DOE 10/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 8
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº027 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2026
576
| FUNÇÃO | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Piter Anderson Severino de Jesus | 3000292X | |
| Carmen Silvia de Castro Cavalcante | 00283215 | |
| Wendell Militão Fernandes Mendes | 3000227X | |
| Thiago Braulio Munhoz Gomes | 30002857 | |
| Valberg Barbosa Cavalcante | 60027412 | |
| José Wagner Alves Fernandes | 46761316 | |
| Guirlanda de Fátima Távora ponte | 00104027 | |
| Carla Valeria Nogueira Alcântara | 20070315 | |
| Diego Castro Ribeiro | 3000308X |
PORTARIA Nº0183/2026 –GAB. - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.157337/2025-87, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) ASSIS ADAMS DA SILVA BARRETO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 48076815, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM SOCIOLOGIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de (1) ano, a partir de 22 de Fevereiro de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 02 de fevereiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0185/2026 - GAB. - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.018173/2026-54, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) FRANCISCO DALVAN LINHARES DE SOUSA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 48262929, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 01 ano, a partir de 31 março de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0186/2026 - GAB. - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.019062/2026-65, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) RENATA PRISCYLA CONCEICAO COSTA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 47878713, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso de DOUTORADO EM LINGUÍSTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria, ou de 02 de março de 2026, o que ocorrer por último, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº02/2025
NUP: 46001.000711/2026-12
ENTIDADE TITULAR DO CRÉDITO: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; OBJETO Alteração do item 4.1 da CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA DESCENTRALIZADA , para inclusão de dotação orçamentária decorrente do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 02/2025. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS INCLUÍDAS: 46100010.04.122.425.12140.03.339020.1.501.1100001.0.4.01(29807); 46100 010.04.122.425.12140.03.339020.2.501.1100001.0.4.01; DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2026; SIGNATÁRIO: Alexandre Sobreira Cialdini, Secretário do Planejamento e Gestão. Fortaleza/CE, 05 de fevereiro de 2026.
Cláudia Maria Studart Norões Ellery COORDENADORA DE GESTÃO PATRIMONIAL E RECURSOS LOGÍSTICOS
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA 007/2026 - O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE ELOGIAR os COLABORADORES relacionados abaixo, pelos relevantes serviços prestados a este órgão trabalhando com eficiência e dedicação, revelando alto grau de comprometimento e um excelente desempenho na avaliação de desempenho 360º.
COLABORADOR CARGO MILENE SHEYLA DE OLIVEIRA COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA CRISTINA SAMPAIO LIMA ASSISTENTE TÉCNICA DA ASSESSORIA JURÍDICA PATRICIA CIDRACK DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA GABRIEL GREGORIO MATOS ASSISTENTE DE GESTÃO DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA DORENICE ALBUQUERQUE FERNANDES ORIENTADORA DE CÉLULA DA COORDENADORIA PEDAGÓGICA ORIENTADORA DE CÉLULA DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO AMANDA DANYELLE UCHOA AMBROSIO INSTITUCIONAL, PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO