DOE 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
480 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº028 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. 12.4. É vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo. 12.5. O Poder Executivo estabelecerá a metodologia, os limites e os critérios de concessão e reajuste dos valores financeiros a serem repassados aos municípios. 12.6. Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. 12.7. O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia. 11.1. O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou por iniciativa do município, mediante comunicação prévia à SEDUC, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, conforme disposto na Lei n.º 14.025/2007 alterada pela Lei nº 19.609/2025 ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e do art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Este Termo de Responsabilidade será formalizado, preferencialmente, de acordo com os dados do Sistema Integrado de Gestão Escolar – SIGE, conforme disposição da Lei Estadual nº 19.609, de 19 de dezembro de 2025, que alterou a Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007, utilizando-se as informações do ano anterior para a assinatura do Termo e as do ano corrente para eventuais ajustes de valores. 12.2. Na hipótese de não ser possível utilizar a base de dados a que se refere o item 11.1, desta cláusula, fica autorizado o uso subsidiário dos dados do censo escolar, observando-se a mesma metodologia. 12.3. O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. 12.4. É vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo. 12.5. O Poder Executivo estabelecerá a metodologia, os limites e os critérios de concessão e reajuste dos valores financeiros a serem repassados aos municípios. 12.6. Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. 12.7. O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia. Fortaleza,30 de Janeiro de 2026. Eliana Nunes Estrela Secretária de Educação Concedente Flavio Salviano Lima Filho Prefeito(a) Municipal Convenente TESTEMUNHAS: MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº002/2026 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar. CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023. CONSIDERANDO a Portaria SEGES/MGI nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br, RESOLVE: Art. 1° Designar os MEMBROS relacionados em Anexo Único desta Portaria para compor o Comitê de Aplicação, responsável pela implantação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br. Art. 2º Compete ao Comitê de Aplicação: I – implantar, com a colaboração das demais áreas da organização, o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br; II – articular, junto à equipe de apoio, a solução de problemas e dúvidas relacionados ao Modelo, bem como prestar informações acerca do andamento de sua implantação; III – implementar e monitorar, em parceria com as demais áreas da organização, os planos de melhoria da gestão; IV – realizar nova aplicação do Modelo antes da validade do certificado ou da declaração. Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Comitê realizar a gestão das competências descritas neste artigo. Art. 3º Estabelecer que os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 067/2023, de 25 de agosto de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2026.
Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº002/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
| FUNÇÃO | NOME MATRÍCULA |
|---|---|
| I – Patrocinador II – Presidente do Comitê |
Rogério Nogueira Pinheiro 3000911-8 Francisco Igor Almeida Rufino 3001061-2 |
| III – Suplente do Presidente (essa função não consta no guia. Suger na Portaria, para que possamos contatá-lo, caso o Presidente este |
imos acrescentá-la ja indisponível) Genilson Guimarães Magalhães 3001160-0 |
IV – Membros do Comitê |
Genilson Guimarães Magalhães - Alexsandra Fonseca Canuto Zuleide Solane Araújo Matos Lana Régia Sá Feitosa Hadriele Germana Souza Leite Sibely Garcia Sampaio Mayara Veras Gomes Lima Maria Rozilene Bruno de Almeida |
| O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO em vista o que consta no Processo n° 19001.439416/ PEDIDO a servidoraMONIQUE MAYARA ALV ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, Grupo Ocupa dezembro de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA |
SECRETARIA DA FAZENDA CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/17, tendo 2025-07 e de acordo com o art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVEEXONERARA ES MACHADO, matrícula n° 800335-0-8, ocupante do cargo de AUDITOR-FISCAL DA FAZENDA cional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), lotada na Secretaria da Fazenda, a partir de 22 de DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA |
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°009/SEINFRA/2018 NUP N°: 08001.003707/2025-36 – IG 1424431000 CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: CONSÓRCIO FTS (LINHA LESTE) . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos autos do Processo (NUP) n° 08001.003707/2025-36, em especial: a) Carta CTE 2025-628 – QCG (fls. 1952 a 1964); b) Parecer Técnico no 370/2025 – CTO (fls. 1980 a 1996); c) Parecer Jurídico n° 932/2025 – ASJUR/SEINFRA; d) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. No art. 65, inciso I, alínea “b”, §1o, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO (ACRÉSCIMO DE VALOR): 2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica acrescida ao Contrato no 009/SEINFRA/2018 a importância de R$ 52.740.500,98 (cinquenta e dois milhões, setecentos e quarenta mil, quinhentos reais e noventa e oito centavos), correspondente a 1,96%, conforme Carta CTE no 2025-628 – QCG (fls. 1952 a 1964) e Parecer Técnico no 370/2025 – CTO (fls. 1980 a 1996), referentes ao Processo (NUP) no 08001.003707/2025-36. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSÓRCIO FTS (LINHA LESTE): 3.1. Fica alterada a composição do Consórcio FTS (Linha Leste), no âmbito do Contrato no 009/SEINFRA/2018, conforme 5o Aditivo ao Termo de Constituição, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, sob o no 002.456/26-6 (anexo). 3.2. A nova composição do Consórcio contratado, bem como a participação de cada empresa consorciada, passa a ser as seguintes: • SACYR CONSTRUCCION, S.A. DO BRASIL: 90% (noventa por cento); e • SOMAGUE CONSTRUÇÕES S.A: 10% (dez por cento). CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o Despacho da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP (p. 3328), relacionado ao Processo (NUP) no 08001.003707/2025-36: a) 08100004 – 26 – 783 – 313 – 11070 – 03 – 449051 – 1.700.2200082.1.4.01 - Código Reduzido – 19186; b) 08100004 – 26 – 783 – 313 – 11070 – 03 – 449051 – 1.754.3210049.1.4.01 - Código Reduzido – 18074; c) 08100004 – 26 – 783 – 313 – 11070 – 03 – 449051 – 1.500.9100100.7.4.01. - Código Reduzido – 28009; e d) 08100004 – 26 – 783 – 313 – 11070 – 03 – 449051 – 1.500.9100000.2.4.01. - Código Reduzido – 25800 CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 10 de Fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, Juan José Fernandez Gonzalez e Ana Claudia Alves Scigliano, representantes legais da contratada. Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO