DOE 10/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº027 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2026
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serviços contratados para a execução das ações de fomento, incidirão os devidos impostos.
A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. O (a) Agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult Ceará de qualquer responsabilidade civil ou penal. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão inabilitação ou desclassificação do(a) Agente Cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
Havendo orçamento suplementar disponível, a Secult Ceará poderá convocar os classificáveis em ordem de classificação decrescente para celebração do Termo respeitando a distribuição de vagas de ampla concorrência e cotas de ações afirmativas.
Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria da Cultura do Ceará.
A Secult Ceará disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: [email protected]. Fortaleza, CE 21 de janeiro de 2026.
Louise Ferreira Gomes COORDENADORA DE DIVERSIDADE, ACESSIBILIDADE E CIDADANIA CULTURAL, RESPONDENDO Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** * AVISO DE EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO MOVCEU CEARÁ - PROGRAMA TERRITÓRIOS DA CULTURA**
Processo SUÍTE n°: 27001.000141/2026-16 FUNDAMENTO LEGAL: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura - Secult, com fundamento nos princípios e disposições alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na regulamentação do Ministério da Cultura sobre o Programa Territórios da Cultura, em destaque a Portaria nº 172, de 17 de dezembro de 2024, e a Portaria nº 265, de 07 de janeiro de 2026, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, que dispõe sobre regras para Convênios, Instrumentos Congêneres, Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação celebrados em regime de mútua cooperação pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, que define regras específicas para a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil; na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; na Lei Estadual n° 18.657, de 27 de dezembro de 2023, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027; e demais normas aplicáveis à espécie, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o Chamamento Público para a execução de atividades culturais no âmbito do Projeto MOVCEU , integrante do Programa Territórios da Cultura. OBJETO: Constitui-se objeto da presente proposta a seleção de Organização(ções) da Sociedade Civil (OSC) para a execução, no Ceará, do Projeto MovCEU, no âmbito do Programa Territórios da Cultura do Ministério da Cultura (MinC), que envolve as atividades de 02 (duas) vans, cada uma equipada com: biblioteca móvel com 230 livros, estúdio de produção audiovisual (computadores, projetor, tela de projeção, 3 Microfones/Headphone, câmera fotográfica/filmadora, 2 gravadores de som, software de edição de áudio e vídeo, tela de LED), óculos de realidade virtual, mesa de som, palco, cadeiras e mesas dobráveis. As propostas inscritas neste edital de chamamento público devem contemplar a execução completa das duas rotas do Projeto, quais sejam: ● Rota 1 - Regiões do Sertão de Canindé, Sertão Central e Maciço de Baturité, contemplando 09 municípios: Madalena, Choró, Itapiúna, Capistrano, Aratuba, Mulungu, Guaramiranga, Pacoti e Palmácia. ● Rota 2 - Regiões do Sertão de Crateús e Sertão de Sobral, contemplando 10 municípios: Monsenhor Tabosa, Catunda, Hidrolândia, Pires Ferreira, Varjota, Reriutaba, Graça, Pacujá, Mucambo e Cariré. Serão selecionadas até 2 (duas) Organizações da Sociedade Civil (OSC), para tratar da execução do projeto nos lotes supramencionados, considerando a complexidade dos trajetos e a necessidade de selecionar instituições com atuação nas regiões correspondentes às cidades das rotas. Nesse sentido, cada rota será executada de forma independente, cabendo a uma única Organização da Sociedade Civil (OSC) a responsabilidade integral pela execução, gestão e operacionalização das atividades correspondentes à sua respectiva rota, incluindo o planejamento logístico, a articulação institucional com os municípios atendidos, a execução das ações culturais, a manutenção e conservação dos equipamentos, bem como o cumprimento das metas, indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho e demais objetivos, atividades e documentos associados a este chamamento. Vale ressaltar que a mesma OSC poderá apresentar uma proposta para cada rota, contanto que sejam propostas específicas para cada rota. A parceria que tem vista a realização do projeto MovCEU deverá ser formalizada por meio de TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme disposições contidas nos termos da Lei nº 13.019/2014 e demais normas legais aplicáveis ao caso, cabendo à Secretaria de Estado da Cultura a seleção da parceria de acordo com o interesse público, conveniência e oportunidade, mediante as possibilidades orçamentárias e financeiras da Secult. JUSTIFICATIVA: O chamamento pretende selecionar até duas OSCs para dar continuidade à implementação e a execução do Projeto MovCEU no âmbito do Programa Territórios da Cultura do MinC com a finalidade de ativar espaços sócio-culturais existentes nos territórios, fortalecer a rede comunitária de arte e cultura nas macrorregiões cearenses, estimular a implantação dos Sistemas Municipais de Cultura e valorizar os