DOE 10/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº027 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2026
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cadastro com o máximo de antecedência, utilizando inclusive o período de conhecimento público anterior à inscrição. Não serão aceitos documentos com assinatura coladas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação, em qualquer etapa do certame. A Secult recomenda a ultilização da assinatura disponibilizada pelo governo federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, segue o link com o tutorial: https://www.youtube.com/ watch?v=EBEIXjsfyb8. Assinatura rubrica só serão aceitas, caso tenham reconhecimento por cartório. Todos os outros casos terão o documento considerado como inválidos. A rubrica terá validade se vinculada a um documento assinado (Documentos diferentes não se aplicam). Apesar de ser apenas uma marca característica do signatário, ela atesta que a pessoa leu o conteúdo daquele documento e está ciente. Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados, exceto a proposta do plano de trabalho, sendo obrigatório constar nome, local e data. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. Não será de responsabilidade da Secult os arquivos enviados que estejam corrompidos e que por algum motivo não abra corretamente, bem como informação digitada errada (nome, e-mail, etc.). Para melhor desempenho, no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com). A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do período da inscrição. 15.16. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste edital. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. PRAZO DE VALIDADE DO RESULTADO DO EDITAL E VIGÊNCIA DA PARCERIA: O prazo de vigência do presente edital será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, prorrogável por igual período. O Termo de Colaboração, devidamente assinado e publicado de acordo com o Anexo XII, deverá ter vigência a partir da data de sua assinatura pela Secretaria da Cultura, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade, mediante termo aditivo. DISPOSIÇÕES FINAIS: As atividades e as ações do projeto apresentado deve está condizente com o Termo de Referência (Anexo XIII), bem como a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade e gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este edital, devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará. As propostas selecionadas neste Edital devem divulgar o apoio do Governo do Ceará por meio da Secretaria da Cultura do Ceará em todos os canais de comunicação, mídias sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade da entidade. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, a entidade do projeto, nos termos da legislação específica. A entidade cede à Secult, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais e o devido crédito ao autor. A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença http://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/ br, e a Licença da Arte Livre (http://artlibre.org/licence/lal/pt). As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito ou intolerância relativas à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero, geracional, de orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do art. 3.º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. A omissão no cumprimento dos itens anteriores poderá resultar na desaprovação da prestação de contas do projeto selecionado. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. Outras informações poderão ser obtidas via e-mail: [email protected], ou ainda através do telefone (85) 98238-8308. Fortaleza, CE 09 de fevereiro de 2026.
Marcus Vinicius Bezerra da Silva ORIENTADOR DA CÉLULA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL E PARTICIPAÇÃO Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 37.105, de 03 de Fevereiro de 2026, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) TANIA MARIA ANDRADE BEZERRA DE MENEZES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026.
Moises Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** * PORTARIA CC 0004/2026-SDA O (A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 37.105 de 04 de Fevereiro de 2026, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) TANIA MARIA ANDRADE BEZERRA DE MENEZES** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Apoio a Licitação , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026.
Moises Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°029-2025
IG: 1427559
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 ANTÔNIA ELIZIANY DE LIMA SILVA , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 007.713.483-47 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 1.072,98 (mil e setenta e dois reais e noventa e oito centavos), bem como dos saldos remanescentes e a readequação do Plano de Trabalho do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº 029/2025, que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Fortalecimento da produção de alimentos com investimentos em obra, aquisição de equipamentos, insumos e serviços” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 029//2025 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase, no NUP: 21001.000353/2026-17 e no Parecer Jurídico nº 053/2026. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E