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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/02/2026 · pág. 18

DOE 10/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 8

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

582 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº027 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2026

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N° 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - ( Lei n° 14.431/2009) 603,48
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei n° 14.431/2009) 60,35
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei n° 14.431/2009 113,95
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3° da Lei n° 15.567/2014) 155,95
TOTAL 933,33

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00011960/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor GILVAN DA SILVA NOGUEIRA , CPF 231.836.673-04, que exerce a função de POLICIAL PENAL, classe , nível referência 19, Grupo Ocupacional de ADO_SEJUS - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00810711, lotado no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/01/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n° 35.521/2023 R$ 7.416,55
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art.43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 741,66
Gratificação de Atividades Especiais e Risco -100% - Lei n° 14.582/2009 c/c Lei 15.154/2012 c/c Lei n° 16.102/2016 R$ 7.416,55
TOTAL R$ 15.574,76

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA

A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO”, com sede na Av. Santos Dumont, nº 1425, Aldeota, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.121.536/0001-04, neste ato representada por sua Liquidante, Sra. Vilani Pinheiro Falcão, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve a empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – R$ 8.460,08 (oito mil quatrocentos e sessenta reais e oito centavos) equivalente ao pagamento de pagamento dos serviços de terceirização do mês de dezembro de 2025. A COHAB se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. COMPANHIA DE HABITAÇÃO, em Fortaleza - CE, 5 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIO: Vilani Pinheiro Falcão /LIQUIDANTE DA COHAB. COHAB, em Fortaleza, 5 de fevereiro de 2026. Bárbara Almeida Ramos ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) WANIA MARIA AZEVEDO DA SILVA , matrícula 30001966, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, a partir de 06 de Fevereiro de 2026. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2026.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL


PORTARIA Nº040/2026 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e do Artigo. 20 do Decreto Nº 29.704, de 14 de abril de 2009, RESOLVE DESLIGAR , conforme estipulado no item VII - “pela interrupção ou conclusão do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário”, o estagiário ALEXANDRE FRANKLIN MATOS FEITOSA , a partir de 30 de janeiro de 2026, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão de bolsa de estágio e auxílio-transporte autorizados pela portaria Nº 098/2024, publicada em 18 de abril de 2024. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS , Fortaleza , 06 de fevereiro de 2026.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL


PORTARIA Nº041/2026 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR , matrícula n° 200382-1-7 que exerce a função de Economista e ocupante do cargo em comissão de Coordenador Administrativo, como gestor e FRANCISCO JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA , matrícula nº 401031-1-5, que exerce a função de Oficial de Manuteção, como fiscal do contrato, de aquisição de mobiliário urbano, com a finalidade de atender às demandas desta SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2026.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2026

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada SPS, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba, Fortaleza-CE, CEP nº 60.822-915, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária, Eliana Nunes Estrela, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, de acordo com o Processo nº 47001.022158/2025-51. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber; b) nos artigos 37 e 38 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9.394/96, e com fundamento na Resolução CNE/CEB nº 03, de 15 de junho de 2010, que institui as Diretrizes Operacionais para Educação de Jovens e Adultos (EJA). OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes , com vistas a ofertar a modalidade de ensino de Educação de Jovens e Adultos (EJA), através do Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, nos equipamentos Zonas Vivas de Cultura, Tecnologia e Qualificação Profissional, proporcionando o direito à escolarização básica em igualdade de condições, por meio da formação humana, social e científica. RECURSOS: A operacionalização do presente instrumento não importará transferência de recursos financeiros de um