DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 19
contratações, observadas as condições de mercado. 6.1.2. Os preços registrados poderão ainda ser alterados ou atualizados em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.2. Na hipótese do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.3. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o detentor do preço registrado será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Nesta hipótese, o gerenciador convocará os detentores de preços do cadastro de reserva ou, se não houver, os remanescentes que atenderem os termos do disposto nos §§ 3º, 5º e 6º do art. 12 do Decreto nº 35.323/2023, na ordem de classificação, para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento dos itens registrados, ou se for o caso, da Ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.4. Caso haja alteração do preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o fato aos órgãos ou entidades participantes. 6.4.1. A alteração do preço registrado não altera automaticamente o preço do contrato decorrente da ata de registro de preços, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão ou entidade contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre o contrato. 6.5. O detentor do registro de preços poderá solicitar ao órgão ou entidade gerenciadora: I - Substituição da marca ou modelo do item registrado por outra equivalente ou de qualidade superior, mantendo o mesmo preço e as mesmas especificações, desde que comprovada a inviabilidade do fornecimento da marca ou modelo originalmente registrado e que permaneça a vantajosidade para a Administração; II - Alteração da razão social ou outro dado constitutivo, mediante apresentação de termo aditivo ao documento de constituição da empresa. 6.5.1. No caso de deferimento às solicitações, o órgão ou entidade gerenciadora fará a alteração na ata e comunicará aos órgãos ou entidades participantes para alteração do contrato. 7.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 7.1. O registro de preços será cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº 35.323/2023. 7.2. O cancelamento de preço registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de preços. 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade no fornecimento de bens. 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação. 8. DAS PENALIDADES: 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora, aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços ou nas obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, conforme disposto no art. 17, IV do Decreto nº 35.323/2023 alterado pelo art. 2º do Decreto nº 36.863/2025. 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplica-se as mesmas sanções, aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços e os remanescentes com preços registrados. 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 10. DO FORO: Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro de Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Júlio César Garcia Martins, MAESTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (EMPRESA).
Grupo 1 – AMPLA DISPUTA:
| ITEM | CÓD ITEM |
ESPECIFICACAO DO ITEM | FORNECEDORES | UNID. | QUANT. MAX |
QUANT. MIN. |
PRECO REGISTRADO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 2 |
954120 742507 |
FOGAO SUSTENTAVEL, CHAPA E PÉS FERRO FUNDIDO POLIDO, ESMALTADO, COR ALUMÍNIO, ARCO E ESCORAS, PRATELEIRA DO FORNO, BOTÕES, MACANETAS ARCO CROMADO FOGAO, KIT CHAMINÉ COMPLETA, DIÂMETRO 11CM, COMPRIMENTO TOTAL 270 CM (MONTADA), COMPRIMENTO DO COTOVELO TIPO T 50 CM, DIÂMETRO DO CHAPÉU 23 CM, CHAPA GALVANIZADA, CHAPEU MODELO CHINÊS,ABERTURA LATERAL PARA FACILITAR A LIMPEZA. |
MAESTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA MAESTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
UN UN |
7.500,00 7.500,00 |
0 0 |
R$ 9.103.350,00 R$ 1.200.000,00 |
| Grupo 2 – | COTA RE | SERVADA: | |||||
| ITEM | CÓD ITEM |
ESPECIFICACAO DO ITEM | FORNECEDORES | UNID | QUANT. MAX |
QUANT. MIN. |
PRECO REGISTRADO |
| 3 | 954120 | FOGAO SUSTENTAVEL, CHAPA E PÉS FERRO FUNDIDO POLIDO, ESMALTADO, COR ALUMÍNIO, ARCO E ESCORAS, PRATELEIRA DO FORNO, BOTÕES, MACANETAS ARCO CROMADO |
MAESTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
UN | 2.500,00 | 0 | R$ 3.034.450,00 |
| 4 | 742507 | FOGAO, KIT CHAMINÉ COMPLETA, DIÂMETRO 11CM, COMPRIMENTO TOTAL 270 CM (MONTADA), COMPRIMENTO DO COTOVELO TIPO T 50 CM, DIÂMETRO DO CHAPÉU 23 CM, CHAPA GALVANIZADA, CHAPEU MODELO CHINÊS,ABERTURA LATERAL PARA FACILITAR A LIMPEZA. |
MAESTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
UN | 2.500,00 | 0 | R$ 400.000,00 |
José Jácome Carneiro Albuquerque
Nº DO PROCESSO: 43001.000163/2026-32 - IG: 1428928
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 094/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE VARJOTA ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 4 (quatro) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 316.013,25 ( trezentos e dezesseis mil e treze reais e vinte e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 16 de janeiro de 2026. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Francisco Elmo Bezerra Monte, PREFEITO DE VARJOTA.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * TERMO DE CANCELAMENTO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO**
O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que esta Secretaria convocou a empresa Certa Serviços Empresariais e Representações Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, vencedora do certame, para apresentação da documentação necessária à formalização do contrato, dentro do prazo estipulado pela Coordenadoria Administrativo-Financeira - COAFI; CONSIDERANDO que a referida empresa não apresentou a documentação exigida no prazo estabelecido, encontrando-se, inclusive, com a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União vencida, em desacordo com as exigências editalícias e legais; CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado – PGE procedeu ao cancelamento da homologação no sistema Comprasnet, bem como à convocação do licitante remanescente, observada a ordem de classificação do certame; CONSIDERANDO que o cancelamento do ato observa o princípio administrativo da autotutela, com embasamento no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula nº 473, que assegura à Administração Pública a possibilidade de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade; RESOLVE: 1º CANCELAR , com fundamento no art. 90 da Lei nº 14.133/2021, e demais disposições aplicáveis, bem como conforme o que consta no NUP nº 43001.007913/2024-35, o Termo de Adjudicação e Homologação , publicado no Diário Oficial do Estado – DOE nº 175, às fls. 18, em 17 de setembro de 2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 20250003/CIDADES, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. 2º Determinar a adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive quanto à continuidade do certame com o licitante remanescente, nos termos da legislação vigente. Documento assinado eletronicamente por: CARLOS EDILSON ARAUJO em 10/02/2026, às 15:34 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 0C0B-2797-6A99-8401. NUP 43001.007913/2024-35 p.980 3º Este Termo entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, datado e assinado digitalmente. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026, Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA