DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
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10.1. Todas as benfeitorias, obras, construções, plantações, reformas, ampliações realizadas nos espaços cedidos à PERMISSIONÁRIA, serão incorporadas ao patrimônio público das Unidades Prisionais, beneficiadas neste edital sendo vedado a PERMISSIONÁRIA, qualquer direito a retenção ou a indenização ao final desta relação jurídica.
10.1.1. Máquinas, equipamentos, insumos e móveis poderão ser retiradas ao fim do prazo de vigência da permissão, desde que não danifiquem a estrutura ou substância do terreno. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução será acompanhada e fiscalizada pela servidora pública FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA, matrícula n°.472.490-1-5, especialmente designada para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no Art. 117 da Lei Federal n°. 14.133/2021, doravante denominada simplesmente de GESTORA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO
12.1. Após o decurso de doze meses da assinatura do presente Termo, a PERMISSIONÁRIA poderá devolver o espaço antes do fim do prazo contratado, mediante aviso por escrito ao PERMITENTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, demonstrando quitação dos ônus decorrentes da utilização dos espaços, em especial das despesas referentes as contrapartidas, além da quitação das remunerações dos presos referentes ao período de utilização da mão de obra dos mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESOLUÇÃO
hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição expressa neste Termo, ou ainda, pelo decurso do prazo.
13.2. O presente Termo também poderá ser rescindido de forma unilateral por vontade do PERMITENTE, em caso de manifesto interesse público e sem prejuízo da indenização eventualmente devida, desde que notifique a PERMISSIONÁRIA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
- 14.1. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza – Ceará, como único competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo, que não forem possíveis de resolver por via administrativa.
14.2. E, por terem assim ajustado, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com as testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) PERMITENTE
(nome do representante) PERMISSIONÁRIO Testemunhas:
(nome da testemunha 1) RG: CPF:
(nome da testemunha 2) RG: CPF:
Visto:
(nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a) da PERMITENTE)
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº046/2023
I - ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 046/2023/SAP; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº. 1055, MEIRELES, CEP: 60.160.041, FORTALEZA/ CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ; V - ENDEREÇO: RUA LUIZ GAMA, 280, ENGENHEIRO LUCIANO CAVALCANTE, CEP: 60.810-740, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NAS NORMAS E LIMITES PRESCRITOS NA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 1993, NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2026 – MTE: CE 000025/2026, NAS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº.046/2023 E NAS DISPOSIÇÕES DO PROCESSO NUP 18001.003871/2026-88; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº046/2023/SAP ; IX - VALOR GLOBAL: R$138.165,00 (CENTO E TRINTA E OITO MIL E CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS); X - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE SUA ASSINATURA, COM EFEITO RETROATIVO A 01 DE JANEIRO DE 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº046/2023/SAP, QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 06/02/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; VITOR SIMÃO BEDÊ-SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; CARLOS ALEXANDRE O. LEITE-GESTOR DO CONTRATO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2024 I - ESPÉCIE: 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, 1055, MEIRELES; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI-ME ; V - ENDEREÇO: RUA REPÚBLICA DO LÍBANO, 1545, MEIRELES, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NAS NORMAS E LIMITES PRESCRITOS NA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 1993, NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2026 – MTE: CE 000025/2026, NAS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº.002/2024 E NAS DISPOSIÇÕES DO PROCESSO NUP 18001.002216/2026-11; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº002/2024/SAP ; IX - VALOR GLOBAL: R$122.141,76 (CENTO E VINTE E DOIS MIL E CENTO E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE SUA ASSINATURA, COM EFEITO RETROATIVO A 01 DE JANEIRO DE 2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº002/2024/SAP, QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 06/02/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; FRANCISCO EVANDRO LIMA PEREIRA-CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI-ME; CARLOS ALEXANDRE O. LEITE - GESTOR DO CONTRATO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº018/2026 O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - SIGPAR. CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MF/ CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023. CONSIDERANDO a Portaria SEGES/MGI nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestão Pública Gov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transfere Gov.br. RESOLVE: Art. 1° Designar os MEMBROS relacionados em Anexo Único desta Portaria para compor o Comitê de Aplicação , responsável pela implantação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestão Pública Gov.br. Art. 2º Compete ao Comitê de Aplicação: I – implantar, com a colaboração das demais áreas da organização, o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestão Pública Gov.br; II – articular, junto à equipe de apoio, a solução de problemas e dúvidas relacionados ao Modelo, bem como prestar informações acerca do andamento de sua implantação; III – implementar e monitorar, em parceria com as demais áreas da organização, os planos de melhoria da gestão; IV – realizar nova aplicação do Modelo antes da validade do certificado ou da declaração. Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Comitê realizar a gestão das competências descritas neste artigo. Art. 3º Estabelecer que os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº114/2023, de 31 de outubro de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2026. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES.