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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/02/2026 · pág. 50

DOE 09/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº026 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2026

50

SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
ORIGEM
PERÍODO
DESTINO
QUANTIDADE
TIPO DE TRANSPORTE
VR. DIÁRIA VR.
PASSAGEM
VR. TOTAL
ANTONIO DARLAN SILVA SALES FORTALEZA SOBRAL
22000130014456/ DNS-2 10/02/2026 a
13/02/2026
3,5 137,78 0,00 482,23
VISITAR ESCOLAS - VISITAR ESCOLAS VEICULO SEDUC
TOTAL: 482,23

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM FORTALEZA, 05 de fevereiro de 2026.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº0199/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.027380/2026-08, resolve autorizar a redução de 30% (trinta por cento) da carga horária, sem redução da remuneração , do(a) servidor(a) MARTA WILLEIANE DE JESUS SOUSA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 30274113, lotado(a) nos(as) - EEEP Valter Nunes de Alencar, com fundamento no art. 2º da Lei 19.116, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece jornada especial de trabalho a servidores da administração pública estadual com cônjuge, filhos e/ou dependentes com deficiência, a partir da publicação desta Portaria com reavaliação em 05 (cinco) anos. Caso haja qualquer alteração na dinâmica familiar ou falecimento do (a) periciado (a), o (a) servidor (a) citado (a) deverá, imediatamente, protocolar comunicação junto à Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2026.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA N°0204/2026 – GAB.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES DA EMPRESA OURO VERDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, (CNPJ N°46.333.345/0001-68) NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO 12/2025.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o processo de responsabilização contratual de pessoas jurídicas, RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), com a finalidade de apurar supostas irregularidades praticadas pela empresa OURO VERDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua Mônaco nº 321 Sala nº 04, Bairro Parangaba, Município de Fortaleza/ CE - CEP:60.710-590, inscrita no CNPJ sob o nº 46.333.345/0001-68, no cumprimento das obrigações constantes no Contrato n° 12/2025.

Parágrafo Primeiro – O presente PARC tem como objetivo apurar a conduta da empresa contratada, diante de indícios de descumprimento integral do contrato, ensejando na inexecução do objeto pactuado, qual seja a contratação de aquisição de material de consumo – gêneros alimentícios, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2025/15462 e Termo de Participação nº 2025/0015.

Parágrafo Segundo – A conduta a que se refere o Parágrafo Primeiro corresponde à potencial infração à cláusula quinta do Contrato nº 12/2025, bem como, poderá ensejar a aplicação de eventual sanção com pena de multa e impedimento de licitar e contratar, com fundamento nos arts. 155, inciso III; art. 156, incisos II e III, todos da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2° Designar os membros da Comissão de Apuração de Responsabilidade em Contratos, no âmbito desta Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, responsável pela instauração, processamento e aplicação de eventual sanção e penalidade no presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, cujos nomes constam descritos no anexo único desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 04 de fevereiro de 2026.

José Iran da Silva

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0204/2025 – GAB

NOME MATRÍCULA SETOR SITUAÇÃO
Nadyjanayra Silveira de Almeida 159.575-1-4 ASSEG-SEDUC TITULAR
Charles Tiago Severo Veras 342.561-8 ASCOV-SEDUC TITULAR
Alessandra Maria Gomes Parente 158.903-12 ASTIN/SEDUC SUPLENTE
*** *** ***

PORTARIA N°0205/2026 – GAB.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES DA EMPRESA OURO VERDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, (CNPJ N°46.333.345/0001-68) NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO 10/2025.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o processo de responsabilização contratual de pessoas jurídicas, RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), com a finalidade de apurar supostas irregularidades praticadas pela empresa OURO VERDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua Mônaco nº 321 Sala nº 04, Bairro Parangaba, Município de Fortaleza/ CE - CEP:60.710-590, inscrita no CNPJ sob o nº 46.333.345/0001-68, no cumprimento das obrigações constantes no Contrato n° 10/2025.

Parágrafo Primeiro – O presente PARC tem como objetivo apurar a conduta da empresa contratada, diante de indícios de descumprimento integral do contrato, ensejando na inexecução do objeto pactuado, qual seja a contratação de aquisição de material de consumo – gêneros alimentícios, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2025/15482 e Termo de Participação nº 2025/0016.

Parágrafo Segundo – A conduta a que se refere o Parágrafo Primeiro corresponde à potencial infração à cláusula quinta do Contrato nº 10/2025, bem como, poderá ensejar a aplicação de eventual sanção com pena de multa e impedimento de licitar e contratar, com fundamento nos arts. 155, inciso III; art. 156, incisos II e III, todos da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2° Designar os membros da Comissão de Apuração de Responsabilidade em Contratos, no âmbito desta Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, responsável pela instauração, processamento e aplicação de eventual sanção e penalidade no presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, cujos nomes constam descritos no anexo único desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 04 de fevereiro de 2026.

José Iran da Silva

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0205/2025 – GAB

NOME MATRÍCULA SETOR SITUAÇÃO
Nadyjanayra Silveira de Almeida 159.575-1-4 ASSEG-SEDUC TITULAR
Charles Tiago Severo Veras 342.561-8 ASCOV-SEDUC TITULAR
Alessandra Maria Gomes Parente 158.903-12 ASTIN/SEDUC SUPLENTE