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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/02/2026 · pág. 16

DOE 10/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 8

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

580 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº027 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 24001.039352/2024-99 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Dorotea Andrade Campos, CPF nº 263.200.533-72,lotado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde Recebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, nível/referencia 8, matrícula nº 101825-1-4, com óbito em 06/05/2024 pensão mensal no valor de R$ 1.865,09(Um mil oitocentos e sessenta e cinco reais e nove centavos),calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/05/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/12/2024:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
EDSON MARINHO DE SOUSA COMPANHEIRO 567.468.063-91 1.865,09 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01574871/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, WASHINGTON NUNES BARATTA MONTEIRO , CPF 057.774.293-00, que exerce a função de MEDICO, nível/referência 7, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1017831-2, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/03/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Art. 1º da Lei nº 15.747, de 29/12/2014 4.563,69
Progressão Horizontal de 5% Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974 228,18
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 156,21
Gratificação Especial de Desempenho de 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 798,65
Gratificação de Especialização de 35% - Art. 8º, Inciso II, da Lei nº 14.238, de10/11/2008 1.597,29
TOTAL 7.344,02

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 11/05/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/09/2016, que concedeu aposentadoria à WASHINGTON NUNES BARATTA MONTEIRO, matrícula nº 1017831-2. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02815900/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e art. 6º- A, da ED nº 41/2003, com redação dada pela EC 70/2012, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JAIR GOMES MAIA , CPF nº 071.604.883-34, ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0081221-8, lotado na Secretaria da Justiça e Cidadania, atualmente Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, “PostMortem” a 100%, a partir de 15/06/2005, conforme laudo médico nº 2005/016295 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2005, cujos valores são os seguintes, para cada um dos dois momentos descritos: 1º MOMENTO – data do afastamento (15/06/2005) + Gratificação de Risco de Vida (40%):

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 13.512/2004 (Ref. ADO 20) 365,27
Gratificação Por Tempo De Serviço de 10% - Art. 43, da Lei nº 9.826/1974 36,53
Gratificação e Risco De Vida de 40% - Arts. 132 e 136,da Lei nº 9.826/1974 146,11
TOTAL
º MOMENTO – data da EC nº 70/2012 sem a Gratificação de Risco de Vida:
547,91
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.154/2012 (Ref. ADO 10) 1.773,02
Gratificação Por Tempo De Serviço de 10% - Art. 43,da Lei nº 9.826/1974 177,30
TOTAL 1.950,32

2º MOMENTO – data da EC nº 70/2012 sem a Gratificação de Risco de Vida:

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/04/2023 e publicado no DOE de 26/04/2023, que concedeu aposentadoria ao servidor ao servidor, JAIR GOMES MAIA, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0081221-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04560931/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARGARIDA MARIA OLIVEIRA FIRMINO , CPF 116.479.733-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07916515, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/03/2005 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 13.512/2004 R$ 949,20
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 142,38
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 R$ 379,68
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) R$ 189,84
Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 R$ 94,92
TOTAL R$ 1.756,02