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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/02/2026 · pág. 51

DOE 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº028 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 515

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.000373/2026-86

O DIRETOR DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN/CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571.0032/00, com sede à Rua Barão de Studart, 2405, Aldeota, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe de acordo com o art. 37 c/c § 1º e § 2º do art.63, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como o art. 22 , §2º, alínea “a” do Decreto nº 93.872/1986, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.572,89(três mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos) junto à empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ 21.635.363/0001-73, alusivo à prestação dos serviços de coleta, transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar dos serviços de saúde, classificados nos grupos A, B e E (CONFORME LEI 12305/2010, RDC 222/2018, ABNT NBR 10004/2004, CONAMA 358/2005), produzidos pela Unidade Hospitalar do Lacen Juazeiro do Norte, previstos no contrato nº 530/2024, SACC 1319917 , no período de 01/12/2025 a 31/12/2025. LABORATÓRIO CENTRAL SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026.

Italo Jose Mesquita Cavalcante DIRETOR DO LACEN/CE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.002038/2026-12

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da COORDENADORIA DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR , da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, resolve, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$3.085,03(três mil e oitenta e cinco reais e três centavos), referente à contribuições previdenciárias, pertinente ao período de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026.

Elliciane Oliveira da Costa Paixão COORDENADORA DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.096502/2025-42

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37, c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de R$ 18.554,36 (dezoito mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos), junto à SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 07.432.517/0001-07, cujo objeto é a prestação dos serviços de locação de equipamentos de informática, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de novembro/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026.

Adriano Veras Oliveira

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO Nº24001.099035/2025-11

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37, c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a Dívida de Exercício Anterior, por Indenização, no valor de R$ 77,81 (setenta e sete reais e oitenta e um centavos), junto a COGERH – COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS / SRH , inscrito no CNPJ sob o n° 74.075.938/0001-07, cujo objeto é serviços de gerenciamento de disponibilização de água bruta de 4 (quatro) poços, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de Setembro/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026.

Adriano Veras Oliveira

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.096494/2025-34

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37, c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de R$ 16.574,35 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), junto à SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 07.432.517/0001-07, cujo objeto é a prestação dos serviços de impressão, cópia e digitalização, caracterizados como “outsourcing de impressão”, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de novembro/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026.

Adriano Veras Oliveira

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.005685/2026-86

O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 34.313,22 (Trinta e quatro mil trezentos e treze reais e vinte e dois centavos), junto MGL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 02.656.438/0001-58 do Contrato de nº 1041/2022, cujo Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de NOBREAKS para suprir fornecimentos de energia na falta da rede elétrica local, nos mais diversos setores do HIAS. competência de outubro, novembro e dezembro de 2025.

Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESAS/HIAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.005900/2026-49

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04 com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, praia de Iracema, Fortaleza/CE, considerando as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento do CONSÓCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ – CPSMCA , inscrita no CNPJ no nº 13.179.412/0001-82 referente a prestação de serviços especializados na área de saúde, durante o período dezembro de 2025, em decorrência do Contrato nº. 27/2025, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Ceará, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhece a dívida no valor de R$ 6.442,92 (seis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos) em favor do requerente.

Antônio Weliton Xavier Queiroz

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL – SRCEN/SEADE