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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/02/2026 · pág. 16

DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026

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independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Constitui objeto deste Termo de Permissão de Uso, a concessão por parte da PERMITENTE da utilização do espaço público no interior da Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho – UPECT, localizada na BR 116, Km 27 – Itaitinga - CE, CEP: 61880-000, com a contratação de mão de obra carcerária do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, sendo este, um encargo da PERMISSIONÁRIA, nas condições estabelecidas neste instrumento:

CESSAO
ESPACO
METRAGEM
N.º CONTRATADOS
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGACAO
4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Permissão de Uso é de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
4.2. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada, devendo ser realizada através de Termo Aditivo.
4.3. A PERMISSIONARIA terá o prazo de até 90 (noventa) dias para iniciar as suas atividades, contado da assinatura do presente Termo, já computados o
período de reforma e adaptação dos espaços necessários ao exercício das atividades. Eventuais atrasos deverão ser devidamente justificados junto ao gestor
deste Instrumento.
CLAUSULA QUINTA – DA SUBPERMISSAO
5.1. Não será admitida a subpermissão de uso do objeto.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGACÕES DA PERMISSIONARIA
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.. ear peo espaço ceo;
6.2. Manter sob sua guarda e responsabilidade o espaço cedido, com suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas em perfeito estado de conservação e
funcionamento;
6.3. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais.
6.4. Arcar com as despesas inerentes as suas próprias instalações no (s) espaço (s) que lhe for (em) cedido (s) na unidade prisional, bem como pela adequação
do (s) espaço (s) as suas necessidades específicas, mediante previa autorização da Célula Técnica da SAP – CETEC.
6.5. Fornecer equipamentos, matéria-prima, insumos, fardamentos equipamentos de proteção individual, necessário a atividade desenvolvida;
6.6. Instalar medidores individuais de energia elétrica e água, em seu próprio nome, para o espaço cedido, arcando com os custos de instalação e manutenção
desses instrumentos de medião
ç;
6.7. Assumir a responsabilidade e as despesas com a manutenção do espaço, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias e úteis e, quaisquer outras
providências para conservação dos bens móveis, equipamentos, máquinas e outros insumos necessários para o desenvolvimento das atividades;
6.8. Responsabilizar-se pelo pagamento do salário, bem como todos os custos (salário, alimentação, transportes...) com trabalhadores celetistas que venham
a prestar serviços de forma habitual ou eventual, para a permissionária no interior do Estabelecimento Penal.
6.9. Responsabiliza-se pelas despesas referentes a água, esgoto e energia elétrica, com exceção da iluminação do espaço cedido, por meio de medidores
individualizados, ou mediante sistemática de rateio “pró rata” das despesas, enquanto os medidores não estiverem instalados;
6.10. Implantar, no espaço cedido, escola de capacitação permanente para qualificação de presos, correspondente a 20% (vinte por cento) do total de presos
empregados, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem percepção de gratificação, com vistas a posterior admissão pela PERMITENTE, dos presos classificados
como aptos a exercerem o trabalho, registrando data de início e término da capacitação.
6.11. Instalar câmeras de monitoramento eletrônico, no local para serem geridas pela unidade prisional;
6.12. Instalar sistema de controle de ponto biométrico para administrar a frequência das pessoas privadas de liberdade trabalhadores, antes do início de suas
atividades;
6.13. Treinar as pessoas privadas de liberdade selecionados para a execução dos serviços pelo período de até 60 (sessenta) dias, sem pagamento da gratifi-
cação, pelo prazo estabelecido na carta proposta apresentada pela PERMISSIONARIA;
6.14. A jornada de trabalho da mão de obra carcerária poderá ser cumprida em conformidade com uma das modalidades abaixo, a critério da PERMIS-
SIONARIA: a) Jornada integral: 08 (oito) horas diárias, das 08h as 17h, com 01 (uma) hora destinada a intervalo para repouso e alimentação, de segunda a
sexta-feira, com repouso nos sábados, domingos e feriados, totalizando 40 (quarenta) horas semanais; b) Jornada em turnos: dividida em dois turnos de 06

