DOE 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº028 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
519
| ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº574/2025-GAB/PCCE |
|---|
| Nº NOME CARGO MATRÍCULA UNIDADE DE LOTAÇÃO DEPARTAMENTO A PARTIR |
| 1. SIDNEY CLEYDSON DE LIRA SILVA DPC 30012011 3ª SECCIONAL DA CAPITAL DPC 01/04/2025 |
| 2. JEAN CARLOS MARTINS SANTOS OIP 40486712 3ª SECCIONAL DA CAPITAL DPC 01/04/2025 |
| 3. NEIARA NIVEA LIMA COSTA OIP 19821714 3ª SECCIONAL DA CAPITAL DPC 01/04/2025 |
| *** *** *** |
| PORTARIA Nº60/2026-GAB/PCCE -O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSI- DERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcioná- rios Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.002713/2026-11, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO,TIAGO SILVA CRISPIM, OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 300.862-1-X, para exercício funcional no(a) 1ª SECCIONAL DO INTERIOR NORTE, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR NORTE da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-se a indenização de moradia ,no valor de R$ 476,50 (quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos) nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 19.183/2025, de 12.03.2025. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026. |
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** * PORTARIA Nº062/2026-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.001871/2026-46, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, os SERVIDORES** ocupantes do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA abaixo listados para exercício funcional nas unidades de lotação integrantes do DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR SUL da Polícia Civil do Ceará conforme descrito no Anexo Único, parte integrante desta portaria; mantendo-se a percepção da indenização de moradia no valor de R$ 476,50 (quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 19.183/2025, publicada no DOE de 12.03.2025. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 04 de fevereiro de 2026. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº062/2026-GAB/PCCE
Nº NOME MATRÍCULA UNIDADE DE LOTAÇÃO DEPARTAMENTO 1 ARTUR ROMERO SANTOS RODRIGUES 30003667 DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TAUÁ DPI SUL 2 ALESANDRO WAGNER DOS SANTOS 30089715 DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE QUITERIANÓPOLIS DPI SUL *** *** * PORTARIA Nº65/2026-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.002629/2026-90 junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, OSEIAS MONTENEGRO BARBOSA** , DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 791.111-0-4, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE INDEPENDÊNCIA, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR NORTE, da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-se a indenização de moradia no valor de R$ 476,50( quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos) nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 19.183/2025, de 12.03.2025. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** * PORTARIA Nº92/2026-CEFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias e ajuda de custo para o Delegado-Geral da Polícia Civil MÁRCIO RODRIGO GUTIÉRREZ ROCHA** , que viajará para Brasília-DF, com a finalidade de participar de reunião, na qualidade de Presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia (CONCPC), a convite do Ministro da Justiça e da Segurança Pública, sendo assessorado pelo Assessor de Direção Superior, relacionados no Anexo Único desta Portaria; conforme processo nº 10051.003444/2026-01, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagens aéreas, de acordo com o artigo 1º; § 1º do art. 2º; caput do art. 4º; inciso I do § 2º do art. 4º; art. 5º e seu parágrafo único; art.8º; § 1º do art. 12; art. 15; art. 16; Anexo I e Anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2026.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº92/2026-CEFIN DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QTD | DIÁ VALOR (R$) |
RIAS ACRÉSCIMO |
TOTAL (R$) |
AJUDA DE CUSTO (R$) |
PASSAGEM (R$) |
TOTAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MÁRCIO RODRIGO GUTIÉRREZ ROCHA |
198.375-1-3 | Delegado Geral |
I | 05/02/2026 | Fortaleza/ CE para Brasília/DF |
0,5 | 420,58 | 50% | 315,43 | 420,58 | - | 736,01 |
| LÚCIO PONTE TORRES |
006.758-1-4 | Delegado (Assessoramento Técnico) |
I | 05/02/2026 | Fortaleza/ CE para Brasília/DF |
0,5 | 420,58 | 50% | 315,43 | 420,58 | 7.378,65 | 8.114,66 |
| TOTAL | 8.850,67 |