DOE 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº028 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
celebrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto nº 32.811/2018, sendo considerado inadimplente o município
que não cumprir a determinação, conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar nº 119/20125.8. Realizar previamente para a contratação de serviços|
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de transporte escolar, procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do
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|Código de Trânsito Brasileiro. 5.9. Exigir das empresas contratadas pelo município a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância
que será custeada com os recursos deste Termo de Responsabilidade; 5.10. Compete ao convenente realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de
Trabalho, previamente ao pagamento, com vistas à comprovação da execução do objeto conveniado. 5.11. O convenente responsabiliza-se exclusivamente
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|pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste termo, não implicando
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|responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do convenente em relação ao referido pagamento, os ônus inci-
dentes sobre o objeto deste termo ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.12. O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo gerencia-
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|mento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 5.13. Exigir a
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|adequação do transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou de particulares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do que trata sobre:
5.13.1. O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros)
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|e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente; 5.13.2. Em caso de qualquer avaria nos veículos, o município deverá responsabili-
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|zar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA; 5.13.3. Os veículos deverão estar em conformidade com
did l CONTRAN/ DENATRAN Pi DETRAN º 113 d 26/08/2002 134 O íl dã bid à iã|
|as normas expeas peo e ortara n 5, e ; 5... s vecuos evero ser sumetos nspeço
inicial e semestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, caso o trânsito seja municipalizado, para verificação dos
i biói d b diõ d fbilidd d íl diá d bói d iã|
|equpamentos orgatros, e segurança, em como as conçes e traegaae o vecuo, que exper ocumento comproatro e nspeço,
resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte
escolar 5135 O veículo não arovado na inseão será imedido de restar o servio e o municíio terá o razo de 24 horas ara a substituião do veículo|
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notificado; 5.13.6. Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. 5.14. Fiscalizar, vedar
e coibir no município o transporte de escolares em veículos inadequados de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares assumindo a fiscalização e|
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o acompanhamento diário dos serviços e determinando outras providências que se fizerem necessárias no município para o alcance do melhor padrão de|
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qualidade dos serviços ofertados aos seus usuários sem prejuízo da fiscalização do Estado do Ceará em observância ao que dispõe o art. 43 da Lei Comple-|
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mentar nº 119/2012. 5.15. Encaminhar, através do E-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60|
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(sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do instrumento e o Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 dias após o término da|
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vigência do instrumento, conforme estabelecido no art. 82 do Decreto nº 32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente as informações referentes a|
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realização do transporte ou não dos alunos em decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial). 5.16. Realizar
a movimentação dos recursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintes finalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho,|
|ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancário da conta
específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do instrumento, que trata
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|das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira, conforme estabe-
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|lecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018. 5.17. Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho,
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|com as adequações necessárias, em decorrência das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas ao longo do ano letivo, exclu-
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|sivamente mediante Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo município no E-Parcerias, conforme estabelecido no art. 86 do Decreto nº
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|32.811/2018. 5.18. A movimentação de recursos, deverá ser comprovada ao órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, mediante a apresentação de
extrato bancário da conta específica do instrumento, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do convênio ou instrumento congê-
º º|
|nere e de comprovante de recolhimento dos saldos, no E-Parcerias, conforme estabelecido no art. 83, § 2, do Decreto n 32.811/2018. 5.19. Os documentos
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|de liquidação deverão ser emitidos em nome do convenente ou do interveniente, quando este for o executor, devidamente identificados com o número do
convênio ou instrumento congênere. 5.20. A prestação de contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com a origem dos recursos
bid l iíi 521 A tiidd ft d tfêi d fii i d êi itt ê|
|receos peo muncpo. .. s avaes reerenes ao processo e ransernca e recursos nanceros por meo e convnos e nsrumenos congneres
ã itd it ti d tã d i 522 O it d tt t fiã diíi ft d têi|
|sero regsraas no ssema corporavo e geso e parceras. .. s regsros e que raa o capu caro sponves nas erramenas e ransparnca
para visualização por qualquer interessado, com exceção das informações e documentos de caráter sigiloso, nos termos da Lei Estadual nº 15.175/2012 – Lei
de Acesso à Informaão 523 Os documentos incluídos elo convenente no sistema cororativo de estão de arcerias desde ue ossuam arantia da|
|ç. .. p p g p, q p g
origem e de seu signatário por certificação digital serão considerados originais para os efeitos de execução e prestação de contas 524 A emissão de Nota|
|, . ..
