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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/02/2026 · pág. 39

DOE 10/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº027 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2026

39

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES
09 – SERTÃO CENTRAL 27200004.13.392.131.12938.09.339048.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.12938.09.335041.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ 27200004.13.392.131.12938.10.339048.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.12938.10.335041.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL 27200004.13.392.131.12938.11.339048.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.12938.11.335041.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 27200004.13.392.131.12938.12.339048.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.12938.12.335041.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 27200004.13.392.131.12938.13.339048.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.12938.13.335041.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE 27200004.13.392.131.12938.14.339048.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.12938.14.335041.2.7199200000.1

QUEM PODE SE INSCREVER:

Poderá se inscrever neste Edital o(a) Agente Cultural que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: PESSOA FÍSICA (CATEGORIAS 1 E 2): 5.1.1.1. Ter, na data da inscrição, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; 5.1.1.2. Ter domicílio no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos, contados do início do período de inscrição; Comprovar atuação na área cultural, na categoria em que se inscreve, há pelo menos 2 (dois) anos, mediante a execução de iniciativas culturais similares ou correlatas. PESSOA JURÍDICA (CATEGORIA 2): Ter, na data da inscrição, CNPJ com finalidade cultural expressa em seus atos constitutivos há pelo menos 02 (dois) anos, contados do início do período de inscrição; Estar devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos, contados do início do período de inscrição; Possuir atuação comprovada na área cultural há pelo menos 2 (dois) anos, contados do início do período de inscrição; Possuir domicílio fiscal no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos, contados do início do período de inscrição.

Não será possível substituir os (as) Agentes Culturais em nenhuma hipótese, salvo em caso de falecimento ou invalidez permanente do proponente quando se tratar de coletivo. Não será exigido comprovante de residência se o(a) Agente Cultural for uma pessoa nômade (agente itinerante) ou em situação de rua, a qual deverá ser declarada sob as penas da Lei. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR:

Não podem se inscrever neste Edital, Agentes Culturais que: a) PESSOA FÍSICA: Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção dos projetos ou na etapa de julgamento de recursos. Essa vedação se estende ao cônjuge/companheiro(a), ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais. A participação de Agentes Culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Sejam servidores públicos do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974;

Mantenham vínculo trabalhista, na qualidade de empregado(a) terceirizado(a), com empresa contratada pelo Estado do Ceará, por intermédio da Secult Ceará; Mantenham vínculo trabalhista com Organizações Sociais responsáveis pela gestão de espaços e equipamentos culturais desta Secretaria; Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

O(A) Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Política Cultura do Estado do Ceará - CEPC poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. b) PESSOA JURÍDICA: Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção dos projetos ou na etapa de julgamento de recursos. Essa vedação se estende ao cônjuge/companheiro(a), ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais; 6.1.7.1. A participação de representantes legais da Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Tenham no seu quadro dirigente ou societário servidores públicos do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974; Tenham no seu quadro dirigente ou societário, pessoa com vínculo trabalhista, na qualidade de empregado(a) terceirizado(a), com empresa contratada pelo Estado do Ceará, por intermédio da Secult Ceará; Tenham no seu quadro dirigente ou societário, pessoa com vínculo trabalhista com Organizações Sociais responsáveis pela gestão de espaços e equipamentos culturais desta Secretaria; Tenham no seu quadro dirigente ou societário, membro do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e/ou do Poder Judiciário (Juízes, - Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), esten dendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; Sejam Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e Sejam Entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros). A Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos que, em seu quadro de representantes, tiver pessoa(s) que integre(m) o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - CEPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos financeiros do fomento cultural, exceto nas hipóteses de vedação previstas neste instrumento. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 30 (trinta) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do presente certame no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E.).

Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitos projetos entregues presencialmente na sede da Secult ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios. O aviso de publicação do Edital estará disponível no DOE, sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapas da Cultura do Estado do Ceará. COMO SE INSCREVER: Para efeito de inscrição neste Edital, o (a) AGENTE CULTURAL é o responsável pela inscrição do projeto e deverá estar devidamente cadastrado no Mapa Cultural do Ceará. Para o (a) Agente Cultural que já tem cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente informações relacionadas ao contato, até a data de envio da inscrição. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos, em especial a minuta do Termo de Execução Cultural (Anexo 1), ensejará a desclassificação da inscrição. Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA e, no caso de PESSOA JURÍDICA, realizar a vinculação da PESSOA FÍSICA com o agente cultural pessoa jurídica, conforme informações previstas no edital. No caso de inscrição por COLETIVO, é imprescindível a vinculação do perfil do Coletivo na ficha de inscrição.

Para cada categoria deste Edital, Agentes Culturais devem incluir também dados e documentos cadastrais do projeto na ficha de inscrição. Todas as comunicações da Secult Ceará com o(a) Agente Cultural serão feitas por meio de e-mail e/ou telefone informado na ficha de inscrição. Serão vedadas comunicações feitas por meio de email e/ou telefone de terceiros.

Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário o upload (anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo(a) Agente Cultural.

Os documentos anexados deverão estar em formato PDF. Caso possuam senhas, informá-las no campo disponibilizado na ficha de inscrição. Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados manualmente (de punho) e posteriormente digitalizado ou assinado mediante certificado digital (assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas). No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis para a Secult durante todo o período de seleção e execução do projeto. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas similares que o(a) Agente Cultural indicar. O (a) Agente Cultural deverá fornecer, no corpo do documento onde encontra-se o link relacionado aos vídeos, a senha, caso seja necessário. A Secult-CE não se responsabiliza por congestionamentos do sistema, site fora do ar ou qualquer outro fator que impossibilite a inscrição dentro do prazo.