artistas e agentes culturais nos territórios cearenses, além de oferecer ações de formação e de fruição artística e cultural de forma descentralizada e inclusiva em municípios de até 20 mil habitantes e com um histórico de baixa oferta de ações e equipamentos culturais. Apesar da Secult-CE atuar de forma dinâmica e plural nas ações culturais no estado, o corpo técnico é limitado para o desenvolvimento de ações simultâneas em 19 municípios do Estado do Ceará, justificando, desta forma, a procura por parcerias para a operacionalização e desenvolvimento das políticas culturais. Com a promulgação da Lei nº 13.019/2014, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, tal modelo de parceria se apresenta eficaz para a complementação das políticas públicas culturais e melhorar a amplitude da atuação do Estado em seus diferentes territórios. Nesse sentido, cada rota será executada de forma independente, cabendo a uma única Organização da Sociedade Civil (OSC) a responsabilidade integral pela execução, gestão e operacionalização das atividades correspondentes à sua respectiva rota, incluindo o planejamento logístico, a articulação institucional com os municípios atendidos, a execução das ações culturais, a manutenção e conservação dos equipamentos, bem como o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho e demais documentos do chamamento. A definição de uma OSC por rota justifica-se pela extensão territorial, diversidade sociocultural dos municípios envolvidos e pela complexidade operacional inerente à circulação contínua do equipamento cultural móvel. Tal arranjo possibilita maior eficiência na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros, além de garantir maior presença institucional da OSC nos territórios atendidos, favorecendo o diálogo com gestores locais, agentes culturais e comunidades. Ressalta-se que a seleção de OSCs com atuação comprovada nas regiões correspondentes às rotas visa assegurar conhecimento prévio das dinâmicas territoriais, capacidade de mobilização local e adequação das ações às especificidades de cada município, potencializando os impactos culturais e sociais do Projeto MovCEU. Ademais, a execução descentralizada contribui para a mitigação de riscos operacionais, especialmente aqueles relacionados à logística de deslocamento, segurança dos equipamentos e cumprimento do cronograma. Ainda que o Projeto MovCEU possua diretrizes, objetivos e parâmetros comuns, a execução por rotas distintas, sob responsabilidade da(s) OSC(s), configura-se como medida técnica e administrativa necessária para garantir a efetividade, a regularidade da execução e a adequada prestação de contas dos recursos públicos envolvidos, em consonância com os princípios da eficiência, da transparência e do interesse público. Deste modo, a presente parceria é indispensável para uma operação mais otimizada do projeto, especialmente em virtude da variedade das atividades oferecidas, do fato de muitas delas acontecerem de forma concomitante e de sua abrangência geográfica. Entende-se que o instrumento administrativo proposto permite uma execução realizada em colaboração com a Secult, mas executada de forma mais dinâmica e descentralizada por um corpo técnico que esteja sob a gestão da OSC, justificando, para o bem dos resultados e da otimização dos recursos, o estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento das políticas culturais. O chamamento justifica-se ainda pelos princípios e objetivos do Sistema Estadual da Cultura dispostos na Lei Orgânica da Cultura do Ceará (Lei 18.012/2022), que são amplamente atendidos com as ações do MovCEU na medida em que o projeto valoriza o pluralismo cultural, a diversidade, a cidadania cultural, a inclusão social, a acessibilidade, o fomento e acesso à formação, produção, difusão e circulação de conhecimento, bens e serviços culturais, o estímulo à criatividade, à experimentação artística e à inovação, a territorialização de ações e investimentos culturais, bem como promove o reconhecimento da diversidade artística e cultural do Estado do Ceará, fomentando as ações com vistas a valorizar artistas, gestores, produtores, técnicos, pesquisadores, trabalhadores e outros profissionais das artes e da cultura. USO DE BENS PÚBLICOS: Cada acervo inicial do MovCEU é composto, em síntese, por: 230 livros por van, estúdio de produção audiovisual (computadores, projetor, tela de projeção, 3 Microfones/Headphone, câmera fotográfica/filmadora, 2 gravadores de som, software de edição de áudio e vídeo, tela de LED), óculos de realidade virtual, mesa de som, palco, cadeiras e mesas dobráveis, faz parte do padrão do projeto da modalidade MovCEU, conforme convênio assinado entre a Secult e o MinC. Os bens contemplados pelo projeto estão listados no Anexo IV deste edital e deverão ser utilizados conforme o Termo de Permissão de Uso de Bens Inventariados pactuado entre a Secult Ceará e a(s) OSC selecionada(s). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA: Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Cultura – FEC por meio do Tesouro Estadual, no Programa 131 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), totalizando o aporte de acordo com a dotação orçamentária disposta no Anexo VI. O Fundo Estadual de Cultura – FEC, financiará 95% (noventa e cinco por cento) do custo total do projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento com uma contrapartida em bens e serviços, cuja expressão monetária seja equivalente