DOE 10/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº027 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio do projeto, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão desconsiderados os projetos com status de rascunho não enviados.
REALIZAÇÃO DE BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E OUTROS PROCESSOS DE AFERIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DE COTAS RACIAIS: Caso queira participar da política de cotas raciais deste edital o(a) Agente Cultural deverá se inscrever na oportunidade Chamada Secult Ceará - Política de Cotas Raciais (https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/5522/).
O(A) Agente Cultural que quiser participar da política de cotas raciais deste edital deverá se inscrever na oportunidade Chamada Secult Ceará - Política de Cotas Raciais até o período da análise de mérito cultural dos projetos deste edital.
O(A) Agente Cultural que se inscrever na oportunidade ”Chamada Secult Ceará - Política de Cotas Raciais” posteriormente a análise de mérito cultural dos projetos deste edital, deverá concorrer por meio da ampla concorrência.
O(A) Agente Cultural que se inscrever na oportunidade “Chamada Secult Ceará - Política de Cotas Raciais” até o período da análise de mérito cultural dos projetos mas não realizar o procedimento de Heteroidentificação até a publicação do resultado preliminar da Avaliação e Seleção, deverá concorrer somente pela ampla concorrência no referido certame.
Para outras definições e entendimento que a Secult Ceará possui sobre a política de ações afirmativas recomenda-se a leitura do Anexo 4, que dispõe exclusivamente sobre as ações afirmativas realizadas na secretaria e a realização de Bancas de Heteroidentificação. DOS CRITÉRIOS E METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETO:
Todas os projetos serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção, considerando os critérios abaixo:
| CRITÉRIOS | PESO | PONTUAÇÃO | TOTAL DE PONTOS |
|---|---|---|---|
| A) Qualidade e relevância do projeto: Entende-se por qualidade e relevância artística e cultural o projeto que apresenta originalidade, impacto cultural, social, econômico e/ou inovação dentro do meio que será executado ou dentro do meio territorial que se apresenta. Deverá ser observada a capacidade do desenvolvimento da proposta em rede e formação de público, considerando parcerias com poder público e/ou setores privados formais e informais. |
4 | 0 a 4 | 16 |
| B) Clareza e coerência do projeto: | |||
| Entende-se por clareza e coerência do projeto aquele que consegue apresentar, através dos objetivos e justificativas da proposta a ideia nítida, explícita e objetiva. Deverá ser observada a fundamentação da proposta, a capacidade de exposição das ideias e a organização das ações. |
2 | 0 a 4 | 8 |
| C) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto: Proposta orçamentária contemplando todas as etapas e ações previstas. Projeto compatível com preços de mercado. Projeto com planilha financeira viável e exequível, de acordo com a proposta apresentada. A compatibilidade e qualidade em relação a prazos, recursos e funções envolvidas no plano de ação. |
4 | 0 a 4 | 16 |
| D) Potencial de realização do proponente e da equipe envolvida (se houver) no projeto: | |||
| Apresentação de informações e documentos comprobatórios que demonstram a capacidade e experiência para realizar, com êxito, o projeto. Por exemplo: currículo comprovado e/ou portfólio. |
3 | 0 a 4 | 12 |
| E) Relevância territorial e inovação comunitária. Entende-se como relevância territorial e inovação comunitária o projeto que apresenta importância ou impacto artístico cultural, econômico e/ou social na área ou bairro que será executado o projeto. |
4 | 0 a 4 | 16 |
| F) Proposta de Acessibilidade do projeto (item obrigatório): Apresentação de ações que garantam a participação e o protagonismo das pessoas com deficiência nas práticas, bens e produtos culturais. Apresentação de ações acessíveis eficazes na formação de público para pessoas com deficiência. |
|||
| Apresentações de ações de Medidas de acessibilidade que possua linguagem simples e/ou LIBRAS e/ou LSE - Legenda para Surdos e Ensurdecidos - e/ou audiodescrição, conforme definições previstas neste edital. Apresentação de mensuração orçamentária da proposta de acessibilidade do projeto no plano de ação. Apresentação de ações depromoção doproduto culturalparapessoas com deficiência. |
4 | 0 a 4 | 16 |
| TOTAL | 84 |
Serão desclassificados os projetos apresentados que não possuem vinculação aos objetivos estabelecidos neste edital.
Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 42 (quarenta e dois) pontos, sem contar a pontuação extra, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total máximo de pontuação dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica previstos.
A Secult Ceará deverá estabelecer critério máximo de discrepância entre as notas dos pareceristas que avaliam um mesmo projeto para que não haja grande assimetria na avaliação do projeto. A definição do critério máximo de discrepância deverá ser definida pela Secult Ceará junto à Comissão de Avaliação e Seleção na primeira reunião de alinhamento.
Caso uma das notas da avaliação do projeto seja 0 (zero) e as demais notas sejam diferentes de 0 (zero), a Comissão de Avaliação e Seleção será obrigada a realizar a reavaliação do projeto, respeitando a discrepância máxima estabelecida conforme item 15.3.1.1.
Os projetos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição. Havendo empate de pontuação entre os projetos classificados, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação no subitem “a”. Caso persista o empate, será considerada a maior pontuação dos subitens “b”, “c”, “d”, “e” e “f” e assim sucessivamente. Se ainda persistir o empate, será considerado o projeto do(a) Agente Cultural com idade superior.
A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia quanto às suas avaliações e poderá recomendar revisão, redução ou eliminação de despesas apresentadas no Plano de Ação (Anexo 8) que sejam consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade do projeto a ser realizado.
Caso ocorram considerações do Plano de Ação por parte da Comissão de Avaliação e Seleção o ajuste deverá ser realizado pelo(a) Agente Cultural dentro do prazo estabelecido no item 17.3 deste Edital, antes da formalização do Termo de Execução Cultural. Caso o ajuste informado no item anterior não seja realizado pelo(a) Agente Cultural, o projeto poderá ser desclassificado.
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL:
O prazo de vigência do presente Edital é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse público.
O Termo de Execução Cultural a ser celebrado com os agentes culturais selecionados neste Edital terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da última assinatura.
Os instrumentos formalizados serão disponibilizados no portal Ceará Transparente e publicados no Diário Oficial do Estado.
Os recursos financeiros do projeto selecionado deverão ser repassados ao(a) Agente Cultural, pela Secult Ceará no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da publicação do Termo de Execução Cultural no Diário Oficial do Estado.
A liberação dos recursos financeiros estarão condicionadas à verificação da regularidade cadastral e adimplência dos parceiros no E-Parcerias. Aqueles(as) que estiverem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou demais termos celebrados junto à Secult Ceará, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos financeiros (seja parcela única ou parcela parcial) deste Edital. DISPOSIÇÕES FINAIS: Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas projeções a equidade de gênero, bem como a diversidade no que se refere à identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres, visando ao enfrentamento de opressões no exercício da cultura. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidas no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos.
As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secult Ceará e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
A Secult Ceará e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o (a) Agente Cultural do projeto, nos termos da legislação específica. A desistência justificada do(a) selecionado(a) implicará a possibilidade de substituição por outro(a) Agente Cultural classificável, obedecendo a ordem de classificação e os limites estabelecidos no presente Edital.
Do valor recebido pelo(a) Agente Cultural, não incide qualquer tributo. O Termo de Execução Cultural é instrumento de transferência voluntária de recursos, por meio de uma parceria para fins de fomento à cultura, razão pela qual não se confunde com contrato administrativo ou com prestação de serviço. Dos