DOE 10/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº027 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2026
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a 5% (cinco por cento) do valor total do projeto. A contrapartida deverá ser previamente declarada por meio da declaração de compromisso com a contrapartida (Anexo VII) e disponibilizada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente em ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como itens de despesas na Proposta de Plano de Trabalho, enviado no ato da inscrição. A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas, por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo executor responsável, reconhecida em cartório, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como: fotos, vídeos, documentos de texto dentre outros documentos de variados suportes, conforme artigo 88, §4º, incisos III e IV do Decreto Estadual nº 32.810/2018 ou declaração da entrega do bem ou serviço previsto no Plano de Trabalho, em prazo e local previamente acordado com a Secretaria da Cultura. A exigência de reconhecimento em Cartório da declaração de execução da atividade ou serviço prestado não se aplica às declarações emitidas por Pessoas Jurídicas de Direito Público. Caso haja suplementação orçamentária descrita acima, por meio de financiamento posterior, a Secult poderá determinar a ampliação do item do Plano de Trabalho. O proponente agraciado por este Edital não está impedido de angariar recursos e/ou patrocínios de outras fontes. VALOR GLOBAL: Este chamamento possui valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo R$ 1.421.052,64 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil, cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) destinados à Rota 1 (veículo 1) e R$ 1.578.947,36 (um milhão, quinhentos e setenta e oito mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos) destinados à Rota 2 (veículo 2), com repasse financeiro distribuído em 50% (cinquenta por cento) em 2026 e 50% (cinquenta por cento) em 2027 para cada rota, e execução das atividades durante o período de vigência da parceria, observado o prazo final de 31 de dezembro de 2027. Os recursos serão liberados em 02 (duas) parcelas, conforme cronograma de desembolso aprovado pela SECULT/CE, mediante crédito em conta bancária aberta exclusivamente para a execução da parceria, em consonância com as metas e o plano de trabalho pactuados, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 27000000 - SECRETARIA DA CULTURA Fonte de Recursos: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Elemento de Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES Item de Despesa: 33504102552 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS - CONVÊNIOS MAPP: 1026 - MovCEU Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE. Objetivo: 131.5 - Garantir o acesso a uma programação permanente de atividades artísticas e culturais, nas diversas linguagens artísticas. Entrega PPA: 1894 - PROJETO APOIADO Ação: 11423 - PROMOÇÃO DE OCUPAÇÕES E PROGRAMAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS. PF: 2700010162026I - Programa Territórios da Cultura - Projeto MovCEU
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | DOTAÇÕES |
|---|---|
| 01 – CARIRI | 162841 - 27100016.13.392.131.11423.01.335041.1.5009100000.0 |
| 02 – CENTRO SUL | 162598 - 27100016.13.392.131.11423.02.335041.1.5009100000.0 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | 31179 - 27100016.13.392.131.11423.03.335041.1.5009100000.0 |
| 04 – LITORAL LESTE | 164029 - 27100016.13.392.131.11423.04.335041.1.5009100000.0 |
| 05 – LITORAL NORTE | 165086 - 27100016.13.392.131.11423.05.335041.1.5009100000.0 |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | 165627 - 27100016.13.392.131.11423.06.335041.1.5009100000.0 |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | 162250 - 27100016.13.392.131.11423.07.335041.1.5009100000.0 |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | 165120 - 27100016.13.392.131.11423.08.335041.1.5009100000.0 |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | 163146 - 27100016.13.392.131.11423.09.335041.1.5009100000.0 |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | 165821 - 27100016.13.392.131.11423.10.335041.1.5009100000.0 |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | 163814 - 27100016.13.392.131.11423.11.335041.1.5009100000.0 |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | 163726 - 27100016.13.392.131.11423.12.335041.1.5009100000.0 |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | 163834 - 27100016.13.392.131.11423.13.335041.1.5009100000.0 |
| 14 – VALE DO JAGUARIBE | 164839 - 27100016.13.392.131.11423.14.335041.1.5009100000.0 |
