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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/02/2026 · pág. 19

DOE 10/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 8

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº027 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 583

ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de janeiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Eliana Nunes Estrela - Secretaria da Educação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº22/2025 HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA FASE DE SELEÇÃO

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, por meio da Comissão de Seleção, no uso de suas atribuições, torna pública a divulgação do RESULTADO FINAL do supracitado edital , conforme tabela a seguir: Nº DE ORDEM PROCESSO NUP ENTIDADE PONTUAÇÃO RESULTADO 1 47001.025313/2025-91 Associação do Bem Estar Social do Ceará -ABEMCE 12 1ª CLASSIFICADA; 2 47001.025311/2025-00 Instituto Maria da Hora 11,8 2ª CLASSIFICADA; 3 47001.025269/2025-19 Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima 11,7 3ª CLASSIFICADA; 4 47001.025280/2025-89 Instituto de Arte e Cidadania do Ceará - IAC 11,6 4ª CLASSIFICADA; 5 47001.025321/2025-37 Sociedade para o Bem- Estar da Família - SOBEF 11,25 5ª CLASSIFICADA; 6 47001.025318/2025-13 Instituto de Assistência e Proteção Social - IAPS 9,93 6ª CLASSIFICADA; 7 47001.025317/2025-79 Liga Esportiva Arte e Cultura Beneficente - LEAC 9,70 7ª CLASSIFICADA; 8 47001.025115/2025-27 Associação Missão Família - DESCLASSIFICADA; Fortaleza/Ce, 04 de fevereiro de 2026, Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº07/2026 PROCESSO SELETIVO DE INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO 22º SALÃO DO ARTESANATO RAÍZES BRASILEIRAS EM SÃO PAULO-SP DE 13 A 17 DE MAIO DE 2026 COM O APOIO DO PROGRAMA DOARTESANATOBRASILEIRO

