DOE 10/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº027 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 551
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº020/2026 NUP 22001.002368/2026-82
Fortaleza, 02 de Janeiro de 2026 Contrato Nº:03682025 Objeto: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, (GRILO) NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA - CE Empresa: ATITUDE CONSTRUTORA LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº06782025SEDUC01, contrato n°03682025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa ATITUDECONSTRUTORA LTDA, cujo objeto é CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, (GRILO) NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.002368/2026-82, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra. “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 27. “ Considerando a ordem de paralisação n° 36/2026, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 02/01/2026 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA: 19/01/2026 ATITUDE CONSTRUTORA LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.147586/2024-83
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.147586/2024-83, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS , no valor de R$ 39.823,55 (trinta e nove mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), no período de novembro, dezembro e 13° salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.067379/2024-46
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.067379/202446, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA , no valor de R$ 83.267,08 (oitenta e três mil duzentos e sessenta e sete reais e oito centavos), no período de janeiro a abril de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARIA APARECIDA RODRIGUES GUEDES – Matrícula nº 119310-1-4 o valor de R$ 5.502,77 (Cinco Mil, Quinhentos e Dois Reais e Setenta e Sete Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA referente ao período de 06/10/2025 a 30/11/2025, incluindo o 13º Salário/2025, conforme NUP nº 22001.145080/2025-11. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 06 de fevereiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) ERNESTO DE PINHO PESSOA JUNIOR – Matrícula nº 087198-1-0 o valor de R$ 3.666,03 (Três Mil, Seiscentos e Sessenta e Seis Reais e Três Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 17/10/2025 a 31/12/2025, conforme NUP nº 22001.150450/2025-31. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 06 de fevereiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) ANGELA MARCIA FERREIRA MARTINS EVAGELISTA – Matrícula nº 120517-1-9 o valor de R$ 15.255,41 (Quinze Mil, Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais e Quarenta e Hum Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 04/07/2025 a 31/12/2025 conforme NUP nº 22001.101991/2025-36. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 06 de fevereiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO