DOE 10/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|DIÁR
Nº|IO OFICI
PARECER|AL DO ESTAD
PROCESSO|O | SÉRIE 3 | A
RELATOR|NO XVI
CÂMARA|23
II Nº027 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2026
EMENTA
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|---|---|---|---|---|---|
||||||Renova o Reconhecimento do curso Técnico em Transações Imobiliárias – Eixo Tecnológico: Gestão
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||||||em Negócios, com a previsão de ofertar três turmas de até 50 (cinquenta) vagas semestrais, no âmbito do
|
|02|10/2026|2 21.003075/2025-21|José Batista de Lima|CESP|Estado do Ceará, na modalidade Educação a Distância (EaD) e nas formas concomitante e subsequente ao
curso de ensino médio, pelo Centro de Educação Apoena, Censo Escolar/Inep nº 23270233, mantido pelo
Instituto Pacoti de Educação EIRELI e sediado na Avenida Bezerra de Menezes, nº 100, Bairro Farias Brito,
CEP: 60.325-000, nesta capital, sem interrupção, até 31 de dezembro de 2029, desde que essa Instituição
permaneça credenciada junto a este Conselho, e dá outras providências.
|
||||||Reconhece o curso Técnico em Eletrotécnica - Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, a ser
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|03|11/2026|3 21.001521/2025-63|Sofia de Evaristo
Menescal|CESP|ofertado na modalidade Presencial e nas formas concomitante e subsequente ao curso de ensino médio,
com projeção de duas turmas, com 25 (vinte e cinco) vagas cada, com entrada semestral, pelo Centro
Educacional Decola Gestor, Instituição mantida pelo Centro Educacional Decola Gestor Ltda. e sediada na
Rua Coronel Antônio Joaquim, nº 1.281, Bairro Brotolândia, CEP: 62.930-000, no município de Limoeiro
do Norte, com validade até 31 de dezembro de 2028, e dá outras providências.|
||||||
Renova o reconhecimento do curso Técnico em Segurança do Trabalho – Eixo Tecnológico: Segurança, na
modalidade Presencial e na forma subsequente ao curso de ensino médio, com certificação intermediária|
|04|12/2026|4 21.000274/2025-88|Samuel Brasileiro Filho|CESP|de Qualificação Profissional Técnica em Agente de Observação em Segurança do Trabalho, com previsão
de oferta de até quatro turmas semestrais com 30 (trinta) vagas cada, ofertado pelo Centro de Ensino
Técnico (CTS), Instituição cadastrada no Censo Escolar/Inep nº 23251620; mantida pelo Centro de Ensino
Técnico Ltda e sediada na Avenida Tristão Gonçalves, nº 1.177, Bairro Centro, CEP: 60.015-002, nesta
capital, com validade a partir da data deste Parecer até 31 de dezembro de 2027, e determina providências.|
|05|13/2026|5 21.002035/2024-81|Nohemy Rezende Ibanez|CEB|Recredencia o Centro Integrado do Saber, Censo Escolar/Inep nº 23252081, localizada na Rua Margarida
Maria, nº 1009, bairro Olavo Bilac, CEP 60355-501 – Fortaleza-CE, autoriza o funcionamento do Ensino
Fundamental – Anos Iniciais, conforme os termos deste parecer, com validade até 31 de dezembro 2027.|
|06|14/2026|6 21.000341/2025-64|Selene Maria
Penaforte Silveira|CEB|Credencia a Escola Mundo da Fantasia, com sede na Rua Coronel José Aurélio Câmara, Nº 91, bairro
Lourdes, CEP: 60181-485, nesta capital, a autorização do curso de ensino fundamental, anos iniciais, com
validade até 31 de dezembro de 2028.|
|07|15/2026|7 21.003732/2025-31|Tália Fausta Fontenele
Moraes Pinheiro|CEB|Credencia o Centro de Educação Infantil Maria de Fátima Lima Pereira, Inep/Censo Escolar nº 23283718,
instituição sediada na Rodovia Dr. Brunilo Jacó, s/n, Córrego, CEP 62795-000 – Barreira-CE, e autoriza
o funcionamento da educação infantil, com validade até 31 de dezembro de 2028.|
|08|16/2026|8 21.002965/2025-16|Tália Fausta Fontenele
Moraes Pinheiro|CEB|Credencia o Centro Municipal de Educação Infantil Cícero Silva Inácio, Inep/Censo Escolar nº 23284102,
instituição pública municipal, sediada na Rua Francisca Gonçalves Dantas, nº 45, bairro Entre Rios, CEP
63270-000 – Porteiras-CE, e autoriza o funcionamento da educação infantil, com validade até 31 de
dezembro de 2028.|
|09|17/2026|9 21.003927/2025-81|Tália Fausta Fontenele
Moraes Pinheiro|CEB|Credencia o Centro de Educação Infantil Maria Lúcia Barreto, Inep/Censo Escolar nº 23282215, instituição
sediada na Rua José Calazans Pena, s/n, bairro Campo do Avião, CEP 63170-000 – Araripe-CE, e autoriza
o funcionamento da educação infantil, com validade até 31 de dezembro de 2028.|
|10|18/2026|10 21.000569/2025-21|Maria Luzia Alves Jesuíno|CEB|Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Carla da Cruz
Bandeira D’Almeida, no Liceu Nacional, localizado na República Democrática de São Tomé e Príncipe,
no período de 2007 a 2008, e, consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído.|
|11|19/2026|11 21.000012/2026-02|Maria Luzia Alves Jesuíno|CEB|Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Maria Correia Nhanga
Francisco, no Instituto Técnico Agrário de Quéssua – Malanje, localizado na Província de Malanje, Angola,
no período de 2021 a 2022, e, consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído.
