DOE 09/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº026 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 51
PORTARIA Nº0206/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do NUP 22001.034035/2026-12, resolve autorizar a viagem do(a) servidor(a) CRISTIANE CUNHA NOBREGA , matrícula 48018017, Coordenadora de Cooperação com os Municípios para Aprendizagem na Idade Certa, a fim de participar do Encontro Internacional “Alfabetização, Equidade e Futuro”, que acontecerá nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2026 em Brasília/DF, sem ônus para o Governo do Estado do Ceará/Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº038/2026 - NUP 22001.167486/2025-54
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a PROJETO MISSIONÁRIO NOVO APRENDER , com sede na à Rua Adolfo Herbster nº 344, Bairro Benfica, Fortaleza/CE, inscrita sob o CNPJ nº 06.060.461/0001-36, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, que tem como presidente, a Sr.(a) ANASTÁCIO ARRUDA FREITAS, portador (a) do CPF nº 090.964.343-15 e do RG nº 2008055321-9 SSPDS-CE, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva , por meio da disponibilização de professores para o PROJETO MISSIONÁRIO NOVO APRENDER com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 80 (oitenta) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 800 (oitocentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2026 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação:a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pelo Recanto, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento do Recanto, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2026 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) Ana Priscila Guedes Carvalho, Matrícula n°979353-4-3, CPF n° 024.848.253-07 como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018.CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento para que produza entre si os efeitos legais. Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2026 ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, ANASTÁCIO ARRUDA FREITAS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO TESTEMUNHAS: 1. CARIN ROCHANE COSTA DE ARAUJO, 2. OTAVIO VIEIRA SOBREIRA JUNIOR. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
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AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO Nº021/2026 -NUP 22001.170126/2025-30
CONTRATO N.º: 017/2026/SEDUC CONTRATADA: EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 10.922.543/0001-10 ENDEREÇO: Rua Francisco Nogueira da Silva (Lot Esplanada Castelão), n.º 545, Bairro: Boa Vista-Castelão, Fortaleza/CE, CEP: 60.867-670 Á Secretaria de Educação do Ceará - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima S/N, Cambeba, CEP: 60191-070, Fortaleza-CE, por meio da Senhora Secretária da Educação, Eliana Nunes Estrela, em documentos acostados aos autos, autoriza a empresa EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA, a iniciar os serviços abaixo discriminado :Descrição/Especificação do serviço O presente Contrato tem por objeto serviços de comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das Instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 27 ou 27.1, para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará, localizadas na Capital e Região Metropolitana do Estado do Ceará, esse especificamente na ZONA LESTE (CAPITAL), na EEFM NOEL HUGNEN DE OLIVEIRA PAIVA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Endereço: RUA MONSENHOR SALAZAR, 279 - SÃO JOÃO DO TAUAPE, FORTALEZA - CE, 63475-148 Qtde. Unit.1,00. Prazo de Execução: 06 (seis) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, conforme Cláusula Quinta, estabelecida no Contrato Nº 017/2026. Valor Global dos Serviços: R$ 477.675,22 (quatrocentos e setenta e sete mil seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos) Emitido em: 03 de fevereiro de 2026. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação- CONTRATANTE, MARIA CANILDES VIEIRA SALES- CONTRATADA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº72/2025/NUP22001.001493/2026-75 IG: 1427876 SACC: 1360971
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº72/2025 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIA, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrito no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: MJ 3 GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA ., com sede na Av. Central, n.º 915, Salas, 08, Bairro Icaraí, Caucaia – CE, CEP. 61.620-976, inscrita no CNPJ n.º 47.912.672/0001-37, doravante denominada LOCADORA, neste ato representado por sua administradora a Sra. DENISE MARIA ALVES