A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL- SPS, por intermédio da Coordenação Estadual do Programa do Artesanato Brasileiro no Ceará em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) por meio da Portaria nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, torna público o processo de seleção de interessados em participar do 22º SALÃO DO ARTESANATO RAÍZES BRASILEIRAS EM SÃO PAULO– SP com o apoio do PAB no ano de 2026, a ser regido por este Edital e pela legislação aplicável. 1. DO OBJETO DA SELEÇÃO PUBLICAÇÃO: O presente edital tem por objeto selecionar produção artesanal de Artesãos Individuais e/ou Mestres Artesãos, Entidades Representativas de Artesãos (associação ou cooperativa) ou Grupo de Produção Artesanal, para ocupação de espaço coletivo com a proposta de divulgar e comercializar produtos artesanais Do estado do Ceará no seguinte evento: Feira: 22º Salão do Artesanato Raízes Brasileiras Local: São Paulo-SP Período da Feira: 13 a 17/05/2026 Estande: 50m² Numero de vagas: 10, 1.2 O transporte das peças de artesanato até o destino da Feira ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Proteção Social– SPS, no caminhão baú doado pelo PAB ou outros meios alternativos, desde que devidamente acondicionadas, conforme especificado no item 12 deste edital. 2. DAS OPORTUNIDADES: 2.1 Serão oferecidas 10 vagas, sendo: 2.1 .1 1 (uma) vaga destinada a Mestre Artesão com Carteira Nacional de Mestre Artesão válida; 2.1.2 3 (três) vagas destinadas a Entidades Representativas de Artesãos (associação ou cooperativa) ou Grupo de Produção Artesanal, levando-se em consideração a geração de renda e beneficiamento de mais artesãos e famílias envolvidas no processo de produção artesanal; 2.1.3. 1 (uma) vaga destinada a artesão registrado como Pessoa com Deficiência (PcD) no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) ou por grupos com composição de maioria (metade ou mais) de PcD; 2.1.4 1 (uma) vaga destinada a artesão registrado como indígena no SICAB ou grupos integralmente formados por indígenas; 2.1.5 1 (uma) vaga destinada a artesão registrado como quilombola no SICAB ou grupos integralmente formados por quilombolas. 2.1.6 3 (três) vagas destinadas para artesão profissional registrado no SICAB com Carteira Nacional válida. 2.1.7 Poderão ser selecionadas produções das seguintes classificações, de acordo com a Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro: arte popular; artesanato tradicional; artesanato de referência cultural; artesanato contemporâneo-conceitual; artesanato indígena e artesanato quilombola. 2.1.8 O(a) (s) artesão (s) (ãs) e/ ou Entidades Representativas e Grupo de Produção Artesanal selecionado(a) (s) não poderá(ão) concorrer aos próximos editais de feiras nacionais do PAB através desta coordenadoria, no ano corrente. 3. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO: 3.1 presente processo seletivo tem como objetivo principal promover a difusão do artesanato brasileiro, por meio do apoio a mestres, artesãos, entidades e grupos de produção artesanal, com o intuito de fomentar a comercialização e a valorização da produção do artesanato. Visa, também, a integração de artesãos de diversas regiões do Brasil, incentivando a difusão de suas produções em um ambiente colaborativo e de visibilidade nas feiras. Para fins deste Edital, são utilizadas as definições que seguem, em conformidade com a Portaria nº 1.007-SEI, de 2018 que Institui o Programa do Artesanato Brasileiro, cria a Comissão Nacional do Artesanato e dispõe sobre a base conceitual do artesanato brasileiro. 3.2.1 Programa do Artesanato Brasileiro: vinculado ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, tem como objetivo de coordenar e desenvolver atividades que visem a valorizar o artesão brasileiro, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, além de desenvolver e promover o artesanato e a empresa artesanal, em conformidade com o Decreto de 21 de março de 1991. 3.2.2 Artesão Profissional: é toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras. 3.2.3 Mestre Artesão Profissional: artesão que se notabilizou em seu ofício, legitimado pela comunidade que representa e que difunde para as novas gerações conhecimentos acerca dos processos e técnicas do ofício artesanal. 3.2.4 Associação de Artesãos: instituição de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o objetivo de defender e zelar pelos interesses de seus associados. Regida por estatuto social, com uma diretoria eleita em assembleia para períodos regulares. A quantidade de sócios é ilimitada. 3.2.5 Cooperativa de Artesãos: entidade e/ou instituição autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, com número variável de pessoas, não inferior a 20 participantes, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida (CLT). O objetivo essencial de uma cooperativa na área do artesanato é a busca de uma maior eficiência na produção com ganho de qualidade e de competitividade em virtude do ganho de escala, pela otimização e redução de custos na aquisição de matéria-prima, no beneficiamento, no transporte, na distribuição e venda dos produtos. 3.2.6 Grupo de Produção Artesanal: organização informal de artesãos que produzem de forma coletiva, constituída por membros de uma mesma família ou comunidade, alguns com dedicação integral e outros com dedicação parcial ou esporádica. 3.2.7 Artesanato: é toda produção resultante da transformação de matérias-primas em estado natural ou manufaturada, através do emprego de técnicas de produção artesanal, que expresse criatividade, identidade cultural, habilidade e qualidade. 3.2.8 Técnicas de Produção Artesanal: consistem no uso ordenado de saberes, fazeres e procedimentos, combinado aos meios de produção e materiais, que resultem em produtos, com forma e função, que expressam criatividade, habilidade, qualidade, valores artísticos, históricos e culturais. 3.2.9 Artesanato Tradicional : a produção, geralmente de origem familiar ou comunitária, que possibilita e favorece a transferência de conhecimentos de técnicas, processos e desenhos originais, cuja importância e valor cultural decorrem do fato de preservar a memória cultural de uma comunidade, transmitida de geração em geração. 3.2.10 Arte Popular:caracteriza-se pelo trabalho individual do artista popular, artesão autodidata, reconhecido pelo valor histórico e/ou artístico e/ou cultural, trabalhado em harmonia com um tema, uma realidade e uma matéria, expressando aspectos identitários da comunidade ou do imaginário do artista. 3.2.11 Artesanato Indígena : é resultado do trabalho produzido por membros de etnias indígenas, no qual se identifica o valor de uso, a relação social e a cultural da comunidade, sendo os produtos, em sua maioria, incorporados ao cotidiano da vida tribal e resultantes de trabalhos coletivos, de acordo com a divisão do trabalho indígena. 3.2.12 Artesanato Quilombola: é resultado do trabalho produzido coletivamente por membros remanescentes dos quilombos, de acordo com a divisão do trabalho quilombola, no qual se identifica o valor de uso, a relação social e cultural da comunidade, sendo os produtos, em sua maioria, incorporados ao cotidiano da vida comunitária. 3.2.13 Artesanato de Referência Cultural : produção artesanal decorrente do resgate ou da releitura de elementos culturais tradicionais nacionais ou estrangeiros assimilados, podendo se dar por meio da utilização da iconografia (símbolos e imagens) e/ou pelo emprego de técnicas tradicionais que podem ser somadas à inovação; dinamiza a produção, sem descaracterizar as referências tradicionais locais. 3.2.14 Artesanato Contemporâneo-Conceitual : produção artesanal, predominantemente urbana, resultante da inovação de materiais e processos e da incorporação de elementos criativos, em diferentes formas de expressão, resgatando técnicas tradicionais, utilizando, geralmente, matéria-prima manufatura reciclada e reaproveitada, com identidade cultural. 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DA LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS: 4.1 Os recursos de que trata este Edital são originários do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, na Ação Orçamentárias 210C, denominada “PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, POTENCIAL EMPREENDEDOR E ARTESANATO” na forma de locação de espaço no evento, para montagem, manutenção, supervisão e desmontagem visando a comercialização de peças artesanais. 4.2 Ademais, serão empregados recursos da Secretaria da Proteção Social-SPS para o 22º Salão do Artesanato Raízes Brasileiras, para o transporte das peças e deslocamento de artesãos selecionados. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 5.1 Poderão participar da seleção: I– Artesão que: a.Seja maior de 18 anos ou menor emancipado, desde que devidamente comprovado. b. Esteja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) com Carteira Nacional dentro do prazo de validade;