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|12|20/2026|12 21.003881/2025-08|Maria Luzia Alves Jesuíno|CEB|Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Valeria Elizabeth
Orradre, no Colégio Provincial “Haspen”, localizado na cidade de Rio Grande, no Estado de Tierra Del
Fuego, na Argentina, no período de 2000 a 2002, e, consequentemente, considera o curso de ensino médio
como concluído.|
|13|21/2026|13 21.003627/2025-00|Raimunda Aurila
Maia Freire|CEB|Recredencia a Escola Indígena Jenipapo-Kanindé, Inep/Censo Escolar nº 23061642, sediada na Lagoa
Encantada, Iguape, CEP: 61700-000 – Aquiraz-CE, autoriza o funcionamento da educação infantil, renova
o reconhecimento do ensino fundamental, seriado, e do ensino médio na modalidade educação de jovens
e adultos, com validade até 31 de dezembro de 2028.|
|14|22/2026|14 21.003922/2025-58|Raimunda Aurila
Maia Freire|CEB|Credencia o Centro de Educação de Jovens e Adultos de Maracanaú, Inep/Censo Escolar 23283823, sediado
na Avenida Padre José Holanda do Vale, 2081, Centro, CEP 61900-210 – Maracanaú-CE, pertencente ao
Sistema de Ensino do Estado do Ceará, e reconhece os cursos de ensino fundamental e médio ofertados na
modalidade educação de jovens e adultos, com validade até 31 de dezembro de 2029.|
|15|23/2026|15 21.000058/2026-13|Raimunda Aurila
Maia Freire|CEB|Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Yasmin Maciel
Braga, na Chelsea High School, Michigan, Estados Unidos da América, no período de 2021 a 2024, e,
consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído.|
|16|24/2026|16 21.003967/2025-22|José Murilo Martins Filho|CEB|Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Matheus Costa
Rios Nogueira, na James Madison High School, na cidade de Norcross, no Estado de Georgia, nos Estados
Unidos da América, no período de setembro de 2023 a julho de 2025, e, consequentemente, considera o
curso de ensino médio como concluído.|
|17|26/2026|17 21.004040/2025-18|Selene Maria
Penaforte Silveira|CEB|Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Henrique Diogo
Donsouzis Cruz, na Saint Benedict’s Preparatory School, na cidade de Newark, no Estado de Nova Iorque,
nos Estados Unidos da América, no período de 2017 a 2018, e, consequentemente, considera o curso de
ensino médio como concluído.|
|18|27/2026|18 21.003816/2025-74|Tália Fausta Fontenele
Moraes Pinheiro|CEB|
Credencia a Escola Municipal de Educação Infantil Rosa Cunha Saldanha, Inep/Censo Escolar nº 23224258,
sediada na Rua Vereador Francisco Laurilo de Lima, nº 1126, bairro Padre Sebastião Marleno, CEP 63480-000
|
||||RELA|
ÇÃO DE|– Jaguaretama,e autoriza o funcionamento da educação infantil,com validade até 31 de dezembro de 2028.
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PARECERES Nº09/2026|
|Nº|PARECER|PROCESSO|RELATORES|CÂMARAS|EMENTA
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|01|562/2025|1 30021000213/20251|
Ciã Rlt|CEB|Recredencia, sem interrupção, a Escola de Ensino Fundamental Professora Aurismar Fontenele, Inep/Censo
Escolar 23272074, sediada na Rua Lair Felix, nº 1003, Centro, CEP 62320-300 – Tianguá-CE, renova o|
|||-|
omsso eaora||reconhecimento do ensino fundamental, reconhece o ensino médio, com validade até 31 de dezembro de
2027,e comunica mudança de denominaçãopara Escola Professora Aurismar Fontenene - EPAF.|
RESOLUÇÃO Nº524/2026.
DISPÕE SOBRE OS PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE RECREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PERTENCENTES À REDE PRIVADA, AUTORIZAÇÃO, RECONHECIMENTO, RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO, DE CURSOS/ETAPAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROPEDÊUTICO E NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, QUE SE ENCONTRAM EM TRAMITAÇÃO NO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), ÓRGÃO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições legais definidas no Art. 4º, da Lei Estadual nº 17.838, de 22 de dezembro de 2021; no Art. 230 da Constituição Estadual, em atendimento aos Artigos 208 e 209, da Constituição Federal, e aos dispositivos da Lei nº 9.394/1996 (LDBEN), CONSIDERANDO: - que as Constituições Federal e Estadual e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394/1996 exigem padrões de qualidade e igualdade para todos no processo de ensino e aprendizagem; - que os processos administrativos que tramitam neste Conselho devem observar, dentre outros quesitos, os princípios: finalidade, motivação, razoabilidade, interesse público e celeridade processual; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar os prazos de recredenciamento de instituições de ensino da educação básica pertencentes à rede privada, autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento de cursos/etapas da educação infantil, dos cursos de ensino fundamental e médio propedêutico e na modalidade Educação de Jovens e Adultos das instituições de ensino pertencentes ao Sistema de Ensino do Estado do Ceará, que tiverem processos em tramitação neste Conselho, na data de aprovação desta Resolução, sem interrupção, até 31 de dezembro de 2026. Cont. da Resolução nº 524/2026
Art. 2º O Anexo I desta Resolução comporta a relação das instituições de ensino ora contempladas. Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos por decisões do Conselho Pleno deste Conselho.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 4 de fevereiro de 2026. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE