Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/02/2026 · pág. 46

DOE 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº028 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026

510

EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2026 POLI/SOBRAL PROCESSO Nº24001.008322/2026-01 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE RERIUTABA CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005,e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Reriutaba Nº. 057/2010 de 12/03/2010 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS,bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO , nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da POLICLÍNICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Reriutaba Nº. 057/2010 de 12/03/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS VALOR: R$ 133.442,18 (cento e trinta e três mil quatrocentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos) VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 02 de janeiro de 2026, com término em 31 de dezembro de 2026 FORO: Comarca de Reriutaba DATA DA ASSINATURA: 05/02/2026 SIGNATÁRIOS:Pedro Humberto Coelho Marques e Francisco Elmo Bezerra Monte. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2026

POLI/IGUATU

PROCESSO Nº24001.005830/2026-29 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUCÁS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU - CPSMIG ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 016-A/09, de 02 de julho de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU - CPSMIG, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO , nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Iguatu, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU – CPSMIG. VALOR: R$ 377.628,15 (trezentos e setenta e sete mil seiscentos e vinte e oito reais quinze centavos); VIGÊNCIA:inicia em janeiro de 2026, com término em dezembro de 2026; FORO: Comarca de Jucás; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2026; SIGNATÁRIOS: JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA E FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 11/2026

PROCESSO Nº: 24001.101609/2025-10 / SUITE SESA OBJETO: aquisição de material médico hospitalar : frasco para dieta enteral 100ml – polietileno – frasco transparente de material atóxico com gargalo adequado com tampa enroscada e alça de sustentação – graduação ascendente e descendente em toda sua extensão a cada 10 ml – rótulo auto adesivo constando nome do paciente, leito, dieta, data e volume – não estéril, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de abastecer as unidades hospitalares do Estado do Ceará, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Considerando que o frasco para dieta enteral 100ml é indicado para o acondicionamento, transporte e administração de dietas enterais (nutrição por via enteral) em pacientes que necessitam de alimentação por sonda nasoenteral, nasogástrica, gastrostomia ou jejunostomia, tanto em ambiente hospitalar quanto ambulatorial. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o uso desse frasco contribui para a manutenção da segurança alimentar e nutricional dos pacientes, assegurando o cumprimento das boas práticas de nutrição enteral e da assistência integral à saúde; Sua finalidade é garantir a segurança, integridade e assepsia da dieta enteral durante o preparo e a administração ao paciente, evitando contaminações e perdas nutricionais. O frasco de 100 mL é especialmente utilizado para administração de pequenos volumes de dieta ou suplementos nutricionais, testes de tolerância alimentar em pacientes iniciando nutrição enteral, administração de medicamentos líquidos via enteral, situações que requerem controle rigoroso do volume administrado;A ausência desse insumo compromete diretamente a execução da terapia nutricional, podendo acarretar prejuízos clínicos relevantes, além de contrariar protocolos assistenciais e normas sanitárias vigentes; A ausência do frasco para dieta enteral de 100 ml nas unidades hospitalares do SUS compromete diretamente a segurança e a efetividade da terapia nutricional enteral, principalmente em pacientes que demandam administração de pequenas quantidades de fórmula, como neonatos, crianças, idosos e pacientes críticos. Entre as principais repercussões observadas, destacam-se: risco aumentado de contaminação microbiológica, uma vez que a manipulação e o fracionamento de dietas em recipientes inadequados ou improvisados pode comprometer a integridade do conteúdo, elevando o risco de infecção hospitalar, prejuízo ao controle de volume administrado, impactando diretamente no plano nutricional prescrito, podendo causar subnutrição, sobrecarga metabólica ou outras complicações clínicas, interrupção ou atraso na oferta da dieta enteral, levando à descontinuidade da assistência nutricional e possível agravamento do quadro clínico dos pacientes; VALOR GLOBAL: 116.100,00 ( cento e dezesseis mil e cem reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0; 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA: 05/02/2026 Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 05/02/2026 Ícaro Tavares Borges.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 016/2026

PROCESSO Nº: 24001.100828/2025-81 / SUITE /SESA OBJETO: aquisição de MATERIAL HOSPITALAR , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para atender as demandas da Rede SESA, pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: O presente processo tem por objeto a aquisição de embalagem descartável tipo manta de SMS, destinada às unidades hospitalares da rede SESA, visando garantir a continuidade dos serviços assistenciais e o cumprimento das normas de biossegurança e esterilização. A manta de SMS é essencial para o adequado processamento de materiais médico-hospitalares, pois assegura barreira microbiana, integridade física, resistência térmica e permeabilidade compatível com os métodos de esterilização, atendendo às exigências da ANVISA, conforme RDC nº 15/2012. Sua ausência compromete diretamente as atividades das Centrais de Material e Esterilização (CME), podendo gerar interrupções no fornecimento de materiais esterilizados, atrasos ou cancelamentos de procedimentos cirúrgicos e aumento do risco de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS). Além disso, pode resultar no descumprimento de normas sanitárias, colocando em risco a segurança de pacientes e profissionais e prejudicando o funcionamento regular dos serviços hospitalares. Diante disso, justifica-se plenamente a necessidade de sua aquisição imediata. Diante dos apontamentos registrados e considerando o cenário atual, torna-se imperiosa a necessidade de realização da aquisição por meio de Dispensa de Licitação, com a finalidade de manter o abastecimento das unidades hospitalares e ambulatoriais da Rede Estadual de Saúde pelo período de 12 (doze) meses. Ressalta-se que, caso ocorra a homologação do processo licitatório atualmente em andamento, e este apresente proposta mais vantajosa para o Estado, recomenda-se avaliar a possibilidade de rescisão contratual, conforme previsto no art. 137, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 66.906,00 ( sessenta e seis mil novecentos e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31053 - 24200744.10.302.171.10884.03.3 39030.1.5009100000.0; 31319 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ALFA HOSPITALAR COMERCIO DE MATERIAIS E PRODUTOS MÉDICOS LTDA DISPENSA: 05/02/2026 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 05/06/2026 - Ícaro Tavares Borges. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 09/2026

PROCESSO Nº: 24001.048167/2024-95 / SUITE /SESA OBJETO: serviços de manutenção preventiva, corretiva, treinamentos, calibração e ensaios de segurança elétrica, com cobertura total de peças e acessórios originais ou compatíveis, dos equipamentos médico-hospitalares monitores multiparâmetros da marca PROLIFE , pertencentes ao HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES/SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: Considerando que estes equipamentos médico-hospitalares, 08 (oito) monitores multiparâmetros do modelo PROLIFE T5, objeto deste processo, são responsáveis pelo monitoramento de sinais vitais como pressão arterial, ritmo cardíaco, saturação de oxigênio, frequência respiratória e temperatura corporal, portanto seu uso é indispensável para o