DOE 10/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº027 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 59
ANEXO II A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0215/2026 - GAB DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 COMISSÃO REGIONAL ELEIÇÃO DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO CEARÁ 2026 COMISSÃO REGIONAL CREDE 1 – FORTALEZA
| NOME | MATRÍCULA FUNCIONAL | REPRESENTAÇÃO | FUNÇÃO COMISSÃO |
|---|---|---|---|
| João Paulo Peixoto Diógenes | 16101613 | COORDENADOR DA CREDE 1 | PRESIDENTE |
| José Evaldo Freitas Abreu | 16013218 | SERVIDOR | MEMBRO |
| Gilmar Araripe Prata | 12051212 | SERVIDOR | MEMBRO |
| João Paulo Frederico de Sousa | 48146813 | SERVIDOR | MEMBRO |
| Francisco Amarildo Freires dos Santos | 16102318 | SERVIDOR | MEMBRO |
| Amanda de Oliveira Lima | 16015016 | SERVIDORA | MEMBRO |
| Albertina Maria Duarte Holanda | 4727 | SOCIEDADE CIVIL | MEMBRO |
| Antônia Cláudia de Paula Lima | 037591 | SOCIEDADE CIVIL | MEMBRO |
| Glaucia Mirian de Oliveira Souza Barbosa | 18114 | SOCIEDADE CIVIL | MEMBRO |
PORTARIA Nº0216/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 93, da Constituição do Estado, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.025358/2026-15, RESOLVE notificar, para fins de direito a mudança de nome do(a) SERVIDOR(A) constantes da relação anexa, nos termos do art.11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026. Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0216/2026 - GAB DATADA EM 05 DE FEVEREIRO DE 2026
| N° DO PROCESSO | NOME ANTERIOR | CARGO OU FUNÇÃO |
MATRÍCULA | DOCUMENTO | CARTÓRIO | DATA CARTÓRIO |
NOME ALTERADO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 22001.025358/2026-15 | REJEMEIRE MARIA ALMEIDA |
Professor | 12238517 | Certidão de Casamento | DO REGISTRO CIVIL DE MISSÃO VELHA - CE |
01/08/2023 | REJEMEIRE MARIA ALMEIDA CRUZ |
PORTARIA N°0218/2026 – GAB.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL (RITO ORDINÁRIO) PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES DA EMPRESA HSMSHOP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E VARIEDADES LTDA (CNPJ Nº42.410.276/0001-98), NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NA ORDEM DE COMPRA Nº25765/2025.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o processo de responsabilização contratual de pessoas jurídicas, RESOLVE:
Art. 1° Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), sob o rito ordinário, com a finalidade de apurar supostas irregularidades praticadas pela empresa HSMSHOP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E VARIEDADES LTDA, com sede na Avenida Mozart Pinheiro de Lucena, Nº 2393 – Quintino Cunha, Município de Fortaleza/CE – CEP: 60.351-620, inscrita no CNPJ sob o nº 42.410.276/0001-98, arrematante da Ordem de Compra Nº 25765/2025. Parágrafo Primeiro – O presente PARC tem como objetivo apurar a conduta da empresa contratada, diante de indícios de descumprimento integral (inexecução total), referente à aquisição de Material de Expediente, destinado a atender as necessidades da CREDE 10 - Russas.
Parágrafo Segundo – A conduta a que se refere o Parágrafo Primeiro corresponde à potencial infração os Itens 10.1 e 17.1 do Termo de Referência, bem como violação ao dever de execução fiel previsto no Art. 155, incisos I e III, da Lei nº 14.133/2021, o que poderá ensejar a aplicação de sanções de multa e impedimento de licitar e contratar, com fundamento no Art. 156, incisos II e III, do referido diploma legal.
Art. 2° Designar os membros da Comissão de Apuração de Responsabilidade em Contratos, no âmbito desta Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, responsável pela instauração, processamento e aplicação de eventual sanção e penalidade no presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, cujos nomes constam descritos no anexo único desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 06 de fevereiro de 2026.
José Iran da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0218/2026 – GAB
| NOME | MATRÍCULA | SETOR | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Nadyjanayra Silveira de Almeida | 159.575-1-4 | ASSEG-SEDUC | TITULAR |
| Charles Tiago Severo Veras | 342.561-8 | ASCOV-SEDUC | TITULAR |
| Alessandra Maria Gomes Parente | 158.903-12 | ASTIN/SEDUC | SUPLENTE |
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº037/2026 - NUP: 22001.165056/2025-06
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE VÁRZEA ALEGRE , com sede na Rua João Alves de Menezes, nº 390, Várzea Alegre/CE, inscrita sob o CNPJ nº 12.478.475/0001-77, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA MIGUEL DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 2004014156460 SSP/CE, inscrita no CPF nº 144.832.113-15, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva , por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE VÁRZEA ALEGRE com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 74 (setenta e quatro) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 600 (seiscentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/ Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2026 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recre-