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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/02/2026 · pág. 3

DOE 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº028 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 3

face da pessoa física, YNALDO DE MEDEIROS FERREIRA , ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula 30000188, pertencente a estrutura da Secretaria da Diversidade, por viagem, com a finalidade de participar de eventos oficiais, a cidade de Juazeiro do Norte – CE, no período de 16 a 18 de dezembro de 2025, no valor total de R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), Portaria COAFI/CC nº 1671/2025, espelhado por meio do Processo NUP 68000.000732/2025-08, devendo portanto ser custeada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga na Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.1.5009100000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 09 de fevereiro de 2026.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face do Sr. DENIS ANDERSON DA ROCHA BEZERRA , Assessor Especial de Assuntos Federais, SS-1, matrícula nº 30004868, integrante da Estrutura organizacional da Casa Civil, referente a viagem com a finalidade de participar de reuniões de interesse do Governo do Estado, à cidade de Brasília – DF, no dia 04 de novembro de 2025, espelhada através do Processo NUP 30001.018176/2025-35, no valor de R$ 771,58 (setecentos e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos), devendo ser custeada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.1.5009100000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil.CASA CIVIL, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da Sra. JÉSSICA NUNES CHAVES , Matrícula: 300002-69, cargo Orientador de Célula, DNS-3, integrante da Estrutura organizacional da SECRETARIA DA JUVENTUDE, CPF: 033.929.943-67, em razão do pagamento devido do décimo terceiro salário a ex-servidora exonerada a partir do dia 05 de novembro de 2025, espelhada através do Processo NUP 64000.000211/202591, no valor de R$ 675,74 (seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), devendo ser custeada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.1.5009100000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026. Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Portaria CC n° 79/2024, de 17 de dezembro de 2024, RESOLVE RECONHECER a dívida no valor total de R$ 3.615,02 (três mil, seiscentos e quinze reais e dois centavos), a ser pago a título de Despesa de Exercício Anterior bem como a anulação da Nota de Empenho nº 5117 solicitada pela Coordenadoria Administração Financeiro – COAFI, em face da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE . A referida despesa será paga na Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.1.5009100000.0 Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 09 de fevereiro de 2026. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 02/2026

VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 3.250,00; PROCESSO Nº: 30032.001779 / 2025-31 OBJETO: Contratação dos serviços postais . JUSTIFICATIVA: A presente contratação se justifica pelo fato de que os serviços contratados somente podem ser legal e legitimamente prestados pela ECT, empresa pública federal que detém o monopólio legal sobre determinados serviços postais. VALOR GLOBAL: R$ 3.250,00 ( três mil duzentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30200003.04.122.421.20180.03.339039.1.501.120007.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I do art. 30 da Lei nº 13.303/2016. CONTRATADA: Empresa BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando a inviabilidade de competição para a contratação de serviços postais universais, os quais somente podem ser prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, em razão do monopólio legal conferido pela Lei nº 6.538/1978, com fundamento no art. 30, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2026, em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, visando à contratação de serviços postais. RATIFICAÇÃO: Não se aplica. Hugo Santana de Figueirêdo Junior

ORDENADOR DE DESPESA

Registre-se e publique-se.

FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ

PORTARIA Nº004/2026 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 5°, inciso XII do Decreto n° 31.956, de 27 de maio de 2016, e em conformidade com o art. °, o art. 39, o § 3° do art. 40 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e tendo em vista o que consta no Processo NUP n° 30012.000041/2026-75 do SUITE, RESOLVE DESIGNAR o servidor JOSÉ GLEDSON OLIVEIRA DA PÁSCOA , Diretor Administrativo-Financeiro, símbolo DNS-2, matricula n° 300030-1-2, para responder interina e cumulativamente, sem prejuízo de suas atribuições, em Substituição da Titular AURILENE GOMES XIMENES TAVARES, matricula n° 3000015-3, do cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de PRESIDENTE, símbolo DNS-1, integrante da estrutura Organizacional da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC, em decorrência do gozo de férias, no período de 09 a 23 de fevereiro de 2026. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026.

Aurilene Gomes Ximenes Tavares

PRESIDENTE

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº050/2026 O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº 70/2008, de 10 de novembro de 2008 e o Decreto nº 29.992, de 09 de dezembro de 2009, e considerando o que consta no Nup 13001.007832/2025-55, RESOLVE conceder ao servidor FABIO PEDROSA VASCONCELOS , ocupante do cargo de PROCURADOR DO ESTADO, classe A, matrícula nº 405056-1-X, lotado na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, Auxílio Financeiro na modalidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do curso de Especialização “Lato Sensu” Legal Operations: Dados Inteligência Artificial e Alta Performance Jurídica, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR, com início em 20 de fevereiro de 2025, no valor de R$ 10.016,27 (dez mil, dezesseis reais e vinte e sete centavos), pago através de 1 (uma) parcela de R$ 403,34 (quatrocentos e três reais e trinta e quatro centavos) mais 11 (onze) parcelas mensais de R$ 873,90 (oitocentos e setenta e três reais e noventa centavos) ficando o servidor obrigado a apresentar ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – FUNPECE, comprovante de quitação acadêmica, emitido pela Instituição de Ensino Superior – IES, implicando a não apresentação deste, na suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2026.

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Republicada por incorreção.