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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/02/2026 · pág. 4

DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº024/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

NOME CARGO OU
FUNCAO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT DIARIAS
VALOR
TOTAL
FABIO SOARES
BARBOSA
1º Sargento PM 800.047-5-3 II 01 a 03.01.2026 A serviço da Casa Militar no
município de Sobral-CE
2 e 1/2 143,66 359,15
AOLIABE RODRIGUES
BEZERRA
2º Sargento PM 800.106-6-4 II 01 a 03.01.2026 A serviço da Casa Militar no
município de Sobral-CE
2 e 1/2 143,66 359,15
KLEBER DE
OLIVEIRA LIMA
1º Sargento PM 799.946-1-8 II 01 a 03.01.2026 A serviço da Casa Militar no
município de Sobral-CE
2 e 1/2 143,66 359,15

*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº025/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 359,15 (trezentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, PERIVALDO SILVA DOS SANTOS** , ocupante da graduação de Cabo PM, matrícula nº 300.026-9-5, por viagem em objeto de serviço ao município de Sobral-CE, no período de 02 a 04 de janeiro de 2026 , com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.5º, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, classe II do Anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2026.

Francisco José Moura Cavalcante


NUP Nº:30001.000915/2026-13 EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE FOMENTO Nº89/2025 I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO FOMENTO Nº 89/2025; II – OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Fomento n°89/2025 por 60 (sessenta) dias, com início em 07/02/2026 e com término em 07/04/2026. III – VALOR GLOBAL: 0,00 (Sem repercussão financeira); IV – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do fomento, ora aditado.; V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza – CE, 06 de fevereiro de 2026. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Francinilsan da Silva Góis de Moraes, Instituto Francisca Virgínia da Silva

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face das pessoa física, DENIS ANDERSON DA ROCHA BEZERRA , Secretário Especial para Assuntos Federativos, SS-1, matrícula nº 30004868, por viagem, com a finalidade de participar de reuniões de interesse do Governo do Estado, à cidade de Brasília – DF, no período de 08 a 10 de setembro de 2025, no valor total de R$ 2.094,28 (dois mil, noventa e quatro reais e vinte e oito centavos), referente a diárias e ajuda de custo, não paga no exercício de 2025, consoante Processo NUP 30001.014078/2025-29, devendo ser custeada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga na seguinte Dotação de DEA: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.1.5009100000.0 O presente Termo de Reconhecimento de Dívida encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de fevereiro de 2026.

Francisco José Moura Cavalcante


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Exmo. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face do servidor DENIS ANDERSON DA ROCHA BEZERRA – Mat. 30004868, ocupante do cargo de Assessor Especial de Assuntos Federais, face as despesas contraídas pela Casa Civil referente a viagem com a finalidade de participar de reuniões de interesse do Governo do Estado do Ceará, para as cidades: Brasília - DF, no período de 21 a 23 de outubro de 2025, correspondendo a 3 (três) diárias, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), mais ajuda de custo, perfazendo o valor de R$ 2.424,95 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais, noventa e cinco centavos); e Rio de Janeiro – RJ, no dia 24 de outubro de 2025, correspondente a 1/2 (meia) diária, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), mais ajuda de custo, perfazendo o valor de R$ 771,58 (setecentos e setenta e um reais, cinquenta e oito centavos), conforme a Portaria COAFI CC nº 1425/2025 e Anexo Único, publicada no DOE de 25/11/2025, despesa não paga no exercício de 2025, consoante Processo NUP 30001.017229/2025-09, devendo ser custeada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga na seguinte Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.1. 5009100000.0 O presente Termo de Reconhecimento de Dívida encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de fevereiro de 2026.

Francisco José Moura Cavalcante


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face do Sr. DENIS ANDERSON DA ROCHA BEZERRA , Assessor Especial de Assuntos Federais, SS-1, matrícula nº 30004868, integrante da Estrutura organizacional da Casa Civil, referente a viagem com a finalidade de participar de reuniões de interesse do Governo do Estado, à cidade de Brasília – DF, no período de 02 a 04 de setembro de 2025, espelhada através do Processo NUP 30001.012178/2025-11, no valor de R$ 2.094,28 (dois mil, noventa e quatro reais e vinte e oito centavos), devendo ser custeada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.1.5009100000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026.

Francisco José Moura Cavalcante

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 01/2026

PROCESSO Nº: 30032.000230 / 2026-18 OBJETO: Contratação emergencial de serviços de transporte de dados ponto a ponto , com conectividade ao Cinturão Digital do Ceará – CDC. JUSTIFICATIVA: A contratação emergencial apresenta-se como medida indispensável, proporcional e temporária, limitada à manutenção dos serviços, assegurando a continuidade da integridade da rede governamental e a estabilidade das operações administrativas até a plena implementação da solução permanente, em estrita observância ao regime jurídico aplicável e ao interesse público primário. VALOR GLOBAL: 975.559,32 ( novecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30200003.19.126.223.2 1054.03.339040.1.501.120007.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 29, XV da Lei 13.303/2016. CONTRATADA: DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. DISPENSA: Considerando que a presente contratação destina-se a assegurar a continuidade ininterrupta da infraestrutura estadual de conectividade, garantindo níveis adequados de disponibilidade, segurança, latência e desempenho compatíveis com a criticidade dos sistemas suportados pela rede governamental. Com fundamento no art. 29, inciso XV, da Lei nº 13.303/2016, RECONHEÇO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, em favor da DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.644.220/0001-35, para fins de contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de dados ponto a ponto, com conectividade ao Cinturão Digital do Ceará (CDC). RATIFICAÇÃO: Não se aplica. Hugo Santana de Figueirêdo Junior

ORDENADOR DE DESPESAS

Registre-se e publique-se.