DOE 09/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº026 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2026
142
| CONTRATO Nº | EMPRESA |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2026 |
|---|---|---|
| 0017/2025 | DESCHAMPS ASSESSORIA E TREINAMENTOS LTDA CPF/CNPJ 31.071.733/0001-40 | 29717 - 46100003.04.128.423.21 167.15.339039.1.5011100 007.0 |
| 0002/2025 | CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS CPF/CNPJ 27.761.457/0001-75 | 26433 - 46100003.04.122.423.21 150.15.339030.1.500910 0000.0 |
| 0018/2025 | FUNDACAO EDSON QUEIROZ UNIFOR CPF/CNPJ 07.373.434/0001-86 | 29717 - 46100003.04.128.423.21 167.15.339039.1.5011100 007.0 |
| 0012/2025 | FUNDAÇÃO DE APOIO A CULTURA , A PESQUISA E AO DES. INST. CIENT. E TECNOLÓGICO CPF/CNPJ 31.302.808/0001-57 |
26256 - 46100003.04.128.423.21 162.03.339039.1.5011100 007.0 |
| 0008/2025 | PONTUAL RENT A CAR LTDA CPF/CNPJ 02.803.284/0001-80 | 22917 - 46100003.04.122.423.21 150.15.339033.1.500910 0000.0 |
| 0011/2025 | COELCE CPF/CNPJ 07.047.251/0001-70 | 26461 - 46100003.04.122.423.21 150.15.339039.1.500910 0000.0 |
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos Contratos mencionados, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2026.
Milene Sheyla de Oliveira DIRETORA, EM EXERCÍCIO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10021.007738/2025-70 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JUAREZ FIMA GURGEL, CPF: 001.789.503-00, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava o posto de CORONEL, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0160981-5, com óbito em 29/07/2025, pensão mensal no valor de R$ 8.284,71 (oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 217, de 17/11/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 29/07/2025: NOME: MÁRCIA LOIOLA GURGEL PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 733.015.403-25 VALOR: R$ 8.284,71 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.071522/2025-91 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva FLORÊNCIO PEREIRA SOARES, CPF: 141.389.213-20, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 029894-1-7, com óbito em 03/11/2025, pensão mensal no valor de R$ 11.851,48 (onze mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 003, de 07/01/2026, conforme descrição abaixo: A partir de 03/11/2025: NOME: ALDENIR DE AZEVEDO SOARES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 315.767.293-20 VALOR: R$ 11.851,48 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 24001.061413/2025-85 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO HEIDE PINHEIRO, CPF nº 069.570.727-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referencia 3, matrícula nº 083323-1-2, com óbito em 06/07/2025, pensão mensal no valor de R$ 5.408,31 (cinco mil, quatrocentos e oito reais e trinta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/07/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/10/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA ERBENE PINHEIRO CÔNJUGE 321.825.623-20 5.408,31 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05217298/2023 – VIPROC e 46072.001553/2024-12 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Dias da Costa, CPF nº 02677059304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, classe 2, nível/referencia C, matrícula nº 06589-1-X, com óbito em 26/02/2023, pensão mensal no valor de R$ 13.883,85 (Treze mil, oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/02/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 19/09/2023:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) NÚBIA MARIA MARTINS DIAS CÔNJUGE 680.115.983-68 13.883,85 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 07 de agosto de 2025 e publicou no Diário