DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
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10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento da proposta, ou da habilitação ou inabilitação. 10.3. O recurso deverá ser protocolado na sede da Secretária da Administração Penitenciária e Ressocialização, localizado na rua Tenente Benévolo, Nº 1055, Meireles, nesta cidade de Fortaleza/Ce.
10.4. A Comissão, formada por membros da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE /SAP terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
- DA HOMOLOGAÇÃO
- 11.1. A homologação é de responsabilidade da autoridade superior, que o fará em despacho circunstanciado.
- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
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12.1. O prazo de vigência da permissão de uso, decorrente deste Chamamento Publico é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser publicado na forma da Lei.
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13.1. Os espaços poderão ser visitados pelas entidades interessadas nas Unidades Prisionais, bastando que se faça contato através do e-mail da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso [email protected] ou por meio de contato telefônico (85) 20183294 para o devido agendamento. 13.1.1. No Contato deverão ser passados os seguintes dados:
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a) Nome da empresa, CNPJ, endereço de funcionamento e telefone fixo;
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b) Nome completo, CPF E RG do responsável pela empresa.
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13.2. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 13.3. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão, formada por membros da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – COISPE/SAP, com observância da legislação em vigor.
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13.4. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. 13.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
Fortaleza/CE, de de 2026 LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO SECRETÁRIO DA SAP FÁTIMA LÚCIA CAMPELO CONRADO CORREIA LIMA MATRÍCULA Nº 000.592-2-6 – OAB/CE 4.450 COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA/SAP
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
- OBJETO: Seleção de empresas do setor industrial interessadas em instalar-se e operar no interior da Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho
- UPECT do Estado do Ceará, com a finalidade de contratar pessoas privadas de liberdade, proporcionando-lhes trabalho e oportunidades de ressocialização, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
- JUSTIFICATIVA:
- 3.1. O trabalho desempenha um papel importante no senso de identidade, autoestima e bem-estar psicológico de uma pessoa; portanto, ele é a característica central e definidora da vida da maioria dos indivíduos. Pode-se atribuir ao trabalho como ferramenta primordial para a formação cidadã de todos na sociedade. O trabalho ajuda a determinar as condutas que cada indivíduo adotará ao longo de sua vida, além, é claro, de contribuir para o desenvolvimento individual e coletivo. Assim, encontrar uma forma de produzir seu próprio sustento é uma das etapas importantes para possibilitar que a pessoa privada de liberdade se reintegre à sociedade. É preciso considerar que a ausência de um emprego, formal ou informal, pode contribuir para que o indivíduo não logre alcançar a reinserção social, o que, possivelmente, pode repercutir nos índices de reincidência criminal.
3.2. Desta feita, no intuito de gerar trabalho e renda para as pessoas privadas de liberdade do Sistema Penitenciário Cearense, propõe-se CHAMADA PÚBLICA para apresentação de projetos pelas sociedades empresárias a fim de se instalarem na Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho – UPECT, utilizando mão de obra carcerária. 3.3. Visando o efetivo cumprimento da execução penal, promovendo o exercício da cidadania também pela pessoa privada de liberdade e ainda buscando uma forma de inserção do preso na sociedade, incumbe ao Estado o dever de ofertar trabalho ao condenado à pena privativa de liberdade, ou àquele a que se impôs medida de segurança detentiva.
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3.4. Nesse sentido, entende-se valorosa a contribuição da iniciativa privada neste processo ressocializador, de mitigação da reincidência criminosa e promoção da paz social e ajudando as pessoas livres na empregabilidade futura. Em contrapartida, as empresas podem ser beneficiadas com o melhoramento do meio social em que estão insertas, com o direito de uso espaço próprio de forma não onerosa para o desenvolvimento das suas atividades. 4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO:
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4.1. As atividades industriais serão desenvolvidas nos espaços das unidades prisionais, abaixo mencionadas, com o quantitativo mínimo de mão de obra carcerária a ser contratada, proporcional aos espaços cedidos individualmente:
4.1.1. Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho – UPECT, localizada na BR 116, Km 27 – Itaitinga - CE, CEP: 61880-000: UNIDADE PRISIONAL DE ENSINO, CAPACITAÇÃO E TRABALHO – UPECT BR 116, Km 27 – Itaitinga - CE, CEP: 61880-000
| CESSAO | ESPACO |
MEDICAO(M²) | Nº MÍNIMO DE CONTRATADOS |
|---|---|---|---|
| 01 | GALPAO 02 | 409,63m² | 60 (sessenta) |
| 02 | QUADRA 01 | 836,22m² | 120(cento e vinte) |
- DOS VALORES E REPASSES:
5.1. A permissionária de cada espaço será responsável pelo pagamento dos salários dos presos contratados, nos termos da Lei de Execuções Penais e da Lei Estadual de nº. 17.610/2021 (Fundo Rotativo nos Complexos Penitenciários e/ou Estabelecimentos Provisórios e de Execução Penal), bem como todos os custos dos trabalhadores que venham a prestar serviços para a permissionária no âmbito deste Chamamento.
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6.1. Zelar pelo espaço cedido;
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6.2. Manter sob sua guarda e responsabilidade o espaço cedido, com suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas em perfeito estado de conservação e funcionamento;
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6.3. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais.
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do (s) espaço (s) às suas necessidades específicas, mediante prévia autorização da Assessoria Técnica de Engenharia da SAP.
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6.6. Instalar medidores individuais de energia elétrica e água, em seu próprio nome, para o espaço cedido, arcando com os custos de instalação e manutenção desses instrumentos de medição;
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6.7. Assumir a responsabilidade e as despesas com a manutenção do espaço, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias e úteis e, quaisquer outras providências para conservação dos bens móveis, equipamentos, máquinas e outros insumos necessários para o desenvolvimento das atividades;
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6.8. Responsabilizar-se pelo pagamento do salário, bem como todos os custos (salário, alimentação, transportes...) com trabalhadores celetistas que venham a prestar serviços de forma habitual ou eventual, para a permissionária no interior do Estabelecimento Penal.
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individualizados, ou mediante sistemática de rateio “pró rata” das despesas, enquanto os medidores não estiverem instalados;
6.10. Implantar, no espaço cedido, escola de capacitação permanente para qualificação de presos, correspondente a 20% (vinte por cento) do total de presos empregados, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem percepção de gratificação, com vistas à posterior admissão pela PERMITENTE, dos presos classificados como aptos a exercerem o trabalho, registrando data de início e término da capacitação.
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6.11. Instalar câmeras de monitoramento eletrônico, no local para serem geridas pela unidade prisional;
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6.12. Instalar sistema de controle de ponto biométrico para administrar a frequência das pessoas privadas de liberdade trabalhadores, antes do início de suas atividades;