(seis) horas cada, de segunda a sextafeira, com descanso aos sábados, domingos e feriados, totalizando 30 (trinta) horas semanais por cada turno, sendo: 1º
t d 08h a 14h 2º t d 15h a 21h
urno: as s ; e urno: as s ;
6.15. Não descontar o salário do preso em situações de faltas justificadas (doença e/ou ordem judicial), ou por motivo de suspensão das atividades motivada
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pea PERMISSIONRI, savo quano a Secretara a mnstração Pentencára e Ressocazação – SP, por meo a Coorenaora e Incusão Soca
do Preso e do Egresso – COISPE /SAP, considerar admissível a suspensão.
6.16. Pagar a mão de obra carcerária até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, a título de remuneração, de no mínimo ¾ (três quartos) do
salário mínimo vigente, de acordo com a assiduidade, nos termos abaixo:
a) 50% (cinqüenta por cento) ao preso, a ser pago por meio de depósito bancário em nome da pessoa indicada através de declaração assinada pelo preso
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b) 25% (vinte e cinco por cento) para formação do pecúlio, a ser pago por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, contendo os
dados do preso e número do processo judicial, emitido no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal – CEF;
c) 25% (vinte e cinco por cento) para o Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, institucionalizado por meio da Lei n.º. 17.610/2021,
pago por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda – SEFAZ/CE.
6.17. Distribuir e supervisionar as tarefas a serem executadas as pessoas privadas de liberdade selecionadas pelo PERMITENTE;
6.18. Encaminhar até o dia 05 (cinco) do mês posterior do trabalho executado, relatórios de ponto eletrônico de freqüência dos presos para a Coordenadoria
de Inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE/SAP e direção da unidade prisional, para fins de remição de pena;
6.19. Protocolar, mensalmente, na sede da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, dirigido a Coordenadoria de Inclusão Social
do Preso e do Egresso - COISPE, a comprovação dos pagamentos da remuneração da mão de obra carcerária, bem como das despesas referentes a energia
elétrica, água e esgoto.
6.20. Solicitar a substituição de qualquer pessoa privada de liberdade envolvida na execução dos serviços, cuja conduta seja considerada indesejável (inade-
quação ao serviço ou a disciplina trabalhista).
6.21. Não dar ao espaço cedido destinação diversa ou estranha a atividade indicada no termo assinado com a SAP;
6.22. Não transferir o espaço cedido a terceiros;

623 Dar a devida destinação aos resíduos decorrentes das atividades desenvolvidas em observância aos preceitos legais e de sustentabilidade ambiental;
.. ,
6.24. Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros;
6.25. Indicar ao PERMITENTE a lista contendo nome dos funcionários que terão acesso ao espaço cedido, comunicando qualquer alteração na respectiva lista;
6.26. Todas as benfeitorias, obras, construções, plantações, reformas, ampliações realizadas nas áreas cedidas serão incorporadas ao patrimônio público da
Unidade Prisional, beneficiada neste edital, sendo vedado ao permissionário levantá-las ao final desta relação jurídica.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGACÕES DO PERMITENTE

7.1. Selecionar as pessoas privadas de liberdade aptas a desenvolveram as atividades laborativas propostas pela Permissionária, optando, preferencialmente,
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enre as pessoas prvaas e erae conenaas;
7.2. Conduzir as pessoas privadas de liberdade contratadas ao espaço destinado a Permissionária, devendo ali permanecerem durante toda a jornada diária
de trabalho;
7.3. Realizar a substituição das pessoas privadas de liberdade, mediante ato fundamentado, precedido ou não de provocação da Permissionária, em casos
de inadequação ao serviço ou a disciplina, por questões de segurança ou em razão da saída da pessoa privada de liberdade do estabelecimento prisional;
7.4. Controlar a entrada e saída de materiais destinados a atividade desenvolvida nos espaços disponibilizados as Permissionárias, que deverão ocorrer em
dias e horários ré-estabelecidos
p;
7.5. Autorizar a entrada das máquinas e equipamentos necessários, mantendo registro dos mesmos para efeito de uma futura retirada;
7.6. Providenciar e disponibilizar a documentação necessária para a contratação das pessoas privadas de liberdade que irão exercer as atividades;
7.7. A SAP não se responsabilizará por eventuais danos aos equipamentos utilizados pelas Permissionárias, exceto no caso de rebelião ocorrida nos 18
(dezoito) primeiros meses da assinatura do Termo de Permissão de Uso.
7.8. O ressarcimento no caso de rebelião ocorrida nos 18 (dezoito) primeiros meses será efetuado com os recursos do Fundo Rotativo.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. Não haverá transferência de recursos financeiros entre o parceiro público e a empresa PERMISSIONARIA para a execução do objeto.
CLAUSULA NONA – DA ENTREGA E DA DEVOLUCAO DO ESPACO
9.1. O recebimento do espaço pela PERMISSIONARIA será efetuado através de Termo de Entrega e Recebimento de Bem Imóvel e dos Equipamentos, se
existentes, assim como deverá ser firmado Termo de Devolução, quando da devolução do espaço ao PERMITENTE, em ambos os casos precedidos de vistoria.
9.2. A PERMISSIONARIA restituirá o espaço cedido, em condições normais de uso, quando se findar o prazo previsto na cláusula quarta, com a assinatura
de termo de vistoria apresentado pelo PERMITENTE.

9.3. Somente quando se efetuar a vistoria final, constatando-se a situação regular do espaço, este, será considerado devolvido.