DOE 10/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº027 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2026
DOS VALORES, VAGAS E COTAS:
O presente edital é composto por 02 (duas) categorias conforme abaixo:
Categoria 1 - Projetos da capital Fortaleza/CE conforme Anexo 10 do edital:
Poderão se inscrever para essa categoria, exclusivamente, coletivos formados majoritariamente por jovens de baixa renda com idade entre 18 e 29 anos, que residam e atuem nas áreas da capital de Fortaleza/CE indicadas no anexo 10 deste edital.
Para esta categoria, os coletivos deverão ser compostos de, no mínimo, 03 (três) pessoas.
Entende-se por coletivos formados majoritariamente aqueles que possuem na sua composição uma quantidade de jovens de baixa renda com idade entre 18 e 29 anos de pelo menos como, por exemplo: i. 02 (dois) jovens para coletivos formados com até 03 (três) pessoas; ii. 03 (três) jovens para coletivos formados com até 05 (cinco) pessoas; iii. 05 (cinco) jovens para coletivos formados com até 08 (oito) pessoas; iv. 06 (seis) jovens para coletivos formados com até 10 (dez) pessoas.
Os demais membros do coletivos citados no item 4.1.1.1.1 poderão ser de qualquer faixa etária.
O coletivo poderá ser um grupo já existente e atuante ou formado para este edital desde que os membros comprovem a atuação nas áreas indicadas no anexo 10 deste edital.
Os projetos propostos nesta categoria deverão ser, obrigatoriamente, executados nos bairros e áreas indicadas no anexo 10 deste edital.
Para esta categoria serão aceitos projetos de qualquer temática e linguagem, com atenção especial em temáticas relacionadas à cultura periférica e urbana conforme item 3 deste edital.
Categoria 2 - Projetos de cidades do interior conforme Anexo 12 do edital:
Poderão se inscrever para essa categoria coletivos e/ou entidades culturais sem fins lucrativos que possuam sede e atuação nas cidades indicadas no Anexo 12 deste edital.
As áreas indicadas no Anexo 12 deste edital são as cidades que integram a relação de municípios cearenses que possuem favelas e comunidades urbanas indicadas pelo Censo 2022.
Os projetos propostos nesta categoria deverão ser executados, obrigatoriamente, nas cidades indicadas no Anexo 12 deste edital.
O aporte financeiro total destinado ao Edital é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com recursos provenientes da Lei Federal nº 14.399/2022. Os coletivos e as entidades culturais poderão inscrever apenas 1 (um) único projeto neste edital..
Para projetos apresentados por Grupo/Coletivo, será obrigatório o envio da Carta de Responsabilidade e Anuência do Grupo/Coletivo (Anexo 10). O valor do projeto não poderá exceder R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme item 1.1.1.
A distribuição de vagas por categorias está demonstrada na tabela a seguir:
| CATEGORIA | Nº DE PROJETOS | VALOR POR PROJETO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|
| Categoria 1 - Projetos da capital Fortaleza/CE, conforme Anexo 11 do edital. | 10 | R$ 100.000,00 | R$ 1.000.000,00 |
| Categoria 2 - Projetos das cidades do interior,conforme Anexo 12 do edital. | 10 | R$ 100.000,00 | R$ 1.000.000,00 |
| TOTAL | 20 | R$ 100.000,00 | R$ 2.000.000,00 |
Além das vagas para ampla concorrência, aplica-se reserva de cotas para pessoas negras (25%), pessoas com deficiência (10%), indígenas (10%) e quilombolas (5%), de acordo com a Instrução Normativa SECULT nº 02/2024, conforme a tabela abaixo:
| PROJETOS | TOTAL DE PROJETOS APOIADOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS RACIAIS (NEGROS) - 25% |
COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - 10% |
COTAS ÉTNICAS (INDÍGENAS) - 10% |
COTAS ÉTNICAS (QUILOMBOLAS) - 5% |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Categoria 1 - Projetos da capital Fortaleza/ CE conforme Anexo 11 do edital. |
10 | 4 | 3 | 1 | 1 | 1 |
| Categoria 2 - Projetos das cidades do interior conforme Anexo 12 do edital. |
10 | 4 | 3 | 1 | 1 | 1 |
| TOTAL | 20 | 8 | 6 | 2 | 2 | 2 |
Conforme a Instrução Normativa SECULT nº 02/2024, a desistência de pessoa negra, quilombola, indígena ou pessoa com deficiência aprovada em vaga reservada, nas categorias de pessoa física, implicará na convocação do(a) próximo(a) Agente Cultural optante pela mesma cota, posicionado(a) na sequência da lista específica de cotistas aprovados(as).
