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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/02/2026 · pág. 46

DOE 09/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº026 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2026

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2026 IG N°1427636

PROCESSO Nº: 56022 / 000128 2026-17 OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto da unidade local da ADAGRI de Pedra Branca/CE. JUSTIFICATIVA: Necessidade de atender a solicitação dos servidores do núcleo local de Pedra Branca/CE desta ADAGRI, quanto ao fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto. Ressalta-se que conforme Declaração de Exclusividade anexa nas fls. 09 do Processo NUP56022.000128/2026-17 o SAAE detêm exclusividade no fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto no Município de Pedra Branca/CE, sendo um órgão subordinado à Prefeitura Municipal de Pedra Branca/CE VALOR GLOBAL: R$ 2.160,00 ( Dois mil cento e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.122.421.20216.15.339039.1.5009100000.0 - 768 56200006.20.122.421.20216.15.339039.1.7531200070.1 - 800 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a Inexigibilidade de Licitação em questão nos termos do art. 74, inciso I, §1º, da Lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE PEDRA BRANCA/CE, com CNPJ N° 07.703.846/0001-37, estabelecido na Rua João Vieira Cavalcante, 08, Centro, CEP: 62430000 – Pedra Branca/CE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro INEXIGÍVEL a licitação supra, submetendo esta decisão ao Presidente da ADAGR RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DECLARAÇÃO, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores.

Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSORIA JURÍDICA

COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2026

PROCESSO Nº: 56072.001112 / 2025- 55 ZPE CEARÁ OBJETO: Contratação dos serviços de recarga, pintura e renovação dos testes hidrostáticos dos extintores de incêndio , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Participação e na proposta da CONTRATADA. JUSTIFICATIVA: O serviço de recarga, pintura e renovação dos testes hidrostáticos dos extintores de incêndio é essencial para garantir a eficácia e a prontidão no combate a incêndios nas instalações da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE Ceará). Esses extintores são ferramentas cruciais para a segurança emergencial, permitindo uma resposta rápida e eficaz em situações de incêndio, protegendo tanto a vida das pessoas quanto o patrimônio da Companhia. VALOR GLOBAL: 10.799,00 ( dez mil, setecentos e noventa e nove reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o inciso II do art. 29 da Lei nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ZPE CEARÁ e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATADA: AM SOLUÇÕES ENGENHARIA LTDA . DISPENSA: FÁBIO FERREIRA FEIJÓ, Diretor Presidente. RATIFICAÇÃO: Não se aplica. Luís Fernando Simões da Silva

ORDENADOR DE DESPESAS

Registre-se. Publique-se.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.167071/2025-81, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) DANIEL DO NASCIMENTO RODRIGUES , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 48262430, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA, de forma integral, por 60 (sessenta dias), a partir da publicação deste Ato, ou de 05 de Janeiro de 2026, o que ocorrer por último, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 05 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para o cargo de Professor, Nível C, do Grupo Ocupacional Magistério da Educação – MAG – do Quadro I - Poder Executivo, regido pelo Edital nº 005/2023 – SEDUC/SEPLAG, publicado no DOE em 21 de julho de 2023, homologado pelo Edital nº 004/2024 – SEDUC/SEPLAG, publicado no DOE em 19 de abril de 2024, tendo em vista ainda o Edital n° 009/2024 – SEDUC/SEPLAG, publicado no DOE em 09 de dezembro de 2024, que tornou público o reposicionamento dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no certame, RESOLVE EXCLUIR do Ato de Nomeação publicado no DOE em 11 de agosto de 2025, a CANDIDATA relacionada no Anexo Único deste Ato, tornando sem efeito a nomeação, por não terem comparecido na data, prazo e local determinado para tomar posse e, consequentemente, não terem assinado o Termo de Compromisso e Posse, conforme art.18 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO ATO DE TORNAR SEM EFEITO A NOMEAÇÃO
CÓD. 041 - Escola Indígena Aba Katu - ÁREA Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º) - Classificação Geral
NOME
ESCOLA
MUNICÍPIO DA ESCOLA
CLASS. FINAL
CONCORRÊNCIA
1
Samile Albino Pereira
Escola Indígena Aba Katu
Monsenhor Tabosa
4
Ampla

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP 22001.082302/2025-87, resolve para, regularização funcional, tornar sem efeito o Ato datado de 17 de agosto de 2015 publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 20 de agosto de 2015, que autorizou o afastamento do(a) servidor(a) DANIEL FONTENELE DE GOIS , Professor Especializado, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, referência 12, matrícula(s) nº13675317, para participar do curso Mestrado em Educação Física, ministrado pelo(a) Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, pelo período de 09/02/2015 a 31/07/2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO