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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/02/2026 · pág. 32

DOE 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº028 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026

rodovia CE- 469 no município de Crateús/CE. VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 E nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019. CONTRATADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEUS , CNPJ n° 07.982.036/0001-6 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias – SOP-CE) RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente de Obras Públicas – SOP-CE) Jose Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE ADJUNTO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº43022.000942/2026-90

INTERESSADO: TERPA CONSTRUÇÕES S/A ; ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: TERPA CONSTRUÇÕES S/A; CONTRATO Nº 024/2020; SACC: 1127460; CNPJ: 16.726.866/0001-14; DESCRIÇÃO DA DESPESA – OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO / CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA E AEROVIÁRIA DO DISTRITO OPERACIONAL DE ITAPIPOCA – CE; PERÍODOS: 49ª (21/07/2024 a 20/08/2024) NUP 43022.009720/2024-71 - 50º (21/08/2024 a 20/09/2024); NUP 43022.010877/2024-49 e 51ª (21/09/2024 a 20/10/2024) NUP 43022.011137/2024-20; NATUREZA DA DESPESA: DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA – 449092; VALOR TOTAL: R$ 2.829.424,12 (dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e vinte quatro reais e doze centavos).ORDENADOR DE DESPESA: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO. Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0029/2025

I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0029/2025-DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES LTDA ; V – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO: art. 71, caput e art. 72 da Lei nº 13.303/2016, art. 91, item 9 do Regulamento de Licitações e Contratos - RLC 2021, e Cláusula Quarta, subcláusula 4.1 do contrato estatal, no Parecer da Procuradoria Jurídica da Cagece do Processo nº nº 1069.000116/2025-02-Cagece e o NUP 43012.000171/2026-50; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogação do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 9.587.928,96 (nove milhões quinhentos e oitenta e sete mil novecentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 27 de fevereiro de 2026, para terminar em 26 de fevereiro de 2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 04 de fevereiro de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece, respondendo cumulativamente pela Diretoria da Presidência e Erinalva Dos Santos Teixeira De Freitas, Representante da Contratada.

Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR PRESIDENTE

SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

ATA DA 210ª REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNCAP

Às 14:40 do dia 06/02/2026 teve início a 210ª reunião do Conselho Deliberativo da Funcap, com a participação do Presidente, Raimundo Nogueira da Costa Filho, do Assessor Especial da Presidência, Diego Rabelo da Costa, da Assessora de Desenvolvimento Institucional, Ana Carolina Albuquerque Freitas da Rocha, da Procuradora Jurídica, Marília Rêgo G. Matos, da Diretora Administrativo-financeira, Paula Lenz C. Lima, da Diretora Científica, Thereza Maria Magalhães Moreira, e do Diretor de Inovação, Jorge Barbosa Soares. Aberta a reunião, após debate, os conselheiros resolveram (1) deferir o pedido formulado pela Universidade Federal do Ceará (UFC), sendo autorizada a substituição do orientador Prof. Márcio Cleber de Medeiros Correia, em razão de seu falecimento, pelo Prof. Antônio João de Lima Neto, que atende aos requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa que regulamenta a concessão de bolsas de Iniciação Científica; e (2) deferir o pedido de suplementação orçamentária, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), em favor do pesquisador Álvaro Madeiro Leite, destinado ao fortalecimento da execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação dos Processos e da Atenção às Crianças com Suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Ceará”, aprovado no âmbito da Chamada nº 05/2024 – PPSUS, considerando os cortes estruturantes realizados no orçamento originalmente aprovado e a necessidade de recomposição parcial da rubrica de custeio, conforme justificativa apresentada pelo pesquisador, que foi relatada pela Diretora Científica. FUNCAP, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2026.

Marília Rêgo G. Matos PROCURADORA JURÍDICA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ

PORTARIA Nº15/2026 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar. CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023. CONSIDERANDO a Portaria SEGES/MGI nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br, RESOLVE: Art. 1°. Designar os MEMBROS relacionados em Anexo Único desta Portaria para compor o Comitê de Aplicação , responsável pela implantação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br.Art. 2º. Compete ao Comitê de Aplicação: I – implantar, com a colaboração das demais áreas da organização, o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov. br; II – articular, junto à equipe de apoio, a solução de problemas e dúvidas relacionados ao Modelo, bem como prestar informações acerca do andamento de sua implantação; III – implementar e monitorar, em parceria com as demais áreas da organização, os planos de melhoria da gestão; IV – realizar nova aplicação do Modelo antes da validade do certificado ou da declaração. Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Comitê realizar a gestão das competências descritas neste artigo. Art. 3º. Estabelecer que os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 4º. Fica revogada a Portaria Nº 78/2025, de 13 de fevereiro de 2025. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA ou ENTIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral-CE, 02 de fevereiro de 2026. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque

PRESIDENTE

Republicada por incorreção.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº15/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

FUNÇÃO NOME MATRÍCULA
I – Patrocinador Izabelle Mont'Alverne Napoleão Albuquerque 001043-1-0
II – Presidente do Comitê Kaliny Kelvia Siqueira Lima 300226-2-9
III – Suplente do Presidente Ismar Gurgel Coqueiro 300023-3-4
Nadia Alves Lima 300026-0-1
IV – Membros do Comitê José Nilton de Abreu Costa 300156-1-4
Edvalter da Silva Sena Filho 300147-1-5

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2023 Nº1428954

I - ESPÉCIE: 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2023 ; II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA; III - ENDEREÇO: Avenida da Universidade, nº 850, Bairro Betânia,; IV - CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA .; V - ENDEREÇO: Rua Calçada Canopo, nº 11, 2º andar, Sala 03, Centro Apoio II, Bairro Alphaville, Santana do Parnaíba-SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nas cláusulas e condições do Contrato nº 033/2023; II. Nos termos constantes do Processo