A classificação dos(as) cotistas observará critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de projetos e o número de vagas reservadas às pessoas negras, quilombolas, indígenas e às pessoas com deficiência.
Os(as) candidatos(as) negros(as), após confirmação pela Comissão de Heteroidentificação, e os(as) candidatos(as) indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, após a validação de suas autodeclarações, que obtenham nota suficiente para ingresso pela ampla concorrência, serão classificados(as) nesta modalidade, sem prejuízo do número de vagas destinadas às cotas.
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento das vagas de cotas previstas neste edital, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item anterior, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo os demais candidatos selecionados de acordo com a ordem de classificação.
Obrigatoriamente, será assegurada a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) dos recursos financeiros e das vagas previstos neste Edital às propostas provenientes de municípios do interior do Estado do Ceará, assim entendidos, para fins deste Edital, como os 183 (cento e oitenta e três) municípios cearenses, excetuando-se, portanto, o Município de Fortaleza.
Se não houver propostas suficientes classificadas em uma ou mais reservas de vagas de determinada categoria, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá remanejar as vagas para a outra categoria do mesmo edital, considerando o percentual reservado para a política de cotas, a classificação geral e o disposto no item 4.7.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Seguem informações sobre Gestão/Unidade, Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas, Função, Subfunção, Ações Orçamentária, Elemento e Fonte de Recursos, MAPP e dotações orçamentárias, em conformidade com o Plano Plurianual 2024-2027 – Lei Nº 18.662, de 27 dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 19.154, de 23 de Dezembro de 2024, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 a Lei 18.973, de 05 de agosto de 2024. Bem como o projeto de Lei nº 85/25 do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2026 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 Lei Nº 19.382, de 14 de julho de 2025. (D.O. 16.07.2025).
Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA
Programa de Trabalho: 131 - Promoção e Desenvolvimento da Arte, Diversidade e Cultura Cearense. Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Função: 13 - CULTURA
Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Ação: 12938 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL - FEC
Elemento de Despesa: 339048 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS; 335041 - CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recursos: 719 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO 2026 PARA EFEITO DE EXECUÇÃO DA DESPESA
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES 01 – CARIRI 27200004.13.392.131.12938.01.339048.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.12938.01.335041.2.7199200000.1 02 – CENTRO SUL 27200004.13.392.131.12938.02.339048.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.12938.02.335041.2.7199200000.1 03 – GRANDE FORTALEZA 27200004.13.392.131.12938.03.339048.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.12938.03.335041.2.7199200000.1 04 – LITORAL LESTE 27200004.13.392.131.12938.04.339048.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.12938.04.335041.2.7199200000.1 05 – LITORAL NORTE 27200004.13.392.131.12938.05.339048.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.12938.05.335041.2.7199200000.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 27200004.13.392.131.12938.06.339048.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.12938.06.335041.2.7199200000.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ 27200004.13.392.131.12938.07.339048.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.12938.07.335041.2.7199200000.1 08 – SERRA DA IBIAPABA 27200004.13.392.131.12938.08.339048.2.7199200000.1 27200004.13.392.131.12938.08.335041.2.7199200000.1