 2º A comercializadora autorizada nesta Resolução deverá assinar Termo de Compromisso com esta Agência, para que a autorização entre em vigor, de acordo com o inciso II do art. 17 da Resolução Arce 06/2024.

Parágrafo Único. A autorização da ARCE ao comercializador é pelo prazo de 5 (cinco) anos, em caráter precário, podendo ser revogada ou suspensa, temporária ou definitivamente, nos termos da Lei Estadual 17.897/2022, do art. 18 da Resolução Arce 06/2024 e do Termo de Compromisso. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026. Rafael Maia de Paula

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Francisco Rafael Duarte Sá CONSELHEIRO DIRETOR Kamile Moreira Castro CONSELHEIRA DIRETORA Rachel Girão CONSELHEIRA DIRETORA Rafael Mota Reis CONSELHEIRO DIRETOR Carlos Alberto Mendes CONSELHEIRO DIRETOR Aline Aguiar Albuquerque CONSELHEIRA DIRETORA

CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

PORTARIA CGE Nº232/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 41001.001109/2025-06 e de acordo com o art. 8º, da Lei nº 15.043, de 18 de novembro de 2011, que acrescenta o art. 14-A à Lei nº 13.325 de 14 de julho de 2003, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 22/04/2025, através da PROMOÇÃO POR MÉRITO DE TITULAÇÃO, o servidor FRANCISCO NAUBER BERNARDO GOIS , matrícula nº 3001292-5, que exerce o Cargo de Auditor de Controle Interno, Classe “A”, Referência “I”, para Classe “B”, Referência “I”, do Grupo Ocupacional Carreira de Auditoria de Controle Interno, lotado nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2025. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se e publique-se.

VICE-GOVERNADORIA

ASSESSORIA ESPECIAL

PROCESSO NUP Nº58001.000050/2026-12 PORTARIA Nº03/2026 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , à servidora EMMANUELLE ALCANTARA DE OLIVEIRA , matrícula nº 300018-7-7, a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) referente a despesas de material de consumo, às contas da Dotação Orçamentária nº 58100001.04.122.421.20223.03.339030.1.5009100000.0, classificada na Nota de Empenho nº 2026NE000013, constante do processo NUP nº 58001.000050/2026-12. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICEGOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, 05 de fevereiro de 2026.

Maria Glória Matos Batista ASSESSORA ESPECIAL

Registre-se e publique-se.


PROCESSO NUP Nº58001.000049/2026-89 PORTARIA Nº04/2026 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , à servidora EMMANUELLE ALCANTARA DE OLIVEIRA , matrícula nº 300018-7-7, a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), referente a despesas com serviços de terceiros – pessoa jurídica, às contas da Dotação Orçamentária nº 58100001.04.122.421.20223.03.339039.1.5009100000.0, classificada na Nota de Empenho nº 2026NE000014, constante do processo NUP nº 58001.000049/2026-89. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICEGOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, 05 de fevereiro de 2026.

Maria Glória Matos Batista ASSESSORA ESPECIAL

Registre-se e publique-se.

SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a)