DOE 10/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 8
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº027 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 581
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 452,80 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 241,43 |
| TOTAL | R$ 2.655,77 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04046861/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, IVA CATARINA PARENTE NÓBREGA, CPF 124.053.963-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06855210, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.908/2007 | R$ 603.04 | |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 | R$ 90.46 | |
| Gratificação de Regência de Classe - 45% art. 1° da Lei n° 11.072/85 | R$ 271,37 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993 | R$ 120.61 | |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12 § 3º da Lei n° 12.066/1993 | R$ 120,61 | |
| Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30%(Art 62,IV,da Lei Estadual n° 10.884/1984) | R$ 180,91 | |
| TOTAL | R$ 1.387,00 | |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N° 15.5 DISCRIMINADAS: |
67, DE 07/04/2014, CONFORME AS | VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 983,01 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5° da Lei n° 14.431/2009 | R$ 98,30 | |
| Parcela Nominalmente Identificável - PNI - do art. 7°, Inciso 111 e 12 da Lei n° 14.431/2009 | R$ 249.61 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPN1 - art. 3º da Lei n° 15.567/2014 | R$ 305,50 | |
| Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20%(Art. 62,IV,da Lei Estadual n° 10.884/1984)c/c art. 6° da Le | i Estadual n° 14.431,de 31 dejulho de 2009 | R$ 196.60 |
| TOTAL | R$ 1.833,01 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04117413/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LUZIMAR CRUZ MACEDO , CPF 115.761.033-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0397061-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento - (Lei n° 13.787/2006) | R$ 1.109,27 | |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% (art.43 da Lei n° 9.826/74) | R$ 166,39 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. lº Lei n° 14.180/2008) | R$ 443,71 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32 da Lei n° 12.066/93) | R$ 221,85 | |
| Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30% - (art. 62, IV, da Lei Estadual 10.884/1984) | R$ 332,78 | |
| Gratificação de Extraclasse de 10% -(art. 12, §3° da Lei Estadual n° 12.066/1993) | R$ 110,93 | |
| TOTAL | R$ 2.384,93 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N° 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME A DISCRIMINADAS: |
S VERBAS ABAIXO |
|---|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|
| Vencimento - (Lei n° 14.431/2009) | R$ 1.872,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei n° 14.431/2009 | RS 187,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7° e 12° da Lei n°14.431/2009 | R$ 475,43 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3° da Lei n 15.567/2014) | R$ 290,94 |
| Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% - (art. 62, IV, da Lei Estadual n°10.884/1984 c/c art. 6º da Lei Estadual n° 14.431/2009) |
R$ 374,48 |
| TOTAL | R$ 3.200,48 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°02927248/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora, MARIA DAS DORES LOPES DE ALMEIDA , CPF 135.774.413-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0730961-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento - (Lei n° 13.787/2006) | 357,53 | |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art. 43 da Lei n° 9.826/1974) | 53,63 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art. 1° da Lei n° 11.072/85) | 143,01 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - (art. 32 da Lei n° 12.066 1993) | 35,75 | |
| Gratificação de Extradasse de 20% -(art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993) | 71,51 | |
| TOTAL | 661,43 |