CAPTAÇÃO DE RECURSOS COMPLEMENTARES: A captação de recursos complementares poderá ser feita por meio de parcerias ou patrocínios da iniciativa privada, que deverão ser revertidos na realização de atividades extras às previstas no Plano de Trabalho. Estes recursos também poderão ser utilizados na execução do Plano de Trabalho do MovCEU, no que tange à acessibilidade, implementação de ações e/ou aquisição de equipamentos voltados para os planos de sustentabilidade, preservação ambiental e inovação, de acordo com as diretrizes de governança do projeto. A proposta de recursos complementares poderá ser apresentada no Plano de Trabalho da OSC ou submetida posteriormente à aprovação do Comitê de Governança. As novas parcerias e patrocínios poderão ensejar a execução de atividades complementares às constantes deste chamamento, desde que: I) Não alterem o escopo inicial do Plano de Trabalho acordado, apenas adicionem atividades; II) Sejam concluídas até o final da vigência do Termo de Colaboração. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão se inscrever no presente Edital as Organizações da Sociedade Civil, cujos atos constitutivos contenham finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural, e desde que seja entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva. As propostas dos projetos poderão ser apresentadas por Organizações da Sociedade Civil com pelo menos 05 (cinco) anos de existência e experiência no campo cultural, com sede ou domicílio no Estado do Ceará, com relevância na realização e elaboração de processos formativos, conhecimento, produção artística, cidadania cultural e inclusão social. Os anos de existência exigidos pelo subitem anterior deverão ser comprovados por meio de documentação emitida pela Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovando o cadastro ativo da entidade. Esse requisito é ELIMINATÓRIO na seleção. Deverá ser indicada a pessoa física responsável pela coordenação do projeto, devendo ser: maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada há pelo menos 02 (dois) anos no Ceará, com atuação comprovada de no mínimo 02 (dois) anos no campo de produção cultural. A Organização da Sociedade Civil que, em seu quadro de dirigentes, dispor de pessoa(s) que integre(m) o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - CEPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos financeiros do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. Não será aceita proposta apresentada por Pessoa Jurídica que: ● Tenha no seu quadro dirigente membros envolvidos na elaboração do Edital e/ou integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende aos seus cônjuges, ascendentes, descendentes, parentes até o segundo grau, além de seus sócios comerciais. A participação de dirigentes da Organização da Sociedade Civil nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. ● Não esteja regularmente constituída e em funcionamento há mais de 05 (cinco) anos no Estado do Ceará; ● Tenha no seu quadro dirigente servidores(as) públicos(as) do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974; ● Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; ● Tenha no seu quadro dirigente membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; ● Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública Estadual nos últimos cinco anos, exceto se: - For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; - For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; - Apreciação de conta pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo. ● Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: - Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014; - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014. ● Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; ● Tenha entre seus dirigentes pessoa: - Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; - Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; - Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. ● Tenham entre seus dirigentes pessoa que mantenha vínculo trabalhista, na qualidade de empregado(a) terceirizado(a), com empresa contratada pelo Estado do Ceará, por intermédio da Secult Ceará, ou com Organização Social responsável pela gestão de espaços e equipamentos culturais desta Secretaria; ● Sejam fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; INSCRIÇÕES: O Edital ficará disponível no site https://editais.cultura.ce.gov.br para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade durante o período de 30 (trinta) dias corridos. Após decorrido o prazo de conhecimento público, serão abertas as inscrições de forma gratuita e realizada exclusivamente de forma online pelo site oficial da Secult Ceará na oportunidade respectiva do Mapa Cultura do Ceará “https://mapacultural.secult.ce.gov.br”, no período de pelo menos 15 (quinze) dias corridos, contados do dia seguinte à publicação no Diário Oficial do Estado. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult, materiais postados via correios ou via e-mail. Não será permitido o envio de mais de 01 (uma) inscrição por OSC, que poderá contemplar uma ou ambas as rotas constantes do Anexo I. Para efeito de inscrição a Organização da Sociedade Civil e o Responsável pela Coordenação do Projeto deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, sendo obrigatório a vinculação na ficha de inscrição online. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural, serão sanadas através do chat: http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte, no horário comercial das 8h às 17h horas. A pessoa jurídica deverá ter realizado e validado, pela Controladoria Geral do Estado (CGE), o Cadastro Geral de Parceiros no Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará (e-parcerias), através do endereço eletrônico: https://e-parcerias.cge.ce.gov.br, até a data do encerramento das inscrições, sob pena de inabilitação no presente chamamento a qualquer tempo. Aos proponentes que não possuem o Cadastro Geral de Parceiros, recomenda-se realizar o referido