Fiscal, pelas empresas contratadas, deverá ser realizada após a efetiva prestação dos serviços, conforme estabelecido nos arts. 62 e 63, da Lei nº 4.320/1964.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE 6.1.Informar no sistema E-Parcerias anualmente e durante a vigência|
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deste Termo, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP, a disponibilidade orçamentária que será utilizada para
custear as despesas oriundas da execução do objeto da parceria nos termos da Lei nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF demonstrando: 6.1.1|
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a estimativa do impacto orçamentário-financeiro em cada exercício (2026, 2027 e 2028); 6.1.2 a declaração do ordenador da despesa demonstrando adequação|
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com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO; 6.1.3 a origem dos recursos para seu custeio. 6.2. Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar|
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de forma consensual e consorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso de ajustamento de conduta do
atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; 6.3. Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao pleno cumpri-|
|mento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, observando-se o
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|calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano
letivo; 6.4. Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do instru-
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|mento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência deste Termo, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018,
onde deverão constar, obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos em decorrência da modalidade de ensino
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|adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial); 6.5. Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade competente, e,
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|em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30
(trinta) dias; 6.6. Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, adequando-se
os respectivos valores, quando for o caso, ao calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou
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|presencial) adotadas no presente ano letivo; 6.7. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento; 6.8. No caso de paralisação, fica atribuída a
ti à Adiitã Públi tdl i tfi bilidd l ã d bt d d it dtiidd|
|prerrogava mnsraço ca esaua para assumr ou ranserr a responsaae pea execuço o ojeo, e moo a evar sua esconnuae.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO MONITORAMENTO E CONTROLE 71 O monitoramento da execuão deste termo será realizado elo|
|, .. ç p
concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº 119/2012,
sem rejuízo da atuaão dos órãos de controle interno e externo 72 O monitoramento de ue trata o item anterior é de resonsabilidade do servidor desi-|
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nado como estor do instrumento e será realizado tendo como base o instrumento celebrado o lano de trabalho e o corresondente cronorama de execução|
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do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos termos do art. 44, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, observando-se as adequações necessárias
decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas
no presente ano letivo 73 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANTÔNIO CLÉCIO SOUSA LIMA matrícula nº 479682-1-6 e CPF nº 880348953-34 como|
|. .. ..,
gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 7.4. Fica designada(o) a(o) servidor(a) CLÉLIA MARIA|
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MENEZES DE AQUINO, matrícula nº 121061-1-4 e CPF nº 524.172.803-10 , como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art.|
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47 da Lei Complementar nº 119/2012. 7.5. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores
das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os|
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seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas|
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etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à
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|CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento,
conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado
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|o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. 7.6. Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno
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|e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo
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|objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E ADITAMENTO 8.1. O presente Termo de Responsabilidade terá vigência a partir da data da assinatura
até 31 de janeiro de 2029. 8.2. O presente instrumento poderá ser alterado por solicitação do gestor ao ordenador de despesa ou mediante demanda do
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|CONVENENTE, devendo em qualquer caso, ser acompanhada de justificativa e análise do gestor da área responsável pela ação ou projeto em execução e
autorização de alteração firmada pelo ordenador de despesa; 8.3. Compete ao CONCEDENTE a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter
Á|
|expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLUSULA NONA – DO REAJUSTE 9.1 Em caso de vigência superior a um exercício financeiro poderá
h li d d l diid à diibilidd ái fii d Ed à lidd d iíi à bi|
|aver a apcação e reajuste os vaores, conconaa sponae orçamentra e nancera o stao e reguarae o muncpo quanto s or-
õ tblid âbit d Pt CLÁUSULA DÉCIMA DA MOVIMENTAÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 101 itã d|
|gaçes esaeecas no mo o eae. – Ç .. movmenaço os
recursos da conta esecífica do convênio ou instrumento conênere ara aamento de desesas e ressarcimento de valores será efetuada or meio de Ordem|
|p g p pg p p
Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias, devendo esta exigência estar prevista em cláusula específica do
convênio ou instrumento conênere CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 111 O resente Termo de Resonsabilidade oderá ser rescin-|
|g. .. p p p
dido a qualquer tempo por acordo entre a SEDUC e o município signatário unilateralmente pela SEDUC ou por iniciativa do município mediante comu-|
|, , , ,
nicação prévia à SEDUC com antecedência mínima de 90 (noventa) dias conforme disposto na Lei n.º 14.025/2007 alterada pela Lei nº 19.609/2025 ou em|
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decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e do art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Este Termo de Responsabilidade será formalizado preferencialmente de acordo com os dados do|
|, ,
Sistema Integrado de Gestão Escolar – SIGE, conforme disposição da Lei Estadual nº 19.609, de 19 de dezembro de 2025, que alterou a Lei Estadual nº|
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14.025, de 17 de dezembro de 2007, utilizando-se as informações do ano anterior para a assinatura do Termo e as do ano corrente para eventuais ajustes de
valores. 12.2. Na hipótese de não ser possível utilizar a base de dados a que se refere o item 11.1 desta cláusula fica autorizado o uso subsidiário dos dados|
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do censo escolar, observando-se a mesma metodologia. 12.3. O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de
aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente|