DOE 10/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 8
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº027 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2026
567
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº017/2026
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39, da instrução normativa Nº 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Parangaba, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA,em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026.
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº017/2026 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
| Nº DE ORDEM | C.G.F | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.933.426-9 | RANCHO DO JOTA CC RESTAURANTE LTDA |
*** *** * EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº002/2026 TERMO DE IMPUTAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO Nº2026.20240 TERMO DE CONCLUSÃO Nº2026.20240**
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o senhor FRANCISCO WANDERSON DOS SANTOS JULIÃO – CPF nº 068896353-61, sócio da empresa LA D’ CASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ - 44.181.599/0001-82, CGF - 07.031.435-7, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, a tomar ciência do termo de imputação, juntamente com documentações anexa (auto de infração nº 2026.20240, termo de conclusão, planilhas).A presente imputação de responsabilidade decorre do Mandado de Ação Fiscal - MAF no 2025.21522, instaurado contra o contribuinte LA D’ CASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ - 44.181.599/0001-82, CGF - 07.031.435-7,localizado no endereço AVENIDA ANTONIO SALES, 00530 – JOAQUIM TAVORA – CEP - 60135-100 – FORTALEZA-CE, no qual foi verificada omissão de receitas e saídas desacobertadas de documentos fiscais eletrônicos (DF-e).A constatação resultou do confronto sistemático entre os valores informados na Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) — compreendendo transações por cartões, PIX e marketplaces — e aqueles declarados no PGDAS-D, na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nos documentos fiscais eletrônicos emitidos. O procedimento observou o princípio da interpretação mais favorável ao contribuinte, sendo integralmente deduzidos da base da DIMP todos os valores já declarados/documentados. Dessa forma, a omissão apurada restringiu-se ao residual não comprovado, que constitui o fundamento econômico e jurídico do crédito tributário lançado. As irregularidades verificadas consistiram na não emissão de documentos fiscais e na consequente falta de recolhimento do ICMS devido, em desacordo com a Lei no 18.665/2023 (arts. 146 e 177, III, “b”, 1), com a Lei Complementar no 123/2006 (art. 13, §1o, XIII, “f”) e com a Instrução Normativa no 10/2024. Diante desse cenário, restou configurado que o sócio-administrador da empresa, detentor de poderes de gestão à época dos fatos, concorreu para a prática das infrações, enquadrando-se na hipótese do art. 135, III, do Código Tributário Nacional, bem como do art. 29 da Lei no 18.665/2023, que caracterizam como infração de lei e excesso de poderes a omissão de receitas e a falta de emissão de documentos fiscais. Cumpre destacar que os valores imputados ao sócio correspondem integralmente ao crédito tributário constituído em desfavor do CNPJ da empresa, limitado ao período em que a pessoa física se revestia da qualidade de sócio no QSA (Quadro de Sócios e Administradores), conforme informação constante dos cadastros da Secretaria da Fazenda Estadual e da Junta Comercial. Ficando no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, para IMPUGNAR o AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026.20240 , lavrado no transcorrer da ação Fiscal do MAF nº 202521522 ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº 2026.20028 , informação complementar ao Auto de Infração e anexos, para os termos legais. Todos documentos encontram-se disponibilizados junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 27 de janeiro de 2026.
José Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CEXAT
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº018/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor CARLOS VENÍCIO JATAÍ GADELHA – Matrícula nº 10666813, no valor de R$ 85.546,92 (oitenta e cinco mil e quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), referente à diferença na concessão do abono de permanência, sendo R$ 9.686,00 (nove mil e seiscentos e oitenta e seis reais) referente ao exercício de 2024 e R$ 75.860,92 (setenta e cinco mil e oitocentos e sessenta reais e noventa e dois centavos) de 2025, conforme discriminação anexo, em face da diferença do abono de permanência correspondente ao NUP: 19001.438710/2024-11. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.42 1.20402.15.31909200.1.500.9100000.0.1.01. Fortaleza, aos 04 de janeiro de 2026.
Guilherme Franca de Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos
COORDENADORA DA COGEP Aline MarIe Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP
ANEXO DO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 018/2026
| MÊS VALOR |
|---|
| DEZ/2024 – 23 DIAS 4.125,52 |
| 13º SALÁRIO/2024 5.560,48 |
| JANEIRO/2025 5.560,48 |
| FEVEREIRO/2025 5.858,37 |
| MARÇO/2025 5.858,37 |
| ABRIL/2025 5.858,37 |
| MAIO/2025 5.858,37 |
| JUNHO/2025 5.858,37 |
| JULHO/2025 5.858,37 |
| AGOSTO/2025 5.858,37 |
| SETEMBRO/2025 5.858,37 |
| OUTUBRO/2025 5.858,37 |
| NOVEMBRO/2025 5.858,37 |
| DEZEMBRO/2025 5.858,37 |
| 13° SALÁRIO/2025 5.858,37 |
| TOTAL A RECEBER 85.546,92 |