DOE 09/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
144 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº026 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.003048/2025-93 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com os arts. 1°, inciso IV, §1°, e 4º da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I e art. 77, §2º, incisos II e V, “c”, item 6, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS, CPF nº 112.596.805-25, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, matrícula nº 001.907-1-3, com óbito em 02/02/2023, pensão mensal no valor de R$ 2.814,81 (dois mil, oitocentos e catorze reais, e oitenta e um centavos), calculado com base no valor dos proventos que o referido instituidor receberia se inativo fictamente estivesse quando da data do seu óbito, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/02/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 22/01/2025:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTÔNIA MOURA DOS SANTOS CÔNJUGE 683.609.593-15 2.814,81 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 43022.005835/2025-77 – NUP / SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Jaime Rocha, CPF nº 046.433.803-49, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Maquinas Pesadas, nível/ referencia ADO-21, matrícula nº 001192-1-0, com óbito em 07/05/2025, pensão mensal no valor de R$ 1.784,34 (hum mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/05/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/08/2025:
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|
| Raimunda Paula dos Santos Rocha CÔNJUGE 636.091.183-34 1.784,34 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
| Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 07405217/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidoraANA CLAUDIA RODRIGUES DE CASTRO, CPF 518.873.393-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12150415, lotada no(a) Secretaria da Educação,aposentadoria*por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas - Lei 16.954/2019 | R$ 4.593,33 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 1.506,15 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 | R$ 132,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 | R$ 511,97 |
| TOTAL | R$ 6.743,45 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares |
|
PRESIDENTE |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº25/2024.S
I - ESPÉCIE: REDUÇÃO DE VALOR;; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV; III - ENDEREÇO: Rua Vinte e Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60811-000; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA S.A. – DATAPREV ; V - ENDEREÇO: com sede na cidade de Brasília-DF, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, blocos E/F – Asa Sul, CEP: 70.070-931;; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021 e suas alterações; VII- FORO: As partes elegem o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda da interpretação do presente instrumento com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o ajuste dos valores dos serviços contratados (Contrato nº025/2024.S) em razão da aplicação da imunidade tributária reconhecida à Dataprev pelo Supremo Tribunal Federal (STF); O valor atual do contrato, originalmente fixado em R$ 126.791,16 (cento e vinte e seis mil, setecentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), sofrerá uma redução de 20,31% (vinte vírgula trinta e um por cento); Em razão dessa redução, o valor total do contrato passa a ser de R$ 101.044,32 (cento e um mil, quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), representando uma redução de R$ 25.746,84 (vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 101.044,32; X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual permanece inalterada, mantendo-se nas mesmas condições estabelecidas no 1º Termo Aditivo; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato e que não foram modificadas, de modo expresso, por este Instrumento; XII - DATA: 28/01/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSE JUAREZ DIOGENES TAVARES, SAULO MILHOMEM DOS SANTOS E ROGÉRIO DE ALMEIDA GOMES.
Jose Juarez Diogenes Tavares
PRESIDENTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO TERMO DE PREMISSÃO DE USO 010/2024
CEDENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ - COHAB-CE “EM LIQUIDAÇÃO”. CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES - AMCTN OBJETO: Rerratificação da cláusula segunda do Termo de Permissão de Uso Nº010/2024 , ficando com a seguinte redação: “O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO GRATUITA do imóvel de propriedade da PERMITENTE, situado na Rua Munguba, nº 340, Conjunto Tancredo Neves – Fortaleza-CE, objetivando abrigar a CRECHE CANTINHO FELIZ II, com a finalidade de desenvolver