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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/02/2026 · pág. 11

DOE 10/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 8

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº027 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 575

PORTARIA Nº11/2026 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos termos do Art. 13-B da Lei nº 14.344, de 07 de maio de 2009, com redação dada pela Lei nº 15.739, de 29 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta do Processo NUP 57022.000518/2025-79, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO concedido ao servidor DAVI DE PAIVA MACIEL , Procurador Autárquico, matrícula nº 300038-1-0, portador do título de Mestre em Direito e Ciência Jurídica, na especialidade de Ciências Jurídico-Ambientais de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base, a partir de 10 de janeiro de 2025. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2026. João Gabriel Laprovitera Rocha SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2024 NUP 43022.003611/2025-21 PRÉ RESERVA: 1426393000

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2024. II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, n° 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza, CE. IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA PORTO LTDA V - ENDEREÇO: Rua Afonso Vizeu, n° 55, bairro Centro, Fortaleza/CE. VI – INTERVENIENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP VII - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n° 2775 - Térreo, Castelão, Fortaleza-CE, CEP 60861-211. VIII - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se nos artigos 65, parágrafo 1º, e art. 58, inciso I, ambos da Lei nº 8.666/93. IX – OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o replanilhamento da obra do Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras) , no município de Crato/CE, consoante documentos técnicos que instruem o processo n° 43022.003611/2025-21, importando acréscimo relativo ao objeto originalmente contratado. X - PREÇO E VALOR: O valor global do contrato, em decorrência de acréscimo resultante de replanilhamento, será acrescido no montante de R$ 422.547,29 (quatrocentos e vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais, e vinte e nove centavos), a ser computado ao valor originalmente contratado. XI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24686. FUNCIONAL: 57200001.18.542.332.11209.01.449051.1.5011200070.1 e PRÉ RESERVA: 1426393000. XII – PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua assinatura. XIII - RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente termo de aditivo. XIV – DATA DA ASSINATURA: 28 de janeiro de 2026. XV - SIGNATÁRIOS: Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE – Contratante, Construtora Porto LTDA – Contratada e Superintendência de Obras Públicas – SOP - Interveniente técnica.

Rafaella Lima Campos Morais Correia COORDENADORA

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº06/2025

Processo nº57022.024468/2025-15 Interessado: Inversiones Teneria Empreendimentos do Brasil Ltda. Assunto: Cumprimento de decisão judicial – ACP nº 0800482-19.2019.4.05.8100 Objeto: Anulação de licenças e autorizações ambientais relativas ao empreendimento Complexo Turístico Dunas do Paracuru, situado na Área de Proteção Ambiental (APA) das Dunas do Paracuru. Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação Civil Pública nº 0800482-19.2019.4.05.8100, proposta pelo Ministério Público Federal, que reconheceu a nulidade das licenças e autorizações ambientais expedidas em desacordo com o Plano de Manejo da referida Unidade de Conservação, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE declara nulas as licenças e autorizações concedidas em favor da empresa INVERSIONES TENERIA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA . Determina-se às diretorias competentes a adoção das providências administrativas cabíveis ao cumprimento dos exatos termos do decisium, a atualização dos sistemas internos com o status “NULA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO”, bem como a realização de vistoria na área e comunicação do cumprimento ao Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará. Data da assinatura: 13/11/2025; Signatária: Virgínia Adélia Carvalho Rodrigues, Superintendente Adjunta, Superintendente em exercício, conforme C.I. Circular nº 12/2025.

João Gabriel Laprovitera Rocha SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº065/2026 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar. CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023. CONSIDERANDO a Portaria SEGES/MGI nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br, RESOLVE: Art. 1° Designar os MEMBROS relacionados em Anexo Único desta Portaria para compor o Comitê de Aplicação, responsável pela implantação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br. Art. 2º Compete ao Comitê de Aplicação: I – implantar, com a colaboração das demais áreas da organização, o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br; II – articular, junto à equipe de apoio, a solução de problemas e dúvidas relacionados ao Modelo, bem como prestar informações acerca do andamento de sua implantação; III – implementar e monitorar, em parceria com as demais áreas da organização, os planos de melhoria da gestão; IV – realizar nova aplicação do Modelo antes da validade do certificado ou da declaração. Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Comitê realizar a gestão das competências descritas neste artigo. Art. 3º Estabelecer que os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 574/2023, de 22 de SETEMBRO de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2026.

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº065/2026. 06 DE FEVEREIRO DE 2026

FUNÇÃO NOME MATRÍCULA
I - Patrocinador Francisca Rejane Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque 30003144
II - Presidente do Comitê Jackeline Oliveira Nobre Recamonde 30002571
III - Suplente do Presidente Carla Fernandes Diniz 3000325X
IV - Membros do Comitê Ana Lucia Lima Gadelha 60021716
Samara de Oliveira Negreiros 30002091
Tereza Neuma de Oliveira Teles 20232218
Verônica Maria Oliveira da Silva 30003179
Carlos André Feitosa de Oliveira 30002385
José Erivilson de Lima 30214013
Lazaro Emannuel Lima Verde Rodrigues 30002970
Flavia Roberta Bruno Teixeira 60021511
Eduardo de Souza Matos Filho 3000082X
André Theophilo Lima 46759710
Francisco José Coelho Bezerra 60028311
José Fabio Sousa Diogo 60021317
Alexandre Wilfred Rebouças Sampaio 30045114
Maryanne Rodrigues Fernandes Bezerra 00288616
Alda Maria Araújo de Oliveira 30000994
Maria José Furtado de Vasconcelos 30002121
Alberto de Souza Melo Filho 60027714