DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
12
UNIDADE PRISIONAL DE ENSINO, CAPACITAÇÃO E TRABALHO – UPECT BR 116, Km 27 – Itaitinga - CE, CEP: 61880-000
| CESSAO | ESPACO |
MEDICAO(M²) | Nº MÍNIMO DE CONTRATADOS |
|---|---|---|---|
| 01 | GALPAO 02 | 409,63m² | 60 (sessenta) |
| 02 | QUADRA 01 | 836,22m² | 120(cento e vinte) |
6.3. Não serão admitidas propostas alternativas.
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6.4. A proposta não poderá incluir qualquer despesa a cargo do Estado do Ceará.
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e legitimidade das informações e dos documentos apresentados e pela observância das leis durante todo o período da permissão.
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tais como fábrica de foguetes, gás e armas, bem como as que não sejam eminentemente manufatureiras;
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6.7. A empresa que optar pelo envio dos envelopes pelo correio, deverá valer-se de Aviso de Recebimento para fins de comprovação da entrega dos envelopes no período citado no edital, sob pena de invalidação da inscrição.
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6.8. O não recebimento das propostas em decorrência de eventuais extravios é de inteira responsabilidade do proponente.
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6.9. A proposta não poderá incluir qualquer despesa a cargo do Estado do Ceará.
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6.10. Encerrado o prazo para apresentação das propostas, nenhum outro documento será recebido, assim como não se admitirá qualquer forma de alteração, adendo ou esclarecimentos complementares à documentação entregue. 7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1. Os documentos de HABILITAÇÃO e a proposta (Projeto de implantação Empresarial), especificados neste edital, deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, devendo indicar na parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE N°01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2026 – SAP RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE ENVELOPE N°02 – PROPOSTA EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026 – SAP
- DA ETAPA DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
- 8.1. Da Etapa de Seleção
8.1.1. A abertura dos envelopes será realizada em ato público, no 5º (quinto) dia útil subsequente ao encerramento do prazo para entrega dos envelopes no Protocolo da SAP, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pela Comissão responsável, formada por membros da Coordenadoria de inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE/SAP.
- 8.1.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pela comissão.
8.1.3. A sessão pública poderá ser suspensa para análise das propostas, devendo nesta hipótese ser designada uma nova data para apresentação dos resultados. 8.1.4. É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do procedimento do chamamento público, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 8.1.5. A comissão poderá conceder aos proponentes o prazo de 03 (três) dias úteis para a juntada posterior de documentos de habilitação cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
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8.1.4. A comissão julgará e classificará as propostas com observância dos Critérios de Avaliação constantes do Anexo II.
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8.1.6. A comissão passará ao exame e julgamento dos documentos de habilitação. Será considerada(s) inabilitada(s) a(s) proponente(s) que não apresentarem os documentos ou que não atender (em) aos requisitos de habilitação indicados neste Edital de Chamamento Público.
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8.1.7. Os resultados não serão divulgados na sessão pública, mas publicado posteriormente na página eletrônica da Secretária da Administração Penitenciária, bem como comunicado aos interessados via e-mail, no endereço por eles indicado quando da apresentação da proposta.
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8.2. Dos Critérios de Avaliação e Julgamento:
8.2.1. A Proposta relativa ao objeto deste edital deverá conter os seguintes itens: título, introdução, objetivo geral e específico, justificativa, metodologia, descrição da proposta técnica, indicação do (s) espaço (s) o qual estará concorrendo, detalhamento das atividades a serem desenvolvidas de forma cumulativa ou alternativa e o numero de presos que serão contratados para trabalho. 8.2.2. Da Proposta Técnica, será pontuado o Projeto, observando os critérios abaixo descritos:
| ITEM | CRITÉRIOS | APLICACAO | PONTUACAO |
|---|---|---|---|
| Número de Vagas de Trabalho para as | O número mínimo das pessoas privadas de liberdade exigidas no espaço cedido | 10 pontos | |
| 1 | pessoas privadas de liberdade | O dobro do número mínimo das pessoas privadas de liberdade exigidas no espaço cedido | 15 pontos |
| O triplo do número mínimo das pessoas privadas de liberdade exigidas no espaço cedido | 20 pontos | ||
| Remuneração do Trabalho das pessoas privadas de liberdade | ¾ (três quartos) do Salário Mínimo | 05 pontos | |
| 2 | 1 (um) Salário Mínimo | 15 pontos | |
| Oferecimento de gratificação de produtividade as pessoas privadas de liberdade | 10 pontos | ||
| Apresentação de Projetos Sociais para as | 1 (um) Projeto Social | 05 pontos | |
| 3 | pessoas privadas de liberdade | 2 (dois) ou mais Projetos Sociais | 10 pontos |
| 4 | Projeto Ambiental | Projetopara tratamento dos resíduos decorrentes das atividades desenvolvida | 10pontos |
| TOTAL | 100 PONTOS |
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8.2.3. Será chamada para firmar o Termo de Permissão de Uso a empresa que obtiver maior pontuação.
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8.2.3.1. Em caso de empate, será chamada para assinar aquela que empregar na sua atividade o maior número de pessoas privadas de liberdade.
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8.3. Da Classificação dos Proponentes
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8.3.1. A classificação dos proponentes será efetuada pela ordem decrescente da pontuação alcançada.
8.3.2. O(s) proponente(s) classificado(s) com maior pontuação será (ão) convocado (s) a assinar o Termo de Permissão, no prazo de até 20 (vinte) dias uteis. O seu não comparecimento implicará na decadência do direito à formalização do ajuste, caso não solicitada a sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pelo órgão promotor do Chamamento Público.
- 8.3.3. Como condição para celebração do Termo de Permissão, o(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) manter todas as condições de requisitos de habilitação previstos neste Edital.
8.3.4. Se o(s) proponente(s) vencedor(es), convocado(s) dentro do prazo de validade, não celebrar(em) o Termo de Permissão, é facultado ao órgão promotor da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela(s) proponente(s), das condições de requisitos de habilitação previstos neste Edital.
8.3.5. A autoridade competente poderá, até a assinatura do Termo de Permissão de uso, excluir proponente, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento do chamamento público, que revele falta de capacidade técnica ou de regularidade fiscal.
9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade promotor da seleção, o edital, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 02 (dois) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
9.2. Decairá do direito de impugnar, perante o órgão promotor do chamamento público, as falhas ou irregularidades do edital, a proponente que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da sessão pública, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
9.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do chamamento público até que seja proferida decisão final na via administrativa.
9.4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o órgão promotor do chamamento público procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
- DOS RECURSOS
- observará o disposto na Lei nº 